Justiça gaúcha condena Ford

Uma década após a montadora Ford desistir de instalar uma fábrica em Guaíba, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul condenou a empresa a pagar uma indenização ao governo do Estado de R$ 134 milhões – valor nominal relativo à época, sem a correção monetária. A decisão foi proferida pela juíza Lilian Cristiane Siman, da 5° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 15 de dezembro de 2009. Na decisão, a magistrada reconhece que a Ford foi responsável pelo rompimento do contrato e que o governo cumpriu todos os pontos previstos no contrato firmado ainda em março de 1998. Naquela época, foram investidos valores em obras de infraestrutura na área onde seria instalado o complexo industrial e outras despesas em torno do projeto. Em 1999, a Ford teria que fazer uma prestação de contas! sobre os gastos com o projeto no Rio Grande do Sul, mas os documentos foram considerados insuficientes pela Cage. Conforme a sentença, antes mesmo da conclusão dos trabalhos da Cage, a Ford já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia – sem encerrar tratativas oficiais com o governo da época. A empresa já recorreu da decisão e, com isso, obteve efeito suspensivo sobre a sentença. Assim, não precisará pagar a indenização enquanto o recurso não for julgado. Segundo informações do Tribunal de Justiça do RS, o processo será distribuído dentro da Corte nos próximos dias. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Ford Brasil informou que o processo envolvendo o governo gaúcho e a empresa encontra-se sub judice. “Por este motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes”, diz o texto.

Fábrica da Ford - Camaçari - Bahia - uma das maiores montadoras do país

A Ford recorre ao Tribunal  

A empresa Ford interpôs recurso ao Tribunal de Justiça contra a sentença de 1º Grau, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul para declarar rescindido o contrato celebrado com a montadora, relativamente à instalação do complexo industrial em Guaíba, e condenou a empresa a restituir aos cofres públicos cerca de R$ 130 milhões (valores à época dos fatos). A Apelação da empresa contra a sentença publicada em 15 de dezembro de 2009, encontra-se tramitando no Juízo de origem e será remetida ao Tribunal de Justiça nos próximos dias para julgamento. Para a empresa, em contestação, o acordo não foi levado a termo em razão da conduta do Estado de se recusar a cumprir o contrato, cabendo só a ele suportar ! os encargos decorrentes deste inadimplemento. Disse que a execução do projeto Ford no Estado do RS não representava apenas a instalação de mais uma indústria, mas sim a implementação de verdadeira parceria visando ao desenvolvimento econômico, tecnológico, profissional e social da região. Argumentou que o novo Governo do Estado que assumiu em janeiro de 1999 não se mostrou favorável ao projeto e recusou-se a promover o pagamento da segunda parcela ajustada, que era de vital importância para a concretização do projeto, dando ensejo ao rompimento das relações estabelecidas no contrato.

A Ford desistiu, decide juíza  

A condenação imposta à Ford pela juíza Lílian Cristiane Siman colocou nova lenha na fogueira de um fato já explorado politicamente à exaustão e que deve voltar ao debate nas próximas eleições. Ou não, diante da decisão agora da justiça. A questão sempre colocada é se foi o governo Olívio Dutra quem mandou a Ford embora ou se foi ela que desistiu. Pelo julgamento da juíza, ficou claro que foi ela que desistiu. Aliás, toda sua argumentação é para caracterizar a responsabilidade da Ford pela rescisão, explicitada quando declara “rescindido o contrato celebrado entre as partes objeto da presente demanda, por inadimplemento contratual da ré”.

Lei federal ajudou a Ford  

Quem levou a Ford a desistir de Guaíba e optar pela Bahia foi uma emenda do deputado federal Jose Carlos Aleluia (PFL-BA), relator da MP 1740, emitida pelo presidente FHC, que tratava de ajustes no sistema automotivo brasileiro. Ele incluiu no projeto a prorrogação, por alguns meses, da vigência do Regime Especial do Nordeste, aprovada, por voto simbólico das bancadas, transformando-se em lei, no dia 29 de junho de 1999. O prazo do Regime Automotivo Especial para serem concedidos novos incentivos fiscais às montadoras no Nordeste havia terminado em maio de 1997, fato noticiado pelo jornal Gazeta Mercantil, de 21 de outubro de 2001. O jornal também revelou que o então secretário executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, foi decisivo para garantir a Ford na Bahia.

Affonso Ritter
 



Categorias:Economia Estadual

Tags:, , , ,

2 respostas

  1. Glauber tu ta louco cabeça de vento

    Curtir

  2. quem devia pagar uns caraminguás de indenização ao Estado era o Olívio pelo governo que fez

    Curtir

Faça seu comentário aqui:

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: