Processo n.º 5016114-68.2010.404.7100
5ª Vara Federal de Porto Alegre/RS
Autor: Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Réus: Superintendência de Portos e Hidrovias e Estado do Rio Grande do Sul
MM. Juiz Federal:
Trata-se de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela ANTAQ para que seja suspenso o certame licitatório tornado público por meio do edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 08/07/2010, com vistas à concretização do projeto de Revitalização do Cais Mauá.
Alega a ANTAQ que a publicação do edital de licitação que tem por objeto o arrendamento de área não operacional do Cais Mauá sem a sua anuência viola o disposto no Decreto n.º 4.391/02. Refere que tal autorização somente não está expressamente prevista no art. 34 da Lei 8630/93 (Lei dos Portos) porque tal diploma é anterior à Lei das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e Lei de Criação da ANTAQ (Lei nº 10.233/2001).
Os réus, por outro lado, alegam que a área do Cais Mauá não vem sendo utilizada há décadas como ‘Porto’ e que, portanto, teria havido a desafetação de fato da área, mostrando-se descabida a intromissão da ANTAQ no projeto de Revitalização.
Fundamentação
Para a concessão da tutela antecipada, é necessário o preenchimento de três requisitos: verossimilhança dos fatos alegados, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade do provimento jurisdicional.
Em sede de cognição sumária, vislumbra-se, s.m.j, a existência de verossimilhança nas alegações da autora. Com efeito, embora seja incontroverso que a área objeto do arrendamento não esteja sendo usada há várias décadas como “Porto”, o fato é que não houve desafetação (de direito) da referida área, que continua afetada como área portuária não operacional, sujeita, enquanto ostentar essa qualidade, à fiscalização e regulação pela ANTAQ.
O fato de a Lei n.º 8630/93 (Lei dos Portos) não prever expressamente a necessidade de prévia consulta à ANTAQ como requisito para o arrendamento de áreas não afetas às operações portuárias não constitui óbice, por si só, à intervenção da Agência Reguladora no processo licitatório, pois a ausência de menção a ela explica-se pelo fato de que a lei acima referida ser anterior à Lei das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e Lei de Criação da ANTAQ (Lei n.º 10.233/2001), bem como ao Decreto n.º 4.391/02. Ademais, os diploma legais supra citados não são incompatíveis entre si e nem tão pouco foi suscitada a revogação da legislação que disciplina o regime portuário no país.
Em relação ao fundado receio de difícil reparação, sabe-se que o perigo deve ser devidamente comprovado como sendo sério, iminente, real. A parte deve convencer o juiz que a consequência natural e inevitável do indeferimento de seu pedido será a geração de grave lesão aos seus interesses, que poderão não mais ser reparados no futuro ou mesmo que possível tal reparação, a dificuldade para tanto será significativa. No caso dos autos, verifica-se a existência desse risco, uma vez que eventual anulação da licitação em um momento posterior – quando o vencedor do certame já tivesse feito investimentos na obra, por exemplo – geraria o dever de indenizar por parte do Estado, caracterizando um dano irreparável ao erário.
Por fim, cabe frisar que eventual concessão da liminar não implicaria danos irreversíveis, pois o que se requer, nesta etapa de cognição sumária, é simplesmente a suspensão do certame licitatório.
Conclusão:
Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que seja suspenso do certame licitatório de revitalização do Cais do Porto Mauá.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2010.
MARK TORRONTEGUY NÚÑEZ WEBER,
Procurador da República.
Clique no link abaixo para fazer o download do parecer do MPF na íntegra:
Categorias:Projeto de Revitalização do Cais Mauá
Acho que o objetivo disso é um pouco ecologista, bastante ideológico, mas principalmente político.
Onde nós vemos a revitalização da cidade, um acontecimento único, que será uma marca para o centro e para Porto Alegre, elles vêem o mesmo – e por isso querem impedir… para não dar crédito ao adversário.
O mais importante, antes de ver Porto Alegre revitalizada e turística, é manter o poder.
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Exatamente, Julião. O argumento dos “ecologistas” é nada mais do que uma fachada com o único objetivo de entravar os empreendimentos da iniciativa privada.
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O problema dessa gente não é questão do meio ambiente.
A sustentabilidade ambiental e defesa do meio ambiente são só argumentos utilizados para esconder suas ideologias atrasadas que acham que todo empreendedor é bandido, todo negócio público é contra o bem comum e que o lucro é maléfico a comunidade.
