Projeto Cais Mauá: Ministério Público Federal manifesta-se pela suspensão da concorrência

Processo n.º 5016114-68.2010.404.7100
5ª Vara Federal de Porto Alegre/RS
Autor: Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Réus: Superintendência de Portos e Hidrovias e Estado do Rio Grande do Sul

MM. Juiz Federal:

Trata-se de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela ANTAQ para que seja suspenso o certame licitatório tornado público por meio do edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 08/07/2010, com vistas à concretização do projeto de Revitalização do Cais Mauá.

Alega a ANTAQ que a publicação do edital de licitação que tem por objeto o arrendamento de área não operacional do Cais Mauá sem a sua anuência viola o disposto no Decreto n.º 4.391/02. Refere que tal autorização somente não está expressamente prevista no art. 34 da Lei 8630/93 (Lei dos Portos) porque tal diploma é anterior à Lei das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e Lei de Criação da ANTAQ (Lei nº 10.233/2001).

Os réus, por outro lado, alegam que a área do Cais Mauá não vem sendo utilizada há décadas como ‘Porto’ e que, portanto, teria havido a desafetação de fato da área, mostrando-se descabida a intromissão da ANTAQ no projeto de Revitalização.

Fundamentação

Para a concessão da tutela antecipada, é necessário o preenchimento de três requisitos: verossimilhança dos fatos alegados, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade do provimento jurisdicional.

Em sede de cognição sumária, vislumbra-se, s.m.j, a existência de verossimilhança nas alegações da autora. Com efeito, embora seja incontroverso que a área objeto do arrendamento não esteja sendo usada há várias décadas como “Porto”, o fato é que não houve desafetação (de direito) da referida área, que continua afetada como área portuária não operacional, sujeita, enquanto ostentar essa qualidade, à fiscalização e regulação pela ANTAQ.

O fato de a Lei n.º 8630/93 (Lei dos Portos) não prever expressamente a necessidade de prévia consulta à ANTAQ como requisito para o arrendamento de áreas não afetas às operações portuárias não constitui óbice, por si só, à intervenção da Agência Reguladora no processo licitatório, pois a ausência de menção a ela explica-se pelo fato de que a lei acima referida ser anterior à Lei das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e Lei de Criação da ANTAQ (Lei n.º 10.233/2001), bem como ao Decreto n.º 4.391/02. Ademais, os diploma legais supra citados não são incompatíveis entre si e nem tão pouco foi suscitada a revogação da legislação que disciplina o regime portuário no país.

Em relação ao fundado receio de difícil reparação, sabe-se que o perigo deve ser devidamente comprovado como sendo sério, iminente, real. A parte deve convencer o juiz que a consequência natural e inevitável do indeferimento de seu pedido será a geração de grave lesão aos seus interesses, que poderão não mais ser reparados no futuro ou mesmo que possível tal reparação, a dificuldade para tanto será significativa. No caso dos autos, verifica-se a existência desse risco, uma vez que eventual anulação da licitação em um momento posterior – quando o vencedor do certame já tivesse feito investimentos na obra, por exemplo – geraria o dever de indenizar por parte do Estado, caracterizando um dano irreparável ao erário.

Por fim, cabe frisar que eventual concessão da liminar não implicaria danos irreversíveis, pois o que se requer, nesta etapa de cognição sumária, é simplesmente a suspensão do certame licitatório.

Conclusão:

Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que seja suspenso do certame licitatório de revitalização do Cais do Porto Mauá.

Porto Alegre, 18 de outubro de 2010.

MARK TORRONTEGUY NÚÑEZ WEBER,
Procurador da República.

 

Clique no link abaixo para fazer o download do parecer do MPF na íntegra:

parecer mpf 5VF

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Categorias:Projeto de Revitalização do Cais Mauá

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34 respostas

  1. Acho que se pode fazer uma leitura política também da decisao do Governo de atual assinar o contrato apesar dos pedidos do tarso para reconsider, etc.

