Participação de Jaime Lerner na licitação compromete Projeto Cais Mauá

O arquiteto Jaime Lerner fez parte do consórcio contratado pelo Governo do Estado, no ano passado, para fazer o projeto básico, estudo de viabilidade urbana e arquitônica que serviu de base para o edital, e também participou da licitação, sendo um dos responsáveis pelo projeto do consórcio vencedor da concorrência.

O que diz a Lei Federal 8.666/93, que trata das licitações e contratos, a respeito disso?

Art. 9.° – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; … (LF 8.666/93, art. 9.°, incisos I e II).

Fonte: http://hidroviasinteriores.blogspot.com/2010/10/participacao-de-jaime-lerner-na.html



Categorias:Projeto de Revitalização do Cais Mauá

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