Pichador é condenado pela Justiça

O 3 Juizado Especial Criminal de Porto Alegre determinou a pena de prisão por seis meses a um jovem acusado do crime ambiental de pichação. Por ser réu primário, a pena foi substituída pelo mesmo período de realização de serviços comunitários, mais pagamento de multa de R$ 311,00.

Conforme a denúncia da promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Ana Maria Marchesan, o crime ocorreu na madrugada do feriado de Finados, em 2 de novembro de 2010, em um prédio residencial na avenida João Pessoa. Além de testemunhas, o próprio acusado admitiu ser o autor da pichação.

De acordo com a Prefeitura da Capital, são gastos cerca de R$ 7 milhões por ano para repor equipamentos danificados, consertar pontos de iluminação, substituir cabos e fios furtados e substituir sinaleiras, entre outros prejuízos ao patrimônio público causado por pichadores. Já a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) investe cerca de R$ 1 milhão por ano para fazer reparos e remover pichações em paradas de ônibus, estações e semáforos. As pessoas podem denunciar casos de vandalismo pelos telefones 156 (prefeitura) e 153 (Guarda Municipal).

Correio do Povo



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18 respostas

  1. A Justiça brasileira tem pena de bandido. 311 pilas, é piada, ele deve estar dando risada. Este pais não tem jeito. Ali na Oswaldo Aranha quase em frente ao HPS tem um edifício bem alto e da Ramiro a gente vê uma pichação na lateral que vai do último andar ao térreo, como é que este bandidinho do spray fez isso, ninguém viu.. Eu estou com a Bianca Grando quando diz que queria abrir uma janela e dar um empurrãonzinho, eu também gostaria de fazer isso. Tinham que mandar quem picha pintar o que sujou assim saberiamos como eles descem pelos edifícios….

  2. $311 de multa???? depois de todos os prejuizos que ele causou? é a velha mania Brasileira de “tapinha nas mãos” como forma de punição.

  3. Ele deveria limpar a sujeira, pagar uma multa de verdade e ainda passar os 6 meses atrás das grades repensando na sua concepção de “liberdade de expressão”.

  4. 311 pila não paga nem a repintura do que esta praga pichou!

    • Fora os gastos administrativos com o processo e advogado público… quando não é o dono da propriedade pichada, é o restante de sociedade que precisa pagar a conta!

  5. Esta pena é uma piada e um escárnio com os cidadãos que pagam impostos. Tolerância zero já!! O mínimo que deveria acontecer seria este vândalo ser obrigado, além de uma multa mais elevada, pagar também a tinta para refazer a pintura do prédio e consertar (pintar) ele mesmo a porquice que fez. E se insistir em continuar pichando e emporcalhando a cidade, cana mesmo!! No mínimo 3 anos, além de multa em dobro, para aprender que o crime não compensa. Estas leis brasileiras são muito boazinhas, por isto continuam fazendo estas coisas, não acontece nada mesmo.

    • Eu já acho que é mais importante fazer todos os pichadores pagar os 300 pilas do que deixar apenas um preso 3 anos. Mas tem que ser absolutamente todos os pichadores!

    • A condenação já é alguma coisa, mas realmente é foda o cara destruir a fachada de um prédio e pagar 300 pilas por isso. É como quando um motorista derruba um poste e não paga por ele. Ou seja, nós pagamos.

  6. A condenação já é algum avanço. Pelo menos, ninguém veio reclamar que “a culpa é da sociedade”.

  7. O Brasil e sua impunidade, por isso que dizem que ” nao ha o menor perigo de o Brasil se desenvolver algun dia!” Impressionante o ponto que chegou a coisa. O crime esta basicamente legalizado e regulamentado, se tornou em uma industria.

  8. A EPTC investe somente 1 milhão em reparos?!?

    Poa tem 5453 paradas (fora os semáforos). Isso dá 180 reais por parada, por ano. Acho que esse preço é só do poste com a placa de ônibus mais a colocação. E pensar que um terço disso é pago para UMA funcionária fantasma na Assembléia (vide ZH).

  9. A ta, agora os pixadores que roubam fios, quebram luminarias, e outros equipamentos?
    Nos meus temposs eles cometiam o crime de pixar…
    haha

    Claro, eles cometem crimes, muitos até quebram lixeiras e alguns equipamentos urbanos, mas não da pra esquecer que existe “empresas” especializadas no furto de cabos para vender, ou, bandidos que quebram lampadas para manter os locais escuros e assim poder cometer crimes.

    Na minha opinião, a multa deveria ser mais pesada, deveria ser algo como uma multa de mil reais, ou cana…
    Assim iria doer mais no bolso, e ao mesmo tempo teria o pavor de ir pra cadeia.

    • Creio que são membros de gangues e marginais em geral que fazem tudo isso, não apenas pichadores. Muitas das pichações espalhadas pela cidade são para demarcar território. Aqui perto de casa está cheio de nomes de gangues na fachada dos prédios: “os fulanos”, “os ciclanos”, etc.

      • Sim, eu sei, e esse é o crime deles (na verdade muitos deles praticam outros crimes, mas não falo em furto de fiação, cabos, etc…)

  10. “…Por ser réu primário, a pena foi substituída pelo mesmo período de realização de serviços comunitários, mais pagamento de multa de R$ 311,00….”
    So no Brasil mesmo. Se fosse na China ou Arabia Saudita ele iria pra cadeia ou perdia a mao!!

    • No Brasil, quase todo mundo é reu primário, já que a Justiça dificilmente chega a condenar alguém, devidos aos intermináveis recursos, basta ter um bom advogado.

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