A Farsa do Voto Nulo – não embarque nessa

Sei que o foco do Blog não é política, mas acho interessante publicar esta matéria que vi em outro Blog, de um amigo, sobre o voto Nulo.

Neste período eleitoral volta a tona a campanha pelo VOTO NULO, afirmando que “se mais da metade dos eleitores anularem seus votos a eleição será anulada”.A afirmação é tão falsa quanto uma nota de 3 reais. Não tem qualquer consistência.A Legislação Eleitoral em vigor deixa bem claro, como segue abaixo:

LEI Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997:

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9504.htm

Ou seja, qualquer candidato será eleito com maioria absoluta dos VOTOS VÁLIDOS, descontados BRANCOS E NULOS. Sequer a abstenção de mais de 50% anulará o pleito. Apenas, e tão somente, o pleito será anulado se forem constatadas fraudes em mais de 50% das urnas apuradas. Está na LEI, é só ler. E porque então surgem estas campanhas? Bem simples. Associe às pesquisas e tire suas conclusões. Quem mais se beneficia com grande abstenção, com grande quantidade de votos nulos ou brancos? Se, num universo de mais de 90 milhões de eleitores aptos, apenas 20 milhões votarem nos candidatos majoritários, será vencedor aquele que obtiver 11 milhões de votos. Simples. Você pode discordar, você pode não estar satisfeito com isto. Mas é a Lei em vigor. Já ouviu falar no Voto útil?  Pois é, um e outro fazem parte do mesmo esquema. Também desejaria que tivessemos outra forma de manifestar nosso protesto. Para isto temos que mudar a Lei e para mudar a Lei, temos que eleger representantes ao Poder Legislativo que se compromentam com tais mudanças. Portanto, estamos num brete: se correr o bicho pega, se parar o bicho come. Não temos alternativa. Temos que fazer uma escolha.E nossa escolha deve se basear naquilo que queremos para o nosso futuro, de nossos filhos. Devemos escolher um projeto de pais e em qual país desejamos viver nos próximos anos.

Fonte: http://belbute.wordpress.com/2010/08/24/a-farsa-do-voto-nulo-nao-embarque-nessa/



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5 respostas

  1. Votar nulo pelo menos mostra o descontentamento do povo eu voto nulo porque nao adianta escolher um ´pois todos os que estao ai ja estao contaminados

  2. O voto nulo é a manifestação de eleitores conscientes que não compactuam com a idéia de que é democrático sermos obrigados a escolher um candidato que na maioria das vezes não merecem o respeito do eleitor por não agirem de acordo com os interesses dos cidadãos. Políticos que trabalham todo o mandato para se manterem no poder. Somos obrigados a ir ás urnas, mas, não podem nos obrigar a escolher o governante menos ruim.

  3. Votar nulo é um ato de protesto. O cidadão de tanto ver as canalhices, as roubalheiras, as corrupções praticada diariamente por muitos políticos, preferem assim votar nulo…

  4. O artigo 2 cita candidaturas majoritárias. E as proporcionais?(vereadores,deputados,etc)

  5. Estranho essas manifestações de que o voto nulo nao tem poder algum. Segundo palavras do próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, havendo maioria de votos nulos deve-se convocar novas eleições, apesar da decisão ainda ser, num primeiro momento, do TRE. fonte http://www.abril.com.br/noticias/brasil/tre-considera-eleicao-senador-valida-estado-mesmo-maioria-votos-nulos-606193.shtml

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