    Se o tarso se opor a assinatura do contrato ou mesmo se em algum outro nivel federal se conseguir uma maneira de adiar as obras a ponto de inviabilizar o término do novo cais em 2014, toda a responsabilidade política recairá sobre o tarso e o PT. E isso com certeza ja seria utilizado nas eleicoes municipais de 2012. Com certeza a populacao de porto alegre votaria contra um candidato do PT, cujo partido seria acusado de perder um momento histórico, etc.

    Se nao tivesse a copa em 2014, nao haveria problema politico em o PT recomeçar tudo de novo e propor outro conceito de revitalizacao. Mas nesse momento nao aprovar ou nao facilitar para que os cais seja revitalizado a partir de 2011 vai ter um custo politico enorme, tentao em 2012 como até em 2014, no caso de uma reeleiçao.

    O cais é uma maçã podre e envenenada para o tarso. Se ele comer, quer dizer, nao mostrar interesse em dar continuidade ao projeto, alegar problemas legais, etc, acho que vai pagar um alto preço em votos, pelo menos na região metropolitana de porto alegre.

    Se o tarso tivesse a sabedoria do lula (lembrem as PPPs sao do lula!), faria pequenas modificacoes que nao prejudicassem o inicio das obras, se esforçaria para que os problemas legais a nivel federal se dissipassem, e terminaria o projeto em 2014 antes da copa, colocando a sua marca pessoal nele, mostrando como foi ele que salvou o projeto e, mais do que simplesmente tratar de questoes burocraticas, foi o homem que fez acontecer.

    Se ele fizesse isso, o pt levaria a prefeitura de poa, seria reeleito ao governo do estado e ainda colocariam uma estatua dele no porto! Acho que no fundo no fundo a psdb está até torcendo para ele aceitar essa maçã envenenada e se opor ao projeto e inviabilizar o término antes de 2014. Vai ter farto material contra o pt até depois de 2014 eles poderao dizer “nós fizemos tudo que podiamos fazer, a culpa é do PT se nao nao se fez”. Se ao contrário ele fizer, poderá dizer, “apesar de o psdb cometer uma série de ilegalidades, que impediriam a revitalizacao, e ter uma proposta mal planejada, que colocava em risco a realizacao da obra, nós conseguimos corrigir todos os problemas a tempo, fazer as modificacoes necessarias, para o bem da comunidade, e vamos inaugurar o nova cais da Mauá, graças aos nossos esforços nos últimos 4 anos”. O que o psdb poderia dizer? “mas nós fizemos a licitacao…” muito pouco na verdade se comparado com a obra realizada e sendo disfrutada pelos gaúchos.
    Em vez de fazer menos que o psdb, obstaculizando a obra, deveria fazer mais, realizando a obra e melhorando-a. Deixaria o psdb la para tras, ganharia a estima de todos e ainda realizaria algo que ficaria no seu curriculo para toda a vida….

  2. Revitalização é melhorar o que existe e não necessariamente construções com 100 m de altura, verdadeiros paredões. Dois ou três edifícios destes que querem para a área colocará no mercado mais salas além das 2500 já ociosas em pleno centro de POA, deixando proprietários de suas sem renda.
    Vamos sim fazer uma revitalização do Cais, mas sem entregar oi cais á especuladores imobiliários, vamos entregar á empresas que queiram ali colocarem seus nomes e manterem o local limpo e conservado.
    Cada pavilhão destes pode ser arrendado por um valor que permita a manutenção da área.
    Alguém passou pelo que passei, sendo barrado na entrada do Cais Mauá por ser área privativa.
    Ora quem quer revitalizar uma área pode começar dando acesso á área para o povo e acabando com os donos dos estacionamentos.
    Quanto ao Ministério Público ter emitido parecer pela anulação do Edital, nada me surpreendeu, pois a mais de ano vinha chamando a atenção para o fato de qualquer edital á ser proposto passaria pela aprovação da ANTAQ. Não sou Advogado, mas tenho o costume de ler leis e textos sobre o assunto em que me interesso.
    Sou pela aplicação das Leis, sem panos mornos, pois se há uma culpada pela descrença na justiça são os magistrados pano morno, que querem agradar os políticos e a maioria do povo, sem se preocupar com as Leis.

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