Não adianta argumentar, pois para eles “os fins justificam os meios”, que no caso do Cais da Mauá significa deter o projeto de desenvolvimento da área de qualquer maneira, inclusive contrariando a lógica e os objetivos da existência do Estado e das leis.
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Ok, Gilberto. Pra ser mais simples, enquanto a nossa cidade não entrar na era do pragmatismo, ela vai sucumbindo dia a dia perante toda uma série de disputinhas tolas entre partidos políticos e ideologias de boteco.
Nós temos que atrair dinheiro. Sem grana, não se faz nada…não se mantem coisa alguma, não se conserva o patrimônio, não se tem segurança, educação, habitação, saneamento, cultura, etc.
Torcem o nariz quando se fala em projetos a beira da laguna do Guaíba? Bobagem!! Todos os danos que poderiam existir ali já estão devidamente instalados. Aterro, água e areia altamente poluídos. Não querem prédios na orla? Porque? Qual o tabu por trás disso? Pura bobagem. Quem tem a grana é quem dita onde quer e onde não quer seu empreendimento…e quem não tem o dinheiro…que trate de se ajoelhar aos pés de quem está disposto a investir.
Hong Kong deixou de ser um vilarejo de pescadores e se transformou num dos maiores centros financeiros do mundo por causa da especulação imobiliária na baía. Soube atrair as grandes empresas e conglomerados financeiros e bancários. O mesmo vale pra Cingapura, Chicago, Nova Iorque, Rotterdam, Miami, Xangai, etc.
Temos que parar de pensar pequeno. Nós estamos uns 50 anos atrás desses lugares em termos de poderio econômico….e um dos motivos é o nosso ranço tacanho.
É evidente que os investidores dão preferência a empreendimentos perto da orla…pois são os mais valorizados. Então que nós paremos com esse negócio interiorano de protejer maricás e começemos a pensar GRANDE.
Os ecologistas sobem nas tamancas quando escutam isso….mas eu só lembro uma coisa: Sem GRANA, não tem nem como manter os parques, praças e patrimônio natural de uma cidade. Até pra manter o verde, é necessário DINHEIRO. Sem ele > nada feito.
E a pergunta: dinheiro cai das árvores?
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Sempre que a nomotética e sua peculiar hermenêutica instalarem-se entre um problema e a solução do mesmo, esse processo será deletéreo à sociedade.
Vamos nos abster de toda essa macarrônica celeuma jurídica e pontuar o seguinte.
1)Há uma imensa área muito mal aproveitada e quase abandonada no centro da cidade;
2) Há uma cidade que carece de grandes investimentos; empreendimentos que agregem qualidade de vida e tributos ao erário;
A única discussão que deveria estar ocorrendo é: o que pode ser feito para que aquela imensa área seja aproveitada do melhor modo possível e que traga os maiores benefícios viáveis à população e aos cofres públicos? Essa é que deveria ser a orientação da pauta.
Maquiavel e Sun Tsu nos ensinaram há muitos séculos, que as pessoas precisam adotar estratégias tais, necessárias para se transpor problemas. Basta usar a lógica e não a retórica….e nos mostraram que sempre quando ideologias, tabus e incompetências subsituiram a lógica na tomada de decisões, povos perdiam batalhas e guerras.
Está tudo muito claro. Partidos políticos estão adotando a tática da implicância mútua, utilizando-se da instância jurídica (que não passa de uma fachada tecnocrática a serviço da politicagem barata) para fazer prevalecer suas ideologias meramente egocênctricas…numa disputa por dominância….disputa essa que acaba prejudicando a nós, moradores da cidade e reais beneficiários das benfeitorias urbanas.
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Muito bom comentário. Mas pessoal, evitem de usar palavras de cunho técnico, pois este Blog não é um Blog jurídico. Obrigado.
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Prezado Hermes,
Obrigado pela cortesia e pela generosidade de suas palavras com relação a este humilde homem que vos fala. Entendo que sua participação neste espaço é de imensa utilidade. Ao destoar do consenso, responsável e coerentemente, acaba por vezes nos induzindo a reflexão e a readequar nosso posicionamento.
