Processo n.º 5016114-68.2010.404.7100
5ª Vara Federal de Porto Alegre/RS
Autor: Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Réus: Superintendência de Portos e Hidrovias e Estado do Rio Grande do Sul
MM. Juiz Federal:
Trata-se de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela ANTAQ para que seja suspenso o certame licitatório tornado público por meio do edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 08/07/2010, com vistas à concretização do projeto de Revitalização do Cais Mauá.
Alega a ANTAQ que a publicação do edital de licitação que tem por objeto o arrendamento de área não operacional do Cais Mauá sem a sua anuência viola o disposto no Decreto n.º 4.391/02. Refere que tal autorização somente não está expressamente prevista no art. 34 da Lei 8630/93 (Lei dos Portos) porque tal diploma é anterior à Lei das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e Lei de Criação da ANTAQ (Lei nº 10.233/2001).
Os réus, por outro lado, alegam que a área do Cais Mauá não vem sendo utilizada há décadas como ‘Porto’ e que, portanto, teria havido a desafetação de fato da área, mostrando-se descabida a intromissão da ANTAQ no projeto de Revitalização.
Fundamentação
Para a concessão da tutela antecipada, é necessário o preenchimento de três requisitos: verossimilhança dos fatos alegados, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade do provimento jurisdicional.
Em sede de cognição sumária, vislumbra-se, s.m.j, a existência de verossimilhança nas alegações da autora. Com efeito, embora seja incontroverso que a área objeto do arrendamento não esteja sendo usada há várias décadas como “Porto”, o fato é que não houve desafetação (de direito) da referida área, que continua afetada como área portuária não operacional, sujeita, enquanto ostentar essa qualidade, à fiscalização e regulação pela ANTAQ.
O fato de a Lei n.º 8630/93 (Lei dos Portos) não prever expressamente a necessidade de prévia consulta à ANTAQ como requisito para o arrendamento de áreas não afetas às operações portuárias não constitui óbice, por si só, à intervenção da Agência Reguladora no processo licitatório, pois a ausência de menção a ela explica-se pelo fato de que a lei acima referida ser anterior à Lei das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e Lei de Criação da ANTAQ (Lei n.º 10.233/2001), bem como ao Decreto n.º 4.391/02. Ademais, os diploma legais supra citados não são incompatíveis entre si e nem tão pouco foi suscitada a revogação da legislação que disciplina o regime portuário no país.
Em relação ao fundado receio de difícil reparação, sabe-se que o perigo deve ser devidamente comprovado como sendo sério, iminente, real. A parte deve convencer o juiz que a consequência natural e inevitável do indeferimento de seu pedido será a geração de grave lesão aos seus interesses, que poderão não mais ser reparados no futuro ou mesmo que possível tal reparação, a dificuldade para tanto será significativa. No caso dos autos, verifica-se a existência desse risco, uma vez que eventual anulação da licitação em um momento posterior – quando o vencedor do certame já tivesse feito investimentos na obra, por exemplo – geraria o dever de indenizar por parte do Estado, caracterizando um dano irreparável ao erário.
Por fim, cabe frisar que eventual concessão da liminar não implicaria danos irreversíveis, pois o que se requer, nesta etapa de cognição sumária, é simplesmente a suspensão do certame licitatório.
Conclusão:
Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que seja suspenso do certame licitatório de revitalização do Cais do Porto Mauá.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2010.
MARK TORRONTEGUY NÚÑEZ WEBER,
Procurador da República.
Clique no link abaixo para fazer o download do parecer do MPF na íntegra:
Categorias:Projeto de Revitalização do Cais Mauá
Ninguém vai se sentir prejudicado se uma empresa, após ter ganho uma concorrência de forma idônea, investir dinheiro PRIVADO nos armazéns, com geração de emprego, renda e tributos. Mas não pode chegar lá por determinados caminhos, cerceando, por exemplo, a LIBERDADE de concorrência de outras empresas, a competitividade do processo. Ou somos capitalistas, ou não somos …
Barbada, “Julião”, aqui está um deles: basta ler o edital, e documentos anexos (minuta de contrato, por exemplo), para verificar que o aluguel de arrendamento a ser pago MENSALMENTE pelo licitante vencedor poderá ser, para toda a área (desde a Usina até as docas), praticamente IGUAL ao que cobramos hoje pelo aluguel de UM armazém por UMA noite (dez mil reais)! Os armazéns são bens do patrimônio público federal, pertencem ao POVO (vide esse conceito na Constituição Federal). O pessoal que hoje aluga um desses armazéns, por esse preço, para festas, convenções, casamentos, etc. , paga rindo, pois acha que está muito barato. Mesmo assim, os órgãos de controle estão contrariados, acham que pode existir algum “problema” nos valores atuais de aluguel (não excluo essa possibilidade, vide http://tinyurl.com/3yf23dw). Foi muito fácil responder essa, e é só pra início de conversa … Mais não digo, agora, para não prejudicar … Entendeu?
