Moradores de rua poderão ter contas de poupança em banco

Decisão atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em SP

A Caixa Econômica Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter que apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

Vieira Santos assinalou que “ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”. Para o juiz, a situação provoca “manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo retomada da vida com o mínimo de dignidade”.

Um Mapeamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgado pela Prefeitura de São Paulo no ano passado, indica que só na capital paulista há 13.666 moradores de rua. O caso dos moradores de rua impedidos de abrir poupança na Caixa chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em maio de 2010, quando ocorreu o 1º Mutirão da Cidadania em São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado por um morador de rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa” e que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era de que, por ser morador de rua, ele não possuía residência fixa.

Questionada pelo MPF, a Caixa informou que segue orientação do Banco Central (BC), que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta poupança.

O BC confirmou que, em regra, exige a apresentação de comprovante de residência, com o objetivo de impedir o uso de laranjas em contas que podem vir a ser usadas para a prática da lavagem de dinheiro. Mas informou também que, no caso de contas poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando o Número de Identificação Social, e a movimentação deve ser de baixos valores, como prevê a Resolução n.º 3.211/2004 do BC.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo .

Zero Hora



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33 respostas

  1. Só comentei, porque muitas vezes fico fascinado na convicção que alguns juristas tem no direito, achando que ele resolve não só questões jurídicas como problemas econômicos.
    Fico fascinado quando os juízes dizem que são quase que obrigados aumentar o seu salário porque a lei impõe isto. É fantástico como o direito pode ser usado na direção que sopra o vento.

    Só mais uma, há um expressão que diz:

    Entre dois direitos iguais e opostos o que prevalece é a força.

  2. Concordo, Maestri. Muitas vezes as discussões jurídicas são absolutamente inócuas. Mas aqui não se discutiu nova ou velha lei. Ele disse, com razão, que cidadão brasileiro é o nacional nato e o nacional naturalizado; eu, por outro lado, aleguei ser a noção de cidadão e cidadania muito mais ampla, ligada às clausulas pétreas. Estas, meus caros, nem o mais boçal e intransigente dos juristas (e há muitos com essas características saltitando por aí) ousaria questionar. Acho que nem mesmo no Conversas Cruzadas… por incrível que pareça.

  3. Todo este papo acima parece aqueles programas do “Conversas Cruzadas” quando chamam quatro juristas para defender a mudança da lei “tal tal” para “qual qual”. Dois meses depois discutem a mudança da lei “não sei qual”, quem tem memória fica surpreso que na discussão da última lei entra tópicos da discussão da lei anterior, aí vem a surpresa, o advogado, juiz ou desembargador que estava contra passa a ser a favor.

    Me parece até aquela anedota (que é verdadeira), quando um dos nossos maiores juristas gaúchos foi procurado para dar um parecer em termos de direito constitucional, depois de combinar o preço, o tempo que ele iria demorar para escrever, quantas laudas e outros detalhes, ele perguntou:

    É para ser contra ou a favor?

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