Eu não tenho noção de todos os entraves jurídicos e políticos que permeiam o caso. O histórico que você acaba de nos apresentar, ainda que por um viés politicamente parcial, ajudou a ampliar minha percepção acerca do festival de palhaçadas que se instalou às margens do Guaíba.
No entanto, eu já desconfiava que o buraco pudesse ser mais em baixo. Quando me manifestei inicialmente, buscava sugerir um meio para salvar o projeto. Que meio seria esse?
Sem negar os atropelamentos, sem negar as mazelas políticas, sem negar todos os fatos circunscritos ao projeto, o desejo de ir em frente deveria prevalecer em face do momento e da oportunidade excepcional, ímpar, que estamos vendo passar diante de nossos olhos.
A lei deve ser cumprida sempre, não há situação que justifique seu não cumprimento. Mas é bem verdade que a lei, como brilhantemente disse o colega Oliveira, não pode servir de obstáculo para a realização da justiça. Diante deste aparente impasse, objetivando salvar o projeto, sugeri a prevalência da finalidade da lei. Seria este um meio jurídico para desempacar as coisas? Talvez.
Ocorre que para algo sair do papel não basta uma fórmula, é preciso muito mais. O fundamental seria a congregação de esforços em todas as órbitas do Estado, o que tem se demonstrado uma utopia.
Mas enfim, não são questões meramente jurídicas que impedem o projeto, mas principalmente políticas. Juridicamente sempre tem um jeito. Mas politicamente, quando nossos gestores não querem, não há santo que resolva.
Não se trata de fazer “vista grossa” em relação às irregularidades, tudo deve ser apurado. No entanto, ao mesmo tempo em que se apontam os erros, uma solução conjunta deveria estar sendo tomada para saná-los. Salvar o projeto deveria ser mais importante que destruí-lo!
Se, trata-se de soberba de uns ou boicote de outros, não importa no presente momento. Este tipo de discussão me parece muito rasa, pois nem sempre envolve razão e lógica. Em véspera de eleições, nem se fala, pois a emoção toma conta de todos.
Caro Oliveira,
A faculdade de direito é, antes de tudo, uma escola para a vida. Parabéns pela escolha profissional que fizeste!
Você pode abordar uma das muitas polêmicas que permeiam nosso quotidiano local (Cais Mauá, Pontal do Estaleiro, terreno da FASE, etc.) em seu TCC. Tenho certeza que você faria um ótimo trabalho sobre qualquer destes assuntos.
A área urbanística carece de pessoal qualificado. Pelas suas palavras percebo que tens talento, não será difícil encontrar sua posição no mercado.
Eu atuo na área trabalhista. Se estiver precisando de um estágio e possuir vontade de migrar para esta área, meu escritório estará de portas abertas para recebê-lo para uma entrevista. Procure meu perfil no Face Book e vamos conversar sobre o assunto.
No mais, desejo boa sorte ao colega ao longo da jornada.
Bons votos a todos e que Deus nos ajude a encontrar o melhor caminho para a cidade!
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Sonho de “alguns” daqui:
http://www.skyscrapercity.com/showpost.php?p=64775321&postcount=1238
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Meu caro Dionélio: Teu comentário é, em primeiro lugar, uma manifestação educada (e qualificada, sem dúvida). Gostaria que todos os comentários fossem dessa qualidade. Meus cumprimentos! Mas gostaria de fazer uma ponderação: não há quaquer dúvida sobre a propriedade dos armazéns,guindastes, acessos ferroviários, estrutura do cais, etc. Pertencem ao Governo Federal. Em relação à área, aos terrenos acrescidos, os aterros e obras de terraplenagem foram feitos pela União. Em 1934, foi assinado com a União o contrato de “novação” das concessões dos portos de Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, através de que foram unificadas as concessões portuárias do Governo Federal ao RS; em 1994, com o término concessão, reverteram ao patrimônio da União todos os bens integrantes da referida concessão. A rigor, pela tomada de contas, com muitas despesas glosadas, além desses bens o RS ainda teria que pagar um monte de coisas … Até as dragas do setor hidroviário, que é da competência do RS, foram adquiridas com dinheiro da União. O estado nunca deu a mínima atenção aos portos e hidrovias, até as eclusas foram construídas pela União (o porto de Estrela também). Mas “algo” grave aconteceu há pouco tempo – a turma desse projeto de revitalização conseguiu, não sei de jeito, registrar em cartório, como