Câmara aprova novo Código Municipal de Limpeza Urbana

Público acompanhou votações no Plenário.  Foto: Leonardo Contursi

Público acompanhou votações no Plenário. Foto: Leonardo Contursi

Na sessão ordinária desta quinta-feira (19/12), o plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de Lei Complementar do Executivo que propõe a instituição do Código Municipal de Limpeza Urbana. O PLC nº 012/13 também revoga as seguintes Leis Complementares: LC nº 234, de 10 de outubro de 1990; LC nº 274, de 25 de março de 1992; LC nº 376, de 3 de junho de 1996; LC nº 377, de 3 de junho de 1996; LC nº 591, de 23 de abril de 2008; e LC nº 602, de 24 de novembro de 2008.

De acordo com o projeto da Prefeitura, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos serão regidos pelas disposições da nova lei. Enquanto a LC nº 234/90 estabelece que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) tem por finalidade a limpeza da cidade, a nova proposição o define como a autarquia do Município titular dos serviços públicos de saneamento básico, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, “executando por meios próprios ou adjudicando-os a terceiros, remunerada ou gratuitamente”. Além disso, o projeto aprovado classifica expressamente quais os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão em seu espectro de competências, baseado nas disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Continue lendo a matéria (bastante completa e extensa) no site da Câmara Municipal, clicando aqui.

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Multa para quem jogar lixo no chão pode chegar a R$ 4,4 mil

Vereadores aprovaram o novo Código Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre. Ele dá mais agilidade e autoridade para os fiscais e permite que até os cidadãos comuns denunciem o descarte irregular de lixo. Multas vão de R$ 279 para quem joga um copo plástico ou uma bagana de cigarro no chão até R$ 4, 4 mil para quem atirar dejetos em rios ou riachos.

Novo Código de Limpeza Urbana (áudio compilado):MultapraquemjogarlixonochoemPortoAlegrepodechegaraR44mil.mp3



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20 respostas

  1. Acho correto
    E tb acho que a prefeitura deveria ser multada toda vez que encontramos lixeiras transbordando, ou furadas.

    • Certo. Mas não acho que lixeira transbordando é motivo pra jogar no chão.
      Eu sempre caminho com o lixo uma, duas, três quadras a mais até achar uma lixeira. Se tá no meu caminho.

  2. O único problema é isso da multa por email… No caso de centro poderia ser colocado câmeras que fossem analisadas por uma central, dai agentes iriam atrás da pessoa ali mesmo, e multariam, através da máquina. Porque por email duvido que dê certo.

    Espero que tenha fiscais infiltrados…

    Uma vez alertei um dono de carrocinha de cachorro quente no Largo Glênio Peres (Perez?) sobre uma lata de milho que ele havia deixado no meio da calçada e que algum idoso poderia cair e se machucar, ou que alguem mesmo não visse a lata e caísse. E adivinhe, como um bom brasileiro, ele me mandou a… Que se eu quisesse reclamar que me candidatasse a vereador.

    Já irritado, disse que tomara que alguem se machuque, e que ele tenha que pagar pensão. Pra ver como um simples ato muda tudo.

    E ele ainda foi mal educado.

  3. Tem que multar assim mesmo. Gente porca não tem vez!
    Próximo passo: multar quem tranca cruzamento e para em cima da faixa. Depois multar quem fuma em aglomerações.

  4. Será que isso pode solucionar o problema das macumbas?

  5. Tomara que esta lei vingue e Porto Alegre deixe de ser a cidade imunda que vergonhosamente é, com suas vias públicas tomadas por detritos jogados por tipinhos sem qualquer educação. Dá-lhe multas e mais multas nestes porcalhões, porque só quando dói no bolso mesmo para os caras mudarem neste Brasil gigante também na falta de civilidade.

