Conheça o empreendimento na orla que poderá ser fechado

O descumprimento da lei sobre venda de bebidas alcoólicas pode levar ao fechamento deste empreendimento:

Fotos: Ricardo Haberland

A matéria a seguir foi publicada por este blog em 20/2/2012:

Logo após a orla proibida do clube Saba, está o Proa Praça Náutica.

Este novo empreendimento é constituido por um bar estilo rústico,  mas com ótimo ambiente. Também há uma escola de esportes náuticos. E, para completar, há um pequeno píer.

Tudo é rústico, mas de ótima aparência, formando um bom ambiente, que também é bem frequentado. Mas não confundam o bem frequentado com exlusão: o acesso é completamente livre. E completamente gratuito.

O lugar tornou-se um point na zona sul. Está sempre cheio de gente. A hora do pôr-do-sol é um sucesso. As pessoas mostram-se satisfeitas por estarem conseguindo ter acesso a orla e poder curti-la.

Um novo point da cidade.  Milagrosamente, na orla.

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– Nota ZERO :  escolinha do Grêmio, clube do Inter, Clube Veleiros, Iate Clube, Saba

Esses clubes possuem uma esplêndida área na orla, mas tem uma visão tão tacanha que os mantêm fechados, vazios, quase decadentes,  e não os abrem para o acesso ao público, roubando a orla dos cidadãos (a torre da Claro pode entrar nesta lista, também).  Ao passo que poderiam abrir ao público, tornarem-se lugares belíssimos, e ainda por cima ganhar muitas divisas com isso. Mentalidade tacanha, burra, provinciana, retrógrada.

– Nota DEZ :  ao Proa Praça Náutica, um oásis de luz e inteligência em meio às trevas que são a mentalidade portoalegrense. A única iniciativa em toda a cidade a oferecer acesso a orla, livre e qualificado.

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Fotos lindas podem ser vistas aqui neste site: http://www.destemperados.com.br/2012/03/13/o-clima-nautico-do-proa/  e  http://www.proapn.blogspot.com.br/

Campanha:



Categorias:ORLA, TURISMO, Zona Sul

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16 respostas

  1. Uma coisa é defender o conceito do acesso à orla,; outro, defender um COMÉRCIO PRIVADO que ocupa irregularmente uma ÁREA PÚBLICA. Como é que podem defender ao mesmo tempo a urbanização adequada da orla e a favelinha da cerveja do Proa é algo que foge à minha compreensão…

  2. O nome do clube é Sava, não Saba.

  3. Nesse fim de semana DOIS COMPONENTES DESTE BLOG, eu e nosso correspondente em Londres, estivemos de carro no PoaPraçaNautica e confirmamos que o estacionamento é GRATUITO.

  4. Caros amigos.

    Quando há uma concessão pública, o concessionário deve se restringir ao objeto da concessão, pois se ele assim não o fizer ele não está ferindo o poder público, mas prováveis concorrentes e obtendo do poder público benefícios pessoais.
    Explico melhor, se a área fosse cedida via concorrência pública para vender refrigerantes, logicamente o lucro será muito menor do que ele teria caso fosse possível vender refrigerantes e bebidas alcoólicas. Se houvesse uma licitação somente para vender refrigerantes, o candidato a ecônomo faria uma estimativa de lucro menor, logo oferecendo uma contrapartida ao poder público menor. Entretanto se outro que entra na concorrência, sabendo que posteriormente poderá vender bebidas alcoólicas, apresentará uma contrapartida maior burlando o seu adversário.
    No caso em questão é pior, a área foi cedida para um parque náutico e escola de vela, como é algo de interesse público me parece que esta cessão foi feita sem ônus a uma associação, se caso fosse para um bar noturno deveria ser aberta a possibilidade a mais operadores deste tipo de serviço, que pelo que parece não foi.
    Mal comparando, alguém recebe licença de vender cachorro quente numa praça, depois ele cerca uma parte da praça, cobra pelo estacionamento e começa a servir janta no local, me parece uma clara apropriação de um bem público por interesse privado sem dar chance a concorrência.

  5. Mas o Bar Flutuante pode !

  6. Um estabelecimento tem ponto fixo, cuida do seu entorno, mas não pode vender cerveja. Mas como o espaço é público, chaga umas 10 pessoas com caixas de isopor vendendo cerveja, caipira, pé-sujo, e a SMIC não fiscaliza nada!

    Vamos aos rigores da lei! Ou fiscaliza mesmo e faz como deve ser feito ou usamos o bom senso.

  7. Boa coluna do David Coimbra mostrando os dois lados da discussão:

    http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2012/06/01/caso-da-proa-os-dois-lados/?topo=13,1,1,,10,77

  8. Ué, agora é só a questão de bebida alcóolica? Eu ainda me questiono esse alvará que não permite lanchonete vender bebida alcóolica, acho que não vi nenhuma assim aqui em POA eheheh.

  9. Essa SMIC e’ um antro de mongoloides e cretinos de toda ordem. De onde tiraram essa de bar nao poder vender bebida alcoolica? Daqui a pouco proibem a venda de pao frances nas padarias.

  10. “Aos amigos, os favores da lei. Aos inimigos, os rigores da lei”

  11. Aqui em Porto Alegre é assim…

    • Mas, se esse bar não cumpre a lei e se o proprietário se recusa a adaptar-se as regras da permissão estabelecidas pela Prefeitura, tem de fechar mesmo

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