O Evangelho Segundo São Juremir

Juremir

Juremir

Em mais um artigo publicado no Correio do Povo, São Juremir deu continuidade à sua Santa Cruzada contra o Pontal do Estaleiro. É difícil entender as motivações de tanta energia contra o projeto, ao ponto de motivá-lo a mentir deliberadamente em seus textos, algo que poderia gerar algum processo por calúnia por parte do empreendedor que parece não estar disposto a se incomodar e levar adiante tal empreitada. Mas, se quisesse, teria todo o respaldo legal para fazê-lo.

Juremir diz que o Pontal expulsaria as pessoas do Guaíba. É interessante checar as fontes de onde se baseia tal informação. A imprensa tem o dever de informar o povo, e, um dos pré-requisitos para a informação é a veracidade do que é publicado num jornal. Já Juremir dá uma demonstração de ter se esquecido de alguns princípios básicos de sua profissão ao largar uma falsidade como essa. Talvez devesse fazer novamente o curso de jornalismo para se lembrar de certas coisas que a profissão exige.

Sabemos que o que a Câmara aprovou e nosso Prefeito, de uma indecisão e falta de posicionamento tão grandes que parece estar sendo possuído pelo espírito de Dom João VI (quem sabe os duzentos anos da fuga da família real portuguesa tenham feito o espírito de nosso falecido rei baixar no Prefeito da “capital da resistência”) nunca foi o projeto Pontal do Estaleiro, mas sim mudança na lei para permitir a construção de edificações residenciais. Sem a aprovoção, o Pontal será edificado, porém apenas com construções comerciais. Com a aprovação, o uso será misto. Agora, no caso da mudança da lei, o empreendedor deverá dar uma contra-partida à prefeitura. Qual: 54 % da área será pública. Poderemos desfrutar do Guaíba como até agora não se pode em nenhum outro lugar, e certamente Juremir estará lá, com seu chimarrão contemplando o pôr-do-sol nas horas vagas.

Com a construção apenas de comerciais, não haverá necessidade de qualquer contra-partida e não teremos acesso à orla.

Em outras palavras, o que dará o acesso à orla é a aprovação da lei e não o contrário. Juremir quase com certeza sabe disso, então baseado no quê afirma tão enfaticamente que a população será expulsa do Guaíba por causa do Pontal?

Aliás, é bom aproveitar o momento para analisar os argumentos daqueles que são contra o Projeto:

1. Vai abrir um precedente para a privatização da orla

A orla do guaíba é bem público, de titularidade difusa e pertence à Prefeitura. A região do ‘Estaleiro Só’ é privada. Ninguém poderá comprar outra parte da orla em leilão. Apenas a região do ‘Estaleiro Só’ é um aterro, privada e somente ela pode ser adquirida em leilão e ter um proprietário.

2. Questão ética e legal: o empreendedor comprou o terreno por um valor baixo justamente pela lei não permitir os prédios residenciais. Como terá uma valorização do terreno com a mudança da lei, estará tendo um lucro “ilícito”

A contrapartida é justamente entregar a região para a população, tendo uma área de lazer e turismo inédita na cidade.

3. Fluxo dos ventos

Não há estudo técnico que aponte que o Pontal vai alterar no fluxo dos ventos , nem que isso vá causar algum dano ambiental. Se isso fosse verdade, qualquer outra cidade que tem orla (porque qualquer cidade integra sua orla ao resto do município, proporcionando seu usofruto à população, a não ser, claro, Porto Alegre) teria tida um sério prejuízo na circulação de ventos.

4. Vai tapar o pôr-do-sol

De quem? E aquele galpão abandonado horrível também não tapa o pôr-do-sol?

Logo, não há , até agora, nenhum argumento racional e baseado em algum estudo sério contra o Pontal. O que existe é uma série de factóides sem qualquer base ou fundamento lançados ao mesmo tempo para juntos causarem o maior impacto possível.

Com certeza, quando algum crítico do Pontal apresentar algum argumento sério (o que não esperamos da Agapan ou de São Juremir) seremos os primeiros a mudar da opinião. Estamos sempre dispostos a rever nossa posição quanto ao Pontal – desde que seja apresentado algum motivo eficaz, não um amontado de factóides dos quais São Juremir lança mão frequentemente. Com certeza, há pessoas sérias, amantes de Porto Alegre e de bom senso que são contra o Pontal do Estaleiro e tais pessoas devem ter motivos bem diferentes dos alegados por São Juremir. Esses motivos devem ser pensados e levados em consideração por quem defende o projeto. Ser contra ou a favor do Pontal é um direito natural e legítimo de qualquer pessoa, assim como gostar do Grêmio ou do Inter- mas quando se usa de argumentos falaciosos e se ataca constantemente a proposta sem apresentar sequer um motivo verdadeiro para tal – já que dizer que o Pontal vai privatizar a orla não é nada mais que uma mentira – é um desserviço à população e uma prática altamente reprovável, não importa de quem seja o profissional.

