Avalie isto:
Compartilhe com seus amigos:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Mais
Categorias:Pontal do Estaleiro
Por “atividade comercial”, eles vão achar que se trata de um barzinho, como aquele lindo flutuante do gasômetro, uma barraca pra a venda de artesanato, uma tenda com livros e outras quinquilharias mais, venda de cartões postais das lindas ruinas do Estaleiro Só, etc…, não está especificado “EDIFÍCIOS COMERCIAS”, e isso faz muita diferença na pergunta para esse povo! E tenho dito.
CurtirCurtir
Continuo achando que quem vai votar não vai saber interpretar essa pergunta, achando que se trata somente se podem ou nao serem construidos EDIFÍCIOS nessa área. É uma gergunta formulada para induzir ao NÃO!!! Deveria começar ao menos assim: ALÉM DE “EDIFÍCIOS” COMERCIAIS JÁ AUTORIZADOS NA ÁREA DO ESTALEIRO SÓ, PODEM TAMBÉM SER CONSTRUIDOS “EDIFÍCIOS” RESIDENCIAIS? Ainda assim poderá levar um “NÃO” por poderem achar que se trata de mais edificios além dos já permitidos, aumentando ainda mais a barreira dos ventos, do voo das corujas, etc, etc… Esse povo é muito provinciano, e vai ser a maior decepção essa votaçao. Gostaria muito estar enganado…
CurtirCurtir