O Ministério Público Estadual do RS notificou nesta terça-feira o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, avisando que ajuizará ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que manda retirar as carroças dos catadores de lixo das ruas. Trata-se da 10.531, de 10 de setembro de 2008.
Os catadores só recolhem lixo que pode ser reciclado. Eles recolhem 1,5 milhão de toneladas desse material por ano. Materiais como cobre, alumínio, latinhas, aço, papel, papelão e plástico, possuem valor razoável de troca.
A lei existe há oito anos e até agora não foi regulamentada.
O presidente da Câmara, o vereador Sebastião Mello, casualmente o autor da lei, disse que contestará a ADIN.
Porto Alegre é a capital das carroças. No livro que Políbio Braga escreveu no ano passado (Máfia do Lixo) há a informação de que circulam oito mil carroças na cidade. Isto é mais do que o total de veículos empenhados no transporte público. Pelo menos 60 mil pessoas vivem da atividade. A lei de Mello propõe a reconversão programada da atividade.
As soluções aventadas são de duas naturezas:
1) transferência dos catadores para as Unidades de Triagem de Lixo (já existem 16 em Porto Alegre).
2) substituição das carroças por veículos leves, tipo triciclos, como fez Brasília em 2008 (um veículo deste custa R$ 17,6 mil). O negócio do lixo é bem rentável. Somente a atividade dos catadores movimenta um negócio de R$ 25,5 milhões por ano.
O prefeito José Fogaça acaba de completar total mudança dos serviços de lixo em Porto Alegre, assinando contratos que somam R$ 300 milhões.

Foto/Texto: Anderson Vaz
Políbio Braga, 26/05/2009
Categorias:Meio Ambiente, Meios de Transporte / Trânsito, Outros assuntos
Quem deve recolher todo o lixo da cidade de Porto Alegre é a Prefeitura através do órgão criado para isso, a DMLU.
Depois, os materiais poderiam ser separados por catadores de lixo em galpões comunitários com toda a infra-estrutura necessária para a atividade.
Mas não é possivel deixar essa atividade tão PERIGOSA sob o sistema do cada um por si, sendo levados por carroceiros que não seguem as regras do trânsito e armazenados em locais impróprios, colocando em risco a saúde de crianças e animais.
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Não podemos permitir que os animais sofram risco de morte por causa desta lei absurda de retirada das carroças, como aconteceu com os animais da cavalaria e com os cavalos dos carroceiros do Distrito Federal, que após a aprovaçao da lei, foram apreendidos e executados com choque eletrico no pescoço e serrados ainda meio vivos com motoserras aos pedaços para ser jogado aos leões.
a prefeitura deveria organizar galpoes para os carroceiros com espaço com acompanhamento veterinário para tratamento dos cavalos, ferraria, correaria e organiza-los melhor em uma entidade que lhe garanta o direito ao trabalho digno bem como de seus animais.
Elieti F. Jardim – Criadora de Cavalos Crioulo.
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Muito importante essa iniciativa do MP, ao imvéz de retirar os catadores deve-se é reorganizar-los em roteiros e cronogramas de coleta todos cadastrados e identificados, atravez de uma cooperativa que lhe garanta a continuidade dos serviços. Custará bem menos aos cofres publicos e se garantira um serviço que funciona com quem ja o executa.
Jorge Henglert Machado
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O problema não é de direito de ir e vir, mas de COMO ir e vir.
Ninguém perde o direito de ir e vir, por ser proibido de andar de carroça dentro de uma cidade.
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O fato é que não se pode proibir o direito de ir e vir.
É preciso acabar com esse problema, mas de outra maneira.
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O MP, assim como o Judiciário brasileiro, estão virando motivo de piada. Um manda soltar quadrilheiros por falta lugar nos presídios e outra acho que um Município não pode o trânsito e recolhimento de lixo por carroças.
Se o município não pode regular seu transito, quem fará isso? A União. Daí não vivemos mais numa Federação, mas num IMPÉRIO.
Se o Município não pode disciplinar a forma da coleta de lixo, que espõe a sociedade a riscos, o que fazer? Manter um sistema do cada um por si e os cidadãos que pagam a conta. É isso que o MP quer?
Mas, os salários imorais de 15, 20, 25 mil mensais vão ser depositados nas contas dos membros desses Poderes e órgãos. Para que? Para fazer isso?
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