Plano Diretor revisto já está vigorando em Porto Alegre

Lei reduz altura de prédios em algumas áreas da cidade e aumenta os recuos

Os técnicos da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) já está atuando sob as normas da lei de revisão do Plano Diretor de Porto Alegre. Sancionada pelo prefeito José Fortunati (PDT) em 22 de julho, a matéria entrou em vigor na terça-feira.

Com isso, já estão valendo a diminuição nos limites de alturas em algumas áreas e o aumento dos recuos, alterando as regras para a construção de prédios na cidade. Nesta linha, a SPM já segue o novo texto para produzir as declarações municipais (DM).

A DM é a primeira etapa a ser cumprida para o requerimento de aprovação e licenciamento de projetos de edificações ou atividades na prefeitura. Informa o regime urbanístico e os condicionantes legais do lote solicitado, isto é, as diretrizes para a construção em cada área.

Lei estabelece novas regras para a construção de edificações Foto: João Mattos / JC

Como uma DM vale por até 6 meses, projetos que tramitaram até segunda-feira terão ainda 180 dias para começarem a ser executados com as regras antigas. Na prática, a revisão da lei vai começar a ser sentida somente em maio de 2011.

A SPM está disponibilizando no site da prefeitura a compilação da lei e os anexos que integram o novo texto. A intenção é de facilitar a consulta ao texto, que está na Seção Plano Diretor:

www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_secao=205

Os ajustes no Plano Diretor marcam o fim de um processo que durou oito temporadas. A revisão da lei, que entrou em vigor em 2000, começou em 2003 no Executivo. A Câmara Municipal finalizou a votação do projeto de lei em novembro do ano passado. Os trâmites até a validade da matéria publicada levaram mais um ano.
As principais mudanças no Plano Diretor revisado são a redução das alturas máximas das edificações em 20 bairros da região central, na chamada Macrozona 1 – entre o Centro e a Terceira Perimetral -, que deverão ficar entre os patamares de 33 metros e 42 metros.

Na lei original, a maior parte dos bairros tinha o limite máximo de altura equivalente a 52 metros (18 andares). Pelo novo texto, apenas três bairros do 4º Distrito – Navegantes, São Geraldo, São João – e grandes avenidas poderão ter prédios com 18 andares.

Outra alteração é o aumento no afastamento entre as construções. A distância padrão para a cidade de 18% de recuo em relação ao tamanho do prédio agora irá aumentar conforme a altura. Serão 18% até 27 metros, 20% entre 28 metros e 42 metros e 25% entre 42 metros e 52 metros.

Outra medida é a criação da Área Livre Permeável e Vegetada, porção nos terrenos que deverá ser mantida sem revestimentos, como o concreto.

As Áreas de Interesse Cultural ainda passarão pela discussão de um grupo de trabalho, formado pela prefeitura e sociedade civil.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), estabelecido no Estatuto da Cidade, está tramitando há dois anos no Conselho do Plano Diretor.

Fonte: Jornal do Comércio

 

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Categorias:Plano Diretor, Prédios

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3 respostas

  1. Se vocês soubessem o que se passa aqui na SPM (secretaria que regula e produz o Plano Diretor), vocês não ficariam surpresos com o modo como a cidade é “pensada”.

  2. enquanto isso nas outras cidades brasileiras..
    http://brookfield.art.br/

    vale a pena conferir, cliquem cidade por cidade e se admirem.

  3. Da qui a pouco vão mandar derrubar os prédios de Porto Alegre

    Que xinelagem essa cidade.

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