PSOL prepara projeto para revogar Lei 470/2002

Ver. Fernanda Melchionna, PSOL-RS

Ver. Fernanda Melchionna, PSOL-RS

Em entrevista ao Jornal da TVE,  nesta semana, a Vereadora Fernanda Melchiona disse que o seu partido está providenciando um projeto para ser analisado na Câmara Municipal para que seja revogada a Lei 470/2002, que permite construções comerciais e de serviços na Ponta do Melo, local onde será construído o Pontal do Estaleiro. Se aprovado o projeto, nada mais poderá ser construído na área do pontal, nem mesmo bares e restaurantes.

Que beleza hein ! O PSOL e cia querem mesmo o abandono da orla… deixa como está que tá ótimo assim, devem pensar.

Mais um passo dos ecoxiítas na direção de manter a orla entregue aos marginais, ratos e parquinhos abandonados.

Lei 470/2002:  pra quem não sabe ainda

Como é do conhecimento de todos a área do antigo Estaleiro Só foi arrematada em leilão por uma Empresa Privada. Na área adquirida era permitido segundo a Lei nº 470/2002 (criada especificamente para o pontal do estaleiro), somente imóveis comerciais, portanto a referida Lei não permitia a construção de imóveis residenciais naquela área… (Leia mais)

A Lei nº 470/2002 teve origem em um Projeto de Lei Complementar do Executivo – PLCE – enviado à Câmara pelo então Prefeito Tarso Genro, PT. O projeto tramitou em regime de urgência tendo sido aprovado com a Emenda nº 02 de autoria do Vereador João Dib e com as Subemendas nº 01 e 02, ambas de autoria do Vereador Reginaldo Pujol.

Em síntese, a Lei nº 470/2002 dispôs no artigo 2º:

Art. 2º Fica mantida a classificação de Área Especial para toda Unidade de Estruturação Urbana 4036, tal como se encontra na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, e definido o regime urbanístico para as edificações da Subunidade 03, criada pelo artigo anterior, com as seguintes especificações:

I – Densidade Bruta: Código 25, conforme projeto específico;

II – Atividades: Código 15.2, com definição de ocupação, para uso privado, de atividades de interesse cultural, turístico e paisagístico, relacionadas no Anexo 5.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999, vedado habitação, comércio atacadista e indústria, e sendo permitido:

a) comércio varejista, exceto depósitos ou postos de revenda de gás, funerárias e postos de abastecimento que não estejam vinculados à atividade náutica;

b) serviços, exceto oficinas que não estejam vinculadas à atividade náutica;

c) atividades especiais, admitida somente a instalação de arenas esportivas, de marinas e equipamentos correlatos;

III – Índice de aproveitamento: 1,0 (um);

IV – Volumetria: Código 25, altura e taxa de ocupação a serem definidas no Estudo de Viabilidade Urbanística – EVU. (grifo nosso)

Portanto, a Lei nº 470/2002 remetia à necessidade de Estudo de Viabilidade Urbanística – EVU para a definição de altura e taxa de ocupação.



Categorias:Pontal do Estaleiro

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11 respostas

  1. Não manda eles transarem! Daí eles vão se reproduzir mais ainda!!!

  2. Transar? Com aqueles espantalhos-de-roça? Só se o cara for cego…

  3. A turma do PSOL só quer fazer barulho, basta uma briga sem motivos que eles entram no meio, só pela baderna! Mas vão pra casa transar, que ganham mais!

  4. Sujinha aprontando das suas…

    Eu não entendo. Porque diabos ninguém reclamou quando Herr Tarso sancionou essa lei? Oportunismo barato.

  5. Lamentável… De mal a pior. Mas acredito que não vão ganhar essa.

  6. Isso nao deve passar na camara. Se passar, vai ter outro plebiscito….

  7. Não podemos esquecer que tudo isso também é culpa do atual prefeito. Fogaça não tem coragem e firmeza para enfrentar resistências e propor melhorias para a cidade, mesmo que desagrade a alguma parcela da população. Agora tudo é motivo pra referendo, pois ele e seus vereadores não querem apoiar ou ser contra projetos polêmicos por que haverá eleições no ano que vem.

    E assim o tempo passa e nossa cidade continua como está: péssima!

    Até quando teremos:
    – Uma orla marginalizada?
    – Um porto em ruinas?
    – Parques públicos sujos, abandonados e mal-administrados?

  8. O maior absurdo é essa mulher ser vereadora… teve menos votos do que síndico de condomínio e se aproveitou da nossa legislação burra – indo nas costas do Pedro Ruas e seus milhares de votos. Um absurdo! E ainda por cima faz essas cagadas!!! Além de ter sido presa na manifestação em frente a casa da Yeda…

  9. O nanico PSOL defender esses absurdos até entendo, eles precisam aparecer, mas o PT que aprovou o projeto em 2002 querer ser contra agora por causa da contrariedade da minoria barulhenta, não dá pra entender.

  10. Isso nunca será aprovado na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, porque, ao contrário dos integrantes desse partido – PSOL, existem outros vereadores que não são IRRESPONSÁVEIS.

  11. E quem pagará essa conta (MILHÕES em indenização para empresa que adquiriu em terreno em LEILÃO JUDICIAL)?

    Nós, cidadãos que pagamos impostos.

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