A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana a sentença que reconhece o direito da prefeitura de Porto Alegre de ser reintegrada na posse do Parque do Morro do Osso, localizado na zona sul da capital gaúcha. A decisão, que só poderá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso, também determina que a comunidade indígena caingangue deixe o local e impede novas construções dentro do parque ou nas vias públicas adjacentes.
Os caingangues, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram contra a sentença da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, proferida em junho do ano passado em uma ação possessória movida pela prefeitura. Ao analisar o caso, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que deve ser confirmada a posse do parque ao município.
Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a prefeitura tem o dever de tutelar toda a comunidade, podendo instituir políticas públicas preservacionistas, e optou por fazê-lo no local onde se implantou um parque. “Trata-se de área pública que não pode ser ocupada por qualquer grupo, quer intitulem-se indígenas ou munícipes comuns”, salientou a magistrada. A sentença de primeiro grau fixa um prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para que o parque seja desocupado. Ainda cabe recurso contra a decisão do TRF4.
Notícia passada pelo Vereador Beto Moesch, via e-mail
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