De acordo com o artigo 58 do CTB, o ciclista deve andar à direita do fluxo de veículos e sempre no mesmo sentido.O artigo 201 define em 1,50m a distância que o motorista precisa manter ao ultrapassar um ciclista. Na prática, como na maioria das vias as faixas de tráfego têm um pouco mais de 3 metros , significa que o motorista deve trocar de faixa na ultrapassagem dos ciclistas.
A campanha “Porto Alegre: Eu curto. Eu cuido.” é um movimento que une a mobilização de todos os porto-alegrenses com ações concretas da prefeitura. A primeira delas é a coleta automatizada de lixo, um grande avanço que vai garantir mais facilidade e limpeza. No site www.eucurtoeucuido.com.br estão disponíveis os detalhes da campanha e do novo serviço da coleta automatizada, além de vídeos e jingles.
Categorias:EPTC, Meios de Transporte / Trânsito
Pessoal, botam estas placas pq é fácil, assim como é fácil botar placa dizendo para não trancar o cruzamento e continuar multando com pardal fixo e lombada eletrônica e nada mais. Passa o pardal, todos continuam os mesmos motoristas-ogros. A EPTC tem que parar de fazer só o fácil e realmente trabalhar para educar a população, o que inclui multas mas não é só isso.
Aliás, hoje peguei o cruzamento da Venâncio com a Oswaldo sem sinaleira. A EPTC mandou um caminhão para dar manutenção no poste, mas nada de azulzinho no cruzamento. Sem comentários… Mas é o normal do que vejo por aí.
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Felipe, essa iniciativa das placas é inicial, enquanto não tem a ciclovia. É a coisa mais fácil sim, mas é um pequeno avanço levando em conta a até então inexistência de sinalização de ciclistas em Porto Alegre.
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Achei excelente a iniciativa !! Parece que começam a soprar ventos de civilidade na terra do churrasco, como diz o Klaus.
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O bom senso diz que o motorista deve ultrapassar ciclistas com uma distancia segura, levando em conta que o sujeito numa bicicleta pode perder o equilibrio e virar repentinamente ou, mesmo, fazer alguma bobagem. Nao e’ preciso algum burocrata determinar que a distancia e’ de 1,50m, quando sabemos que, as vezes, talvez nao seja possivel passar a mais de 1,50m e mesmo assim a ultrapassagem pode ser segura.
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Pois e’ Klaus, nao tinha visto teu post, mas se em POA ta’ ruim, imagina nos territorios dos barbaros ao norte do Mampituba.
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Nos outros lugares talvez os motoristas não se “achem” tanto e nem tão necessários – como os daqui! fui atropelada em 2001, na Avenida Ipiranga por um coletivo e o mesmo não parou e não houve socorro, ou sequer haviam fiscais de trânsito no meu “acidente”. Portanto, não vejo a tal da politização tão apregoada ao povo daqui, pelo contrário, ouço absurdos em reuniões de cicloativismo, do tipo desconhecimento dos sistemas de participação nos OPs em mobilidade urbana. Então prá que reunir-se com políticos? se no meio dos próprios ciclistas é tão díficil o entendimento?!
Att
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Porque não se deve desistir de alguma coisa só porque é difícil, simples assim.
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Pois é, fui atropelado por um ciclista que andava na contramao e ele ainda olhou e mandou eu olhar por onde andava.
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Ricardo,
Ultrapassar um ciclista é bem diferente de ultrapassar um carro. É relativamente seguro (apesar de ilegal) ultrapassar um carro na estrada “colado” nele, pois ambos veículos são estáveis e pesados. Ultrapassar um ciclista sem uma distância mínima é extremamente perigoso, pois dependendo do tamanho e da velocidade, a turbulência pode derrubar o ciclista sem que haja colisão alguma.
Se não há espaço para ultrapassar o ciclista (por exemplo, fluxo na faixa adjacente), é obrigação do motorista aguardar por uma oportunidade segura. Desviar de obstáculos fixos ou móveis é procedimento básico que qualquer motorista tem que saber.
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Ricardo, como contar com o bom senso das pessoas na terro do churrasco?
Tem coisa mais tosca que celebrar o desastre existencial de outras pessoas? Aqui isso é comum. Aqui as pessoas não se importam sequer com o bem viver dos seus iguais. Aqui o prefeito não faz nada de revolucionário pela população pois o importante é a reeleição logo não seguimos no caminho de uma cidade mais humana.
Todos países da Europa tem leis duríssimas contra desrespeito contra pessoas que se transportam desarmadas e se multa muito lá os motoristas no intuito de conscientizar quem anda de carro de que carro confere muito poder à pessoa e ela tem que ter autocontrole sobre essa enorme responsabilidade.
Aqui o maior perigo para as as pessoas é o cidadão comum que vive de acordo com as regras de poder estabelecidas pelo sistema primitivo que vigora:
1)Oi, eu tenho muito mais poder que você portanto você será meu escravo. 2)Opa, você tem um tanto de poder mas não tanto quanto eu. Irei te explorar o quanto eu puder. 3) Temos tanto poder um quanto o outro, vamos ser amigos? 4) Senhor, eu te respeito e te obedeço, você tem mais poder do que eu.
No momento que estou na bicicleta eu tenho menos poder bélico que as pessoas que naquele momento estão a bordo de um carro. Essas pessoas, cidadãos comuns, tocam o carro por cima de mim e tiram fino afú afinal de contas naquele momento elas tem mais poder que eu, eu que me ferre, eu que exploda. Quanta arrogância!!!!! Aqui isso é comum.
Participo das reuniões da EPTC e a medida que esta sendo divulgada essa lei do 1,5m a EPTC esta começando a multar quem ofende a existência dos que se transportam desarmados. É a única solução na terra do churrasco.
No dia que as relações entre as pessoas forem baseadas em relações de amor e compaixão ao invés de puramente baseadas em relações de poder, aí sim será tranquilo contar com o bom senso.
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So’ no Brasil mesmo pra regularem ate’ a distancia do motorista pro ciclista… depois se perguntam porque as leis nao sao cumpridas… decerto porque a maioria e’ inutil. O Brasil precisa de menos leis e mais bom senso. Tu mostra esse artigo regulador da distancia a um ingles e eu garanto que ele vai dar risada e nao vai acreditar.
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Creio que o Artigo 201 foi feito pra dar uma idéia de quanto é uma ultrapassagem segura. Ninguém consegue medir a distância que está ultrapassando, mas definir 1,5m é deixar claro que é proibido tirar fino.
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Ricardo,
O código de trânsito da maioria dos países civilizados regula a distância que o motorista tem que passar do ciclista. Na França[1], é 1m na cidade e 1,5m na estrada – um colega meu relata que já aconteceu de motorista parar para pedir desculpas por ter passado muito perto. Na Inglaterra[2], a lei estipula que a distância deve ser a mesma empregada para ultrapassar outros veículos.
[1] http://britishexpats.com/articles/france/french-highway-code/
[2] http://www.direct.gov.uk/en/TravelAndTransport/Highwaycode/DG_070314
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Pra complementar: muito provavelmente as obras da Ciclovia da Ipiranga irão iniciar esse ano. Quando a ciclovia estiver concluída, essas placas serão removidas para outras avenidas. Outras iguais também serão colocadas na Sertório, e o mesmo vai acontecer quando a ciclovia dessa avenida estiver pronta (não se sabe quando).
Daniel, achei ótimo que esse post divulga algumas das leis do Código de Trânsito em relação à bicicleta. Infelizmente, elas ainda são pouco conhecidas pelos motoristas e até mesmo ciclistas. Já pedalei muito pela Ipiranga pra ir trabalhar e não era raro um ônibus me ultrapassar a bem menos de 1,5 metros.
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Devem ter colocado elas do lado das placas de “nunca tranque o cruzamento” e do limite de velocidade, creio eu.
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