propiedade do RS, áreas que, na verdade, são da União. Isso é muito grave, e deverá ser investigado para fins de apuração de responsabilidades. A única área que realmente é do estado é a lindeira à Usina do Gasômetro. Em razão disso, entendo que, além das infrações grosseiras à lei das licitações, há também um grave problema quanto à falsa titulação de propriedade dos bens da concessão. Isso está apenas começando … Se querem fazer, por que não fazem o coisa do modo certo, sem atropelar a legislação? Minha posição é de que a revitalização do Cais Mauá deve ser feita, a cidade precisa disso, mas deve ser feita dentro da lei, sem atropelar os princípios da concorrência, dentre outros (arquitetônicos, culturais, históricos e ambientais). Primeiro tem que contratar, com licitação idônea, a elaboração do projeto básico (o que vai ser feito, aonde, zoneamento, graus de liberdade; delimitação de uso do espaço, diretrizes). Depois, também com licitação, a abertura de concurso para o projeto, propriament dito. Por último, a concorrência para o arrendamento não operacional, incluindo as obras e a forma de exploração comercial. Tudo isso foi dito aos interessados há alguns anos atrás, mas não adiantou nada – eles sempre “sabem tudo”, acham que os técnicos da área são “velhos dinossauros” e não sabem nada (é a soberda, aliada a interesses inconfessáveis). O resultado está aí, mais uma vez …
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Retornos do projeto do Cais do Porto:
– Empregos, geração de renda
– Aumento na quantidade de eventos em Porto Alegre
-Embelezamento da cidade
– Aumento do Turismo
– Anfiteatro ao ar livre
– Praça sobre o shopping
– Sede melhor para Universidade de Administração da UFRGS ( estuda-se colocar a escola de Adm da UFRGS no Porto )
Citando coisas que não gerarão renda de forma direta para a empresa que vai investir no cais. Esses itens valem mais que o dinheiro arrecadado em alugueis de alguns galpões para casamento e etc.
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Olá,
1. Primeiramente gostaria de ressaltar que gosto muito do blog, pois é um excelente espaço para debater a cidade. Depois, dizer que acompanho a novela do Cais Mauá desde que me conheço por gente. Sempre torci para que o Cais fosse revitalizado. Aguardo até hoje por um final feliz.
2. Sou um mero estudante de Direito fascinado por Arquitetura e Engenharia. Pretendo desenvolver meu TCC sobre algum assunto relacionado ao Direito Urbanístico. Depois de formado pretendo cursar uma especialização e atuar na área, de preferência como advogado.
3. No que pese a melhor doutrina, o Direito Administrativo é preponderantemente principiológico. Dentre o rol de princípios aplicados à Administração Pública, destaco o princípio constitucional legalidade estrita que diz: “a Administração pública só pode fazer o que a lei determina”. Se não está em lei, não pode.
4. Por outro lado, igualmente constitucional é o princípio da eficiência, ou seja:
“toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da FINALIDADE posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo”. (Min. Eros Grau)
5. Logo, para minha modesta pessoa, acerta o Sr. Dionélio ao sugerir uma interpretação teleológica. Tal interpretação busca garantir a consecução da FINALIDADE PRIMORDIAL de toda e qualquer lei, que é a justiça.
6. Justiça, neste caso, é devolver “com juros” (depois de 60 anos) o Cais à população de porto Alegre. Veja que não se trata de “malandragem”, mas da correta interpretação do diploma legal, segundo o entendimento do ex. MINISTRO do STF, Eros Grau. Tal interpretação, portanto, é a MAIS INDICADA e não afronta o princípio da legalidade.
7. A lei não deve ser um obstáculo para a realização da justiça!
8. Eu faria outras considerações, mas acho inconveniente utilizar este espaço para debater teses jurídicas e hermenêuticas que não servirão para nada.
Abraços!
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Tudo se anuncia que teremos PT lá e PT aqui, quero ver se agora virá as verbas para cá, tudo indica que sim, pois foram eles que “brigaram” pela copa 2014 para o Brasil. Nas outra vezes, os partidos eram sempre diferentes. Agora eu quero ver se o Tarso vai estar com a bola toda, ou vai ser outro “Olivio”.
Falei e disse, pois votei neles…py3cvs.
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Mas isso que está acontecendo tem que chegar aos ouvidos de todos os gaúchos.