Convidamos São Juremir para vir aqui discutir o assunto conosco; já que não há motivos para temer o confronto. Do contrário, caso não se consiga aprovar o projeto graças ao Prefeito que confunde democracia com dificuldade de manter uma posição ( algo semelhante a encontrar a mulher com o Ricardão na sala e pedir pra vizinhança fazer plebiscito para dizer se ele deve se separar) que contrarie grupos que agem apenas movidos por ideologias, apegos fixos à uma só idéia e “verdade” sem se submeter ao contraditório. O conhecimento humano se fabrica pela confrontação lógica – se sustentamos uma opinião, temos que colocá-la uma interrogação para ver se ela resiste a isso. Se não resistir, tal idéia deve ser descartada. É algo bem diferente do raciocínio dogmático, rígido, inflexível, no qual os principais críticos do Pontal se agarram. Isso está causando um prejuízo enorme à nossa cidade (uma das maiores aglomerações urbanas do mundo ao sul do Trópico de Capricórnio) que poderia se tornar um pólo de turismo, desevolvimento, emprego, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, consolidando-se como a Capital do Mercosul e, inclusive, o terceiro principal centro urbano do Brasil, atrás apenas do eixo Rio- São Paulo, mas, entretanto, condena-se à estagnação e ao atraso. Dessa forma, podemos imaginar que a Porto Alegre do futuro fique assim:

capital_da_resistencia

A capital da resistência



Categorias:ORLA, Pontal do Estaleiro

Tags:, , ,

7 respostas

  1. Falou e disse.

  2. Grande iniciativa esta discussão para o desenvolvimento da cidade.
    Já estive em contato, em reuniões com grupos de moradores de bairros e observei que muitas vezes os que são contra os projetos de desenvolvimento urbano são baseados em interesses mesquinhos, visando a manutenção de privilegios individuais.
    Sendo que os projetos de desenvolvimento urbano devem visar o bem comum, pois o uso sustentado da propriedade privada é uma obrigação do proprietário revestido de interesse social na previsão de nossa Constituição Federal, assim tanto o uso comercial, particular, residencial ou empresarial, são todos atinentes ao interesse social.
    A Declaração Universal dos Direitos do Homem prevê em seu:
    Artigo 17
    I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
    Também a proteção dos Direitos Humanos pelo Pacto de San José da CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, no seu:
    Artigo 21º – Direito à propriedade privada.
    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
    Já o interesse social é previsto na contituição brasileira em relação aos imóveis urbanos:
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I – parcelamento ou edificação compulsórios;
    II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    Interpretamos neste artigo, que ele se refere de início a uma “política de desenvolvimento”, ou seja, de maneira contrária a Constituição poderia prever uma “política de estagnação urbana” o que não ocorre, o sentido implícito primordial portanto é que se favoreça o desenvolvimento urbano.
    Este desenvolvimento urbano se dá na previsão da função social da cidade, como previsto no Artigo.
    Temos a seguir, no parágrafo primeiro, que o Plano Diretor, novamente é referido como um instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, podriamos ter que o Plano Diretor da cidade deveria ser um intrumento de uma política de evitar o desenvolvimento e de restringir a expansão urbana, mas isto não ocorre, temos que o objetivo contitucional que define a vontade da nação, é que se favoreça o desenvolvimento e a expanção das cidades. Nota-se que é desenvolvimento e expansão, ou seja duas dimensões, uma que pode ser considerada qualitativa, e outra que é sem dúvida quantitativa, ou seja as cidades devem crescer, e o Plano Diretor deve favorecer o crescimento.
    Temos então no parágrafo segundo que: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, ou seja, a propriedade urbana deve também se submeter aos desígnio de desenvolvimento e expansão da cidade.
    Então concluímos que a construção, o uso e o aproveitamento privado são aspectos inerente do interesse social.
    E confirmamos pela interpretação do parágrafo 4º: onde é facultado ao poder público municipal exigir, na forma de Lei, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou edificação compulsórios; imposto progressivo no tempo; desapropriação.
    Portanto, finalizamos que o interesse social conforme previsto na constituição se volta contra o imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, inclusive possibilitanto que seja por isto desapropriado, sobre-taxado ou objeto de parcelamento ou edificação compulsória.
    Temos claro que o interesse social é direcionado para o aproveitamento dos imóveis urbanos, para a construção e para sua maior utilização.

  3. Não sei em qual Porto Alegre vcs moram, que tanto atraso vêem…
    É O polo cultural brasileiro!
    O que há é um bando de medícores com interesses próprios fedendo no poder e pouco se importando com o dever de casa da capital.
    Se a solução para “revitalização” da Orla é entregá-la a empresários para transformarem em “parquinho de rico”…
    Não vejo coerência nisso!
    Tão pouco, nas faces ou traseiros dos à favor ao projeto, um pingo de consciência ambiental ou algum amor real pela cidade, afinal, (quase) todos acham que a cidade é atrasada e feia. E por tal posição e falta de atitude, só vêem Porto Alegre com seus “próprios olhos”: Medíocres e vesgos!

    Att
    Poeta Carbon Kid

  4. Acho que a “Jurema” so escreveu esses textos como pretexto pra sair “pelado” pelas ruas da cidade feito uma louca vadia!!

  5. O pôr-do-sol só vai ser perdido pelos moradores da meia dúzia de mansoes que existem ali atrás. Vai ver o Juremir mora numa delas.

  6. A única maneira de um edifício tapar o seu sol, ou impedir que vc curta o pôr-do-sol, é você ficar atrás dele. É justamente o caso do Projeto Pontal do Estaleiro. Com 54% da área entregue ao público, justamente na orla, o que vc vai ficar fazendo atrás do edifício ?

  7. Porto Alegre é TRIste.

Faça seu comentário aqui:

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: