Nota de esclarecimento sobre interdição da PROA PRAÇA NÁUTICA

Diante da repercussão sobre a interdição da Associação Pró-esporte, Cultura e Meio Ambiente (APROA) – também conhecida como PROA PRAÇA NÁUTICA, viemos por meio deste comunicado esclarecer a situação. A APROA funciona por meio de um convênio com o governo do Estado, que autorizou o uso do local para a atividade de Escola Náutica e Marina. A Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) concedeu alvará provisório para que o “proprietário” explorasse também a atividade de cantina/café/lancheria. Porém, a venda de bebidas alcóolicas é proibida, e foi imposta limitação de horário de funcionamento às 22h.

O problema é que o local passou a funcionar, segundo denúncias de moradores, como bar noturno, com locação de espaço para festas, além de ter um espaço cercado para estacionamento pago, venda de bebidas alcóolicas, utilização de música sem isolamento acústico e tudo isso além do horário permitido no alvará.

Foram feitas diversas ações fiscalizatórias no local que comprovaram as denúncias. A APROA conseguiu liminar para continuar a atividade por um tempo. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado julgou, ao final da ação, que essas atividades comerciais, sem licença, não poderiam ser exploradas no local.

A área é do Estado e não pode ser explorada como clube ou propriedade privada. As atividades que vinham sendo mantidas desvirtuaram a função social e de livre acesso do convênio, e por isso o alvará foi cancelado.

Há mais de um ano a Smic busca junto ao “proprietário” (entre aspas, pois o local é de propriedade do Estado) uma solução para o problema. A Smic adaptou duas vezes a permissão para ele manter a atividade de cantina (sem venda de bebida alcóolica, música e com limite de horário). Mesmo sendo notificado e depois multado, o estabelecimento continuou desenvolvendo outras atividades sem licença.

Mas o “proprietário”, em vez de compor uma solução junto com a Smic, decidiu entrar com uma ação na justiça para continuar explorando atividades comerciais no local. Obteve liminar para continuar atuando por um tempo, mas no fim a justiça decidiu pelo cancelamento do alvará. Hoje, após o ingresso do “proprietário” na justiça, com novo mandado de segurança, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu por manter a interdição. Resta à Smic fazer cumprir a decisão judicial.

A Prefeitura de Porto Alegre não quer tirar dos moradores um espaço de convivência, apenas garantir que o objetivo desse convênio seja mantido, que é o de garantir o acesso gratuito e ordenado da população a esse espaço de convivência social, incentivo aos esportes náuticos e contato com a natureza.

Atenciosamente,

Omar Ferri Jr.

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio



Categorias:ORLA, Zona Sul

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36 respostas

  1. Isso ainda vai gerar muito conversa…

    Raul
    Voo Fácil Taxi Aereo

  2. Prezado Olavo Ludwig, só agora vi seu comentário e esclareço, a consumação na PROA não é de produtos só de bebidinhas um uma bar, mas de uma marina pública, da Escola Seival de Vela, SUP… dos passeios de Barco e do BARCo. Bons Ventos, Alexandre Hartmann – F. 9987.3007

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