Todo esforço que foi feito até agora para essa revitalização (tão aguardada por tantos), está sendo posto no lixo.
É só lembrar das votações na assembléia legislativa e câmara dos deputados, dos projetos alterados graças a críticas, o esforço para chegar a algo que todos concordam ser positivo, a alteração do plano diretor, tudo isso com muito diálogo, muito tempo gasto, muita paciência, e muita vontade política, tanto da governadora como do prefeito.
Para o governo federal, bastava apenas uma assinatura da ANTAQ.
Como se passavam os meses, e nada dessa anuência da ANTAQ (que ,diga-se de passagem, alguém acredita que sairia nessa administração?), seguiu-se adiante com a licitação, visando o bem dos gaúchos.
Agora, vem esse pedido para pararem a licitação. O que faltou, volto a dizer, foi apenas a boa vontade.
E quem está saindo lesado são todos os gaúchos.
Nada disso deve causar surpresa a alguém, visto tudo o que vem acontecendo na política gaúcha.
O que surpreende é que não tenha ainda chegado o segundo turno.
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Não sei até que ponto o valor do aluguel desiquilibra a relação contratual.É preciso olhar a totalidade do empreendimento, todas as vantagens e desvantagens para determinar se existe uma desproporção nas prestações e contra-prestações. De qualquer forma não vejo como um impecílio que inviabilize o empreendimento, basta rediscutir, antes, durante ou depois da obra. A qualquer tempo a Administração Pública poderá rever isso.
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Caro Hermes,
Em nenhum momento questionei a qualificação, a capacidade e a isenção dos funcionários do MP. Tenho plena consciência da importância destes servidores para a administração da justiça. Não foi minha intenção ofendê-los ou desdenhá-los.
Discordo quando o colega afirma que “quando a lei é clara não se interpreta, se cumpre.” A interpretação é inerente a qualquer leitura. Sempre haverá interpretação, mesmo que literal. É por meio da interpretação que se extrai a norma do texto de lei. A norma é o sentido da lei que só pode ser obtido por meio da interpretação. Isto ocorre porque nem sempre a lei se amolda ao caso concreto, pois a lei não prevê todas as hipóteses e também não se atualiza no ritmo das transformações sociais.
O método teleológico busca a finalidade do texto da lei ao tempo de sua confecção. Sendo a finalidade neste caso, como salientado pelo colega, a manutenção do interesse público, então temos aqui uma divergência quanto ao conteúdo de “interesse público”. No meu ver, interesse público não significa tão-somente a garantia de probidade dos atos administrativos (o que é fundamental, sem dúvida), mas também o desenvolvimento econômico, cultural, urbanístico, a proteção ambiental, etc.
O que está em discussão não é o processo licitatório em si, mas de quem é a propriedade da área do Cais. A licitação, no MEU ver, só ficaria irregular se não houvesse decisão acerca da propriedade, no ato de assinatura do contrato do empreiteiro com a Adm. Pública, pois aí a Adm. Pública estaria concedendo algo que não é seu. O MP se pronunciou em favor a suspensão da concorrência em detrimento desta indecisão, e não por irregularidades no processo licitatório. Buscou a suspensão, diga-se de passagem, preventivamente. Enquanto a licitação não produzir efeitos, nada obsta que seja levada a diante. É o MEU entendimento.
Quando falei em oportunidade e conveniência, me referi ao momento sob dois aspectos: 1) estamos a 3 anos de uma Copa do Mundo, oportunidade igual talvez daqui a 30 ou 40 anos; 2) levamos décadas para conseguir alcançar a etapa licitatória, seria uma lástima voltar a estaca zero.
Não sei onde o interesse privado está sobrepujando o interesse público. É interesse público o devido aproveitamento do Cais.
E outra, a questão dos aluguéis não é motivo para suspender ou mesmo anular a licitação. Tratar-se-i-a de um caso de nulidade relativa, facilmente sanável.
Por fim, não vou me furtar de dizer o que penso. Se eu estou certo ou se estou errado isso não faz a menor diferença, o importante é participar. Viva a livre manifestação do pensamento!
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Otimo comentario JULIAO….
Tenho certeza que para o HERMES o porto deve ser aproveitado como “Arca de Noe” pelos proximos dez anos, servindo para transportar todos os animais do zoologico a seus habitats originais.
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