  6. E a licitação da coleta de lixo, como anda?

    • anda junto com a da EPTC, que supostamente ia acontecer até o fim do ano para o transporte coletivo da zona sul

    • EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2013
      PROCESSO ADMINISTRATIVO 001.027596.13.3

      OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de coleta regular
      de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Porto Alegre.
      O município de Porto Alegre, através da Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Comissão Especial de
      Licitação, torna pública a Concorrência Pública 005/2013, do tipo menor preço unitário, na forma de execução indireta, no regime de empreitada
      por preço unitário.
      O Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf, no menu “Licitações”, submenu “Licitações de
      Serviços”, modalidade “Concorrência”.
      A abertura da presente licitação se dará conforme descrito abaixo:
      SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA
      DATA: Os envelopes serão recebidos até as 14h30min do dia 18/11/2013.
      LOCAL: Endereço sede da Área de Compras e Serviços, sita na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, sala 301, Porto Alegre – RS.

      JOSÉ OTAVIO FERREIRA FERRAZ, Presidente da Comissão Especial de Licitação

    • CONCORRÊNCIA PÚBLICA 05/2013
      PROCESSO 001.027596.13.3

      ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS
      OBJETO: Objeto da presente licitação a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos
      (domiciliares e públicos) no Município de Porto Alegre
      Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e treze, às dez horas e trinta minutos, na sede da Área de Compras e Serviços (ACS), da Secretaria Municipal
      da Fazenda (SMF), situada na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, sala 301. Inicialmente, o Presidente da Comissão Especial de Licitações comunicou aos
      presentes que o envelope da empresa B. A. MEIO AMBIENTE Ltda. será aberto por força de liminar concedida em mandado de segurança (001/1.13.0354420-3,
      do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre). Ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas: B. A. MEIO
      AMBIENTE Ltda., valor unitário, conforme edital, de R$ 120,26 (cento e vinte reais e vinte e seis centavos) e CONSÓRCIO CGL/EMPA 005/13 POA, composto das
      empresas CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S.A., e EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, valor unitário, conforme edital, de R$ 123,79 (cento e vinte e
      três reais e setenta e nove centavos). A Comissão Especial de Licitações forneceu, por solicitação dos licitantes, o DAM para emissão de cópias dos documentos,
      as quais ficarão à disposição a partir de 17/12/2013, na sala 307, no endereço acima. O julgamento será publicado no DOPA-e. Nada mais havendo, a sessão foi
      encerrada.

      http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/dopa_cp_5_2013_.pdf pagina 18

      • Vixi… porque precisou de uma liminar pra abrir um dos envelopes?

        • A empresa deve ter sido desqualificada e portanto seu envelope não seria aberto. Entrou com liminar para continuar na licitação (até julgamento da ação) e assim a prefeitura deve ter tido que “abrir o envelope”, isto é, considerar a proposta da empresa por enquanto.

  7. Amem.

    O único problema, nem todos tem e-mail, ou acesso, como vai ser feito com essas pessoas?

    (no clicrbs diz que não vai ter uma maquina para imprimir a multa, que vão pegar os dados da pessoa, documento e tudo mais, e mandar a multa por e-mail)

  8. muito bom… eu já vi gente jogando papel no chão 3 passos antes de uma lixeira aqui no centro… eu inclusive quando vejo eu pergunta “olá, você deixou cair aquele papel no chão sem querer”… geralmente ficam constrangidas… entretanto há lugares na cidade que não tem lixeira… não justifica colocar papel no chão… mas tem que ter…

    • Eu também. Já vi, inclusive, jogarem papel no chão em uma parada de ônibus ONDE TINHAM DUAS LIXEIRAS. Mas não adianta, falta de educação é falta de educação: podem colocar lixeiras em todas as ruas de Porto Alegre, da Restinga ao Humaitá, que se o povo não aprender na “marra” – sentindo no bolso, como vai acontecer agora – a cidade continua suja. É ridículo ter que ser criada uma lei pra isso, mas se o povo insiste em ser porco e mal educado, acho muito justo.

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