Está criado o precedente: o cidadão Vancarlo André Anacleto – de profissão magistrado – conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora (Gramado) e a cidade onde trabalha (Igrejinha). A decisão – em caráter de antecipação de tutela, concedida pelo pretor Luiz Régis Goulart, da comarca de Gramado – vale até que seja proferida a sentença de mérito.
O juiz-usuário faz, todos os dias úteis, 32 km para ir e outro tanto para voltar. Paga R$ 7,50 a cada passagem no pedágio de Três Coroas: são, no mínimo, R$ 15 diários; em 20 dias úteis, R$ 300. Outras pessoas que, muitos dias por mês cruzam – no percurso casa/trabalho/casa – por praças de pedágio vão se sentir estimuladas a ingressar com ações semelhantes.
Dirigentes da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias devem estar sentindo um frio na barriga…
Jornal do Comércio – Coluna do Marco A. Birnfeld
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O juiz tem de morar, constitucionalmente, na Comarca que atua (Art. 93, VI, CF), mas excepcionalmente pode pedir autorização ao Tribunal para residir em outra Comarca. Ou seja, o juiz deveria saber das consequências da sua opção.
Eu pago pedágio e acho muito justo a existência dos pedágios. Talvez eles sejam muito caro, em alguns casos e talvez sejam cobrados de forma incorreta, mas prefiro mil vezes pagar pelo que uso do que esperar pelo trabalho, a organização e a eficiência do governo para me oferecerem estradas boas..
Julião
Pagas pedágio por estradas construídas pelo poder público e não pela iniciativa privada, esta é a pequena diferença entre o pedágio brasileiro instituído a bastante tempo do pedágio europeu, uma pequena diferença, mas notável.
Chamo a atenção que quem vai a Europa e anda por uma auto-estrada, saiba que o pedágio que está pagando é para remunerar O INVESTIMENTO NA CONSTRUÇÃO, que é muitas vezes superior a manutenção da estrada, logo não podemos comparar o arremedo de projeto de privatização de estradas públicas no Brasil, pelo que ocorre no resto do mundo.
Não vejo nenhum problema em pagar um pedágio que renumera a manutenção da estrada, desde que seja bem-feita e o valor de acordo. O caso de Gramado certamente não é um caso de valor justo.
Sou a favor de pedágios para mantenção de uma a estradas, mas não para construí-las, até porque isso é inviável economicamente – seria caríssimo.
Caros Felipe e Julião.
Vamos para o lado técnico que a discussão fica mais clara e se chega a bons frutos.
Porque acho um absurdo dobrado pedágios como os que foram criados no Rio Grande do Sul. Primeiro pela privatização de um bem público, porém como isto é mais ideológico, sugiro não seguir a discussão por este lado, entretanto o maior absurdo é técnico.
O pedágio passa pelo princípio que se paga o que se utiliza (os impostos também deveriam ser assim!), entretanto este tipo de cobrança não pode ser feito nas estradas em que se introduziu o pedágio, pois teremos vários tipos de usos para um tipo de cobrança.
Tomando como exemplo a estrada Taquara-Gramado, quem se desloca de Porto Alegre até Gramado (ou Taquara até Gramado) está pagando o máximo deslocamento para o pedágio cobrado, por outro lado quem se desloca de Taquara até Três Coroas está usando 50% da estrada sem pagar nada. No outro extremo, quem se desloca de Três Coroas próximo ao pedágio até Várzea Grande em Gramado, paga o máximo para o mínimo deslocamento.
O pessoal de Viamão que mora em Águas Claras, nem falo, aí é ainda pior, pagar o mesmo pedágio de Águas Claras até Viamão do que Pinhal a Viamão é um despropósito.
Outro problema é a política de tarifas, os “polos”, como foram denominados o assalto organizado para quem quer sair de uma região, obriga que quem vai de São Chico a Canela, pague o mesmo do que quem vai de Taquara a Gramado ou de Nova Petrópolis a Gramado. Pode-se dizer que pedágio é independente do custo de manutenção gerado pelo trânsito.
Uma segunda e importante observação que passa despercebido por todos é o custo administrativo de uma operação como o polo de Gramado. Para construir e manter os pedágios na RS 115 e na 235 foi necessário a construção de três praças de pedágio com toda a burocracia necessária. Mesmo que no segundo trecho da RS 235 passe um carro a cada dois ou três minutos é necessário uma série de funcionários para trabalhar neste pedágio. Contando o investimento inicial de construção das praças de pedágio veremos que se gasta mais na gestão destas do que nas benfeitorias que se possam fazer.
Com estas observações, chamo a atenção, que a irracionalidade é a tônica dos pedágios no Rio Grande do Sul, e quem as defende não está defendendo a idéia do estado mínimo, mas sim do lucro máximo (para as concessionárias).
