Medida provisória amplia uso do RDC nas obras de aeroportos

Para deputados, fato tornará a Infraero mais competitiva na execução dos trabalhos

Da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (21) a Medida Provisória (MP) 600, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste e constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa. A MP será agora encaminhada à apreciação do Senado, onde precisará ser votada até o dia 3 de junho, para não perder a validade.

A medida também permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para a reforma de aeroportos públicos, com uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O texto estabelece, ainda, que a critério da Secretaria de Aviação Civil (SAC), a execução das obras poderá ser direta por meio de recursos do Banco do Brasil ou de suas subsidiárias.

Os deputados aprovaram o relatório da comissão mista do Congresso que a analisou a MP. De acordo com o relator da proposta na comissão, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), o uso do RDC vai tornar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) mais competitiva na execução das obras nos aeroportos. “Temos um programa para 270 aeroportos regionais, para que a população não fique a menos de 100 quilômetros de um aeroporto”, disse.

O destaque que pretendia excluir do texto a possibilidade de uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras em aeroportos regionais foi um dos rejeitados pelos deputados. Também foram foram rejeitados todos os destaques que pretendiam modificar o texto da MP.

Portal 2014



Categorias:aeroportos brasileiros

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1 resposta

  1. dalhe burrocracia

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