Pergunta para o povo se alguém se sente prejudicado por uma empresa privada investir nos galpões do Cais da Mauá, gerando renda, empregos e impostos?
Os procuradores do MPF/RS ficaram completamente desmoralizados, depois daquele escandalosa coletiva que pediram o indiciamento da governadora, sem autorização do STJ, com autos ocultos e interpretações políticas de provas e fatos – o que respondem no Conselho Superior do MPF.
Barbada, “Julião”, aqui está um deles: basta lei o edital, e documentos anexos (minuta de contrato, por exemplo), para verificar que o aluguel de arrendamento a ser pago MENSALMENTE pelo licitante vencedor poderá ser, para toda a área (desde a Usina até as docas), IGUAL ao que cobramos hoje pelo aluguel de UM armazém por UMA noite! Os armazéns são patrimônio público federal, pertencem ao POVO E o pessoal que hoje aluga um desses armazéns, por esse preço, para festas, convenções, casamentos, etc. , paga rindo, acha que está muito bom. Barbada, e é só pra início de conversa …
E quais são interesses da colevidade e interesses públicos que foram sobrepostos?
Concordo com o comentário do Dionésio, em parte. Realmente o Cais Mauá é bastante ocioso, e poderia ser melhor aproveitado. É uma propriedade pública que, de certa forma, foi privatizada por alguns setores minoritários, mas muito influentes – estacionamento particular para funcionários do TCE/RS (estacionamento privado, sem licitação), da Secretaria da Fazenda, do Ministério do Trabalho, da Receita Federal, Polícia Federal e outros órgão públicos. Mas existem pessoas ligadas à iniciativa privada, que também se locupletam disso. Os membros do MPF, no entanto, são funcionários públicos de alta qualificação jurídica, que lá ingressam mediante concursos públicos extremamente difíceis e concorridos. Os caras que passam são os melhores, são muito bons. Interpretação literal das leis, nem eu faço, e sou engenheiro. Qualquer servidor público de formação secundária sabe que é a interpretação mais pobre que existe; mas tem uma coisa, onde o texto é claro, não se interpreta, se cumpre. Então, por favor, não vamos tirar os procuradores da república como “colegiais” em matéria de direito, ou como pequenos “militantes” partidários. Isso seria, além de uma avaliação inconseqüente, uma verdadeira ofensa. Não é tão simples assim. A lei das licitações, ao coibir determinadas manipulações grosseiras, tem por finalidade garantir e preservar o INTERESSE PÚBLICO. Há cerca de 34 anos atrás aprendi, num desses cursinhos de treinamento que a gente faz no setor público, que a interpretação teleológica busca a FINALIDADE da lei, o que pretendia o legislador quando de sua elaboração (a exposição de motivos existe para isso); mas aprendi também que há outros métodos – sistemática, histórica, sociológica, filológica e literal. Mas isso não pode ser confundido com malandragem de alguns advogados que, frente uma afirmativa óbvia (2+2=4, vg) dizem – não é bem assim, porque isso e aquilo … Nessa licitação do Cais Mauá, preceitos básicos da legislação foram atropelados, e não foi para atender ao interesse público, à oportunidade e conveniência da administração … A existência de interesse privados não constitui crime, isso é normal; o que não pode ser tolerado é que eles venha a se sobrepor aos interesses da coletividade, ao interesse público. Foram com muita sede ao pote …
Sem estudar ou refletir com muita profundidade eu argumentaria que:
O Cais é um espaço subaproveitado. Cumpre PORCAMENTE a função social da propriedade. O MP não releva os princípios da supremacia do interesse público, da oportunidade e da conveniência. Realizam uma interpretação literal do texto da lei, quando mais adequado seria, no meu ver, em face dos princípios que incidiriam sob o caso concreto, uma interpretação teleológica. Acho que é possível cumprir a lei desde que a finalidade do texto de lei prepondere em relação à sua literalidade.
OBS: Corrijam-me se eu estiver errado.
Perfeito comentário Dionélio!