Nós todos estamos concordando, aliás concordo com todas palavras do teu texto… tá, com excessão do papo de privatização que acho que já devia ter sido superado.
Mas enfim, o que queremos dizer é que não vemos problema em pagar pedágio pela manutenção de uma estrada, desde que o valor seja baixo de acordo, e proporcional como falas. Acho que teu ponto é que o custo administrativo é tão alto que não vale a pena? Bem, pode ser.
Trabalho em Guaíba e utilizo a demolida, detonada e esburacada “Estrada da Conde” para evitar o pedágio de “Eldorado do Sul” fica muito caro pagar todos os dias.
Muito engraçado, um magistrado que ganha um ótimo salário não pode despender por mês R$ 300,00 em pedágio, o que sobra para os trabalhadores de salários ínfimos que precisam pagar sua passagens diárias para irem ao trabalho( não me falem que o empregador paga vale transporte) pois quem recebe um certo valor não tem direito.
Juliana
Talvez não tenhas entendido a posição do Magistrado, ele cria com isto o precedente e outras pessoas podem simplesmente seguir o caminho por ele trilhado.
Não tenho nenhuma informação sob o processo, mas criado o precedente é possível diversas ações contra os desastrados pedágios brasileiros.
Claro que a ação foi simplesmente para ele e o mesmo deve ter utilizado algumas prerrogativas do cargo, entretanto é uma brecha que se abre.
Na Europa, por exemplo, as empresas ganham a concessão para CONSTRUIR uma auto-estrada entre um ponto e outro, eles constroem e há uma contrapartida, proporcional ao uso da auto-estrada, aos construtores da mesma, no fim da concessão o Estado recebe a auto-estrada que não existia. No Brasil, geralmente, se pega uma estrada existente, o governo investe na mesma e coloca em leilão, para quem paga mais (dá mais caixa ao governo) leva a estrada (assim foram as concessões no RGS) e não tem quase nenhuma obrigação de fazer qualquer benfeitoria na estrada, Taquara-Gramado é o exemplo, a concessionária duplicou um pequeno trecho em zona plana (bem mais barato que duplicar trechos de ultrapassagem na serra!), frente a Taquara e nem o acostamento melhorou. Isto não é pedágio, foi simplesmente uma forma do governo da época (Governo Brito), reforçar o caixa e privatizar um bem que já havia sido pago pelos contribuintes.
Como no Brasil temos essa postura de achar que rico tem que pagar tudo, ou não tem direito de receber o que foi cardado. Luta de classes, tsc, tsc.
O Judiciária é a nova nobreza brasileira.
Os caras vivem, simplesmente, em outra planeta.
Julião, quem vive em outro planeta somos nós, que inventamos pedágios em que o que é cobrado não é pedágio.
Acho que este Juiz está levantando um problema real.
André e Mobus
Talvez ele tenha alegado a proporcionalidade do uso ao pagamento. Simples, ele paga não o que ele utiliza, mas sim o mesmo que os outros que vão de Taquara a Gramado utilizam.
Em todas as praças de pedágio que conheço nos países europeus, a cobrança é proporcional ao uso, algo que é mais ou menos feito na FreeWay, aqui se tu utilizas 1km ou 50km tu pagas o mesmo, não é uma cobrança pelo uso mas sim pela entrada e passagem na via.
A FreeWay é um claro exemplo de como não fazer. Pergunte aos moradores de Gravataí.
Por isto que coloquei o “mais ou menos”, o correto era retirar um tiquet em cada entrada e nas saídas se calcular o trajeto. Era algo meio “complicado” na época em que se instalou a FreeWay (já existia em outros países este processo!), mas hoje em dia é simples.
O problema é que as concessionárias deveriam colocar uma praça de pedágio em cada entrada e cada saída.
Queria saber o que ele alegou para conseguir antecipação de tutela, pois isto geralmente só é concedido quando o direito é líquido e certo. Meio estranho, uma vez que a constituição prevê claramente a cobrança de pedágio. Aposto que só conseguiu porque é juiz. Corporativismo comendo solto.
Isto dito, eu concordo que, economicamente, a forma como o pedágio é cobrado hoje, i.e. praças em pontos específicos com valores altíssimos, acaba sendo muito injusta para os que utilizam a estrada para trajetos menores. O ideal seria que a cobrança fosse mais espalhada e com valores menores. Isso pode ser implementado através de mecanismos baseados em etiquetas eletrônicas RFID. Nem é algo tão ficção científica restrito aos países ricos: Santiago do Chile já implementa isso em suas autoestradas urbanas.
Nada como decidir em causa própria . Abra$$$o !