O Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, em substituição na 10ª Vara da Fazenda Pública, não acolheu o pedido para condenação do Município de Porto Alegre a assumir a responsabilidade e a titularidade pelos felinos que habitam o auditório Araújo Vianna, em Porto Alegre. A decisão que extinguiu o processo sem o julgamento do mérito é desta quarta-feira, 16/2.
A ação foi interposta por frequentadora do Parque da Redenção contra o Município de Porto Alegre e a Opus Produções. A autora enfatizou incumbir ao Município a responsabilidade legal pelos animais, fornecendo-os abrigo e alimentação adequados, como forma de evitar a mortandade dos gatos. Pedia a suspensão liminar dos trabalhos de reestruturação do auditório.
Auditório, situado no Parque da Redenção, na Capital, passa por reformas
Para o magistrado, o pedido é juridicamente impossível, pois as obras realizadas no local não caracterizam conduta de crueldade praticada contra os animais.
O Juiz Daltoé salientou que o fato de os animais terem habitado o local por determinado período, recebendo os cuidados e alimentação de pessoas, não enseja o direito de lá permanecerem, por período indeterminado, principalmente, por tratar-se de bem público. Da mesma forma, a permanência dos animais nas dependências do referido auditório não torna o Município responsável pelos felinos, na forma como pretende a parte autora.
Salientou ainda o Juiz que, conforme disposição expressa do art. 225, caput, da CF/88, incumbem ao Poder Público e coletividade defender e preservar o meio ambiente, impedindo atividades que coloquem em risco a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade, ações que não incluem assumir a responsabilidade e guarda de animais domésticos que vivem na rua e que, por determinado período, acabam habitando locais públicos.
O fato dos felinos habitarem as dependências do auditório de propriedade do Poder Público e lá sobreviverem em virtude de ajuda concedida pela população, não significa a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas, ao contrário, o acúmulo de felinos no local gera grande quantidade de sujeira, oriunda dos restos dos alimentos que são dados aos animais, bem como das fezes por estes deixadas, as quais, certamente, não são retiradas pela parte autora ou eventuais cuidadores dos animais, mas, pelos próprios funcionários municipais responsáveis pela limpeza urbana no local, acrescentou.
Proc. 11003399216 (Porto Alegre)
Skyscrapercity.com, usuário Bonja
Categorias:Restaurações | Reformas
A Constituição permite que qualquer pessoa promova ações no judiciário quando se achar prejudicada em um direito, porém deveria haver custas de processo diferenciadas quando se identificassem besteiras que só tomam tempo do sistema judiciário.
O juiz deveria atribuir um custo bem alto para evitar que besteiras como estas fossem levadas ao judiciário.
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Leva os gatos la pro tio do gato da redenção. ;p
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É por este tipo de pensamento q a cidade não evolui.
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Eu adoro gatos, mas tudo tem limite.
A pretensão da autora beira o ridiculo.
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Eu ia dizer o mesmo Luig. Eu também gosto de gatos mas achei ótima a decisão do Juiz. Tem lugar e hora pra tudo. Que se recolhessem os gatos então da área e levassem para outro lugar com melhores condições, ou numa instituição para adoção. Mas não atrapalhar uma obra do vulto da restauração do Araújo Vianna, um espaço que precisa ser devolvido pra cidade o quanto antes.
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“tem que capar uma mulher dessas”
É meio difícil capar uma mulher………a menos que seja a Dilma. kkk
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tem que capar uma mulher dessas.
Essa ae é doente mental mesmo…
Não digo deficiente, por que ja troquei ideias com muitas pessoas com deficiencias, essa ai é doente mesmo, falta tratamento.
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A proposito, pelo menos agora o pessoal que come churrasquinho na porta dos estadios vai saber a procedencia da carne ne’ rsrs.
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Essa mulher nao pode ser certa da moleira… Falta de… deixa pra la’.
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Picuinhas de cidade pequena. Daqui há 250 anos Porto Alegre vai ser grande.
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Eca odeio gatos …. só dando com um gato morto na cabeça dela.
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Como é que tem gente que perde tempo com uma bobagem dessas.
Além de gastar o próprio tempo, gasta também o o tempo do juiz que poderia estar resolvendo problemas de verdade da cidade.
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Meu deus… queriam usucapiao para os gatos 😉
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O juiz poderia ter aproveitado a sentença e ordenado a internação dessa “frequentadora” do Parque da Redenção, por completa incapacidade mental.
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