Estás corretíssimo!
O interessante, é que neste final de semana passada, saí do Bom Fim à pé até o Gasômetro. Aproveitei para ir até o Cais dar uma olhada na paisagem e “imaginar” o novo projeto. Porém um segurança não deixou entrar. Pôxa, a área não é usada, a população só pode usar quando há as feiras de “artesanato solidário” ou as esquisitices da Bienal do Mercosul, continuará sendo um galpão abandonado, com uma das vistas mais lindas da cidade sem ninguém aproveitar!
Não sei de quem é a culpa, se do Estado, da ANTAQ, Justiça, do PT ou PSDB, ou de todos nós, que perderemos o bonde da história por causa de batalhas judiciais, políticas, etc…
Será que terei que me mudar para o Rio de Janeiro, uma cidade que não tem medo de ser bonita e os projetos que geram visibilidade para a cidade andam?
Me entristece ver mais um bonde de modernidade sair de Porto Alegre. Será que terei que me mudar o Rio de Janeiro para ver a cidade progredir?
A revitalização do cais da Mauá, na verdade é a REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DE PORTO ALEGRE. Na verdade o que se quer é uma conversão daquela imensa área junto ao centro da capital dos gaúchos num centro de entretenimento com benefícios claros e reais para toda a cidade, não só por proporcionar mais essa opção de lazer com conforto e segurança, mas por gerar empregos e impostos para a cidade.
Sabidamente o governo local e estadual não tem recursos próprios para fazer essa conversão tão necessária e benéfica sem a ajuda da iniciativa privada, até porque isso representaria tirar recursos públicos, já insuficientes, de área mais vitais para a população (saúde, educação segurança pública…).
Com isso me parece lógica essa parceria com investidores privados, desde que mantidos os pressupostos de manter o local público e acessível a todos. Também é lógico que a esse investidor deve ser dado a oportunidade de recuperar os custos que terá, ao substituir um papel que deveria ser do Poder Público, através do retorno econômico do negócio.
Portanto, no meu ponto de vista, estará havendo “grave lesão aos seus interesses públicos” a demora ou perda, mais um vez, desse tipo de investimento de grande porte numa cidade tão ávida a novas oportunidade por questões legais e burocráticas menores, consequencia do nosso sistema legal e Federativo pouco aprimorado.
ENTÃO TÁ! VAMOS COMEÇAR TUDO DE NOVO, DO ZERO…MAS UM DIA, O PROJETO CAIS MAUÁ SAIRÁ DO PAPEL…O PROBLEMA É QUE NEM NOSTRADAMUS CONSEGUIU PREVER PARA QUANDO!
Essa “revitalização” do Cais da Mauá está SUSPENSA por mais de 20 anos, não é suficiente? Quais os benefícios que essa suspensão de um novo edital sobre o assunto trarão para a comunidade e o Poder Público?
Vamos ver o que o juiz vai dizer. Espero que o magistrado seja mais racional, menos influnciado por disputas políticas e mais atento aos interesses da população porto-aelgrense, do que o MPF.
A governadora Yeda colocou em prática a revitalização do Cais Mauá? Isso é opinião de quem não conhece o porto, de quem nunca pisou lá. A única mudança feita nesse trecho foi a transferência das operações para o Cais Navegantes, realizada no ano de 2005. A área da doquinha (ASD), juntro à Usina do Gasômetro, que no governo anterior ainda merecia certo zelo, foi abandonada no atual gestão, sendo que o melhor prédio do porto está sendo depredado, largado às moscas. É dilapidação do patrimônio público. De resto, continuam sendo realizados eventos diversos nesse trecho – feiras (do livro, da agricultura familiar, do vinho, de artesanato, shows, etc.), desde os tempos do governo Simon. Nenhuma novidade … Yeda não agregou nada ao Cais Mauá. Projetos (desenhos/papel), os outros governos também produziram. Trocando de assunto, e entrando na questão “créditos”, ainda que isso não tenha sido registrado, informo que fui eu quem repassou essa matéria para o bog “portoimagem”. Creio que houve uma falha omissiva a esse respeito …
Estava só esperando isso acontecer…
O PT e seus comparsas federais já estão boicotando o projeto a qualquer custo. Eles não querem de forma alguma que a governadora Yeda fique com os créditos políticos por ter posto em prática a revitalização (coisa que o PT não fez nos 4 anos em que governou o estado e nem nos 16 que ficou na prefeitura).
É claro que eLLes vão negar até a morte que estejam envolvidos nisso.