Os responsáveis pelos bares da Cidade Baixa interditados pela fiscalização apresentaram sua defesa na Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) e a justificativa será analisada por uma comissão técnica na próxima semana. O secretário da Smic, Humberto Goulart, destaca que, se avaliação for positiva, os estabelecimentos deverão se adequar e firmar um Termo de Compromisso garantindo que cumprirão o decreto” .
Os fiscais da Smic fecharam cinco estabelecimentos: Porto Carioca, Tapas Bar, Van Gogh, Bahamas e Mulligan. Esses locais já haviam sido notificados em relação ao funcionamento irregular do horário. Os que não atenderam à notificação foram multados. Alguns se adequaram, mas dez continuaram desrespeitando o decreto e, por isso, estão sendo fechados.
Horário de funcionamento – o Decreto 17.902, de 7 de agosto de 2012 prevê que os bares e restaurantes devem fechar às 2 horas, com tolerância de 30 minutos, nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Nesses dias, os comerciantes podem colocar mesas em recuos e em passeios públicos em frente aos estabelecimentos até as 2h30.
De domingo a quinta-feira podem ficar abertos até 1 hora, com tolerância de 30 minutos. Nestes dias, após a meia-noite, não é permitida a colocação de mesas em recuos e em passeios públicos em frente aos estabelecimentos, bem como o funcionamento de “decks” externos e áreas abertas.
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Por que a Smic não fecha alguns bares na Cidade Baixa ?
Estabelecimentos como Pinguim, Copão e Cavanhas se apoiam em legislação antiga para funcionar sem limite de horário
Uma lei municipal da década de 1950, que não previa horário de fechamento para cafés, bares, restaurantes e lancherias, é um direito adquirido de alguns dos redutos mais antigos da Cidade Baixa.
É por isso que estabelecimentos como o Copão, o Cavanhas e o Pinguim podem funcionar noite adentro — enquanto outros são multados e interditados por não fecharem as portas antes da 1h em dias de semana, afirma o secretário da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Humberto Goulart.
A legislação que hoje favorece determinados bares regulamentou os alvarás de Porto Alegre até 2004, quando entrou em vigor o Decreto Municipal 14.607. Com ele, qualquer estabelecimento que funcionasse após a meia-noite deveria estar adequado às normas exigidas para a atividade de entretenimento noturno (como por exemplo, projeto acústico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente). Ou seja, depois da 0h, a lei passava a ser a mesma para lancherias e boates.
Só que como os bares antigos tiraram alvará antes de 2004, eles continuam amparados pela lei inicial, lá dos anos 1950. E têm o direito adquirido de funcionar 24 horas, todos os dias, desde que estejam de acordo com um decreto de 2012 — que acrescenta a necessidade de licença especial para locais com música amplificada, horários determinados para uso de mesas na calçada, além de horários especiais de funcionamento para estabelecimentos na Cidade Baixa.
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— Esses bares estão com o alvará em dia e com as licenças especiais em dia. Então, não tem o que a gente fazer. Não temos como fechar bares que estão dentro da lei prevista para eles — afirma o secretário da Smic, Humberto Goulart.
A questão do direito adquirido, no entanto, é vista com ressalvas pela promotora Ana Marchezan, da área de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MP). Segundo ela, não pode existir um “direito adquirido a poluir” — nesse caso, poluição sonora e perturbação do sossego.
— O que existe é o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, que está previsto na Constituição de 1988, ao qual está vinculado o direito à qualidade de vida. O sossego é uma questão indisponível (do qual não se pode abrir mão). É preciso dormir pra viver bem. Simples assim — rebate a promotora.
O que é bar e o que é restaurante?
Em fevereiro deste ano, um novo decreto municipal (18.572) alterou mais uma vez a legislação para o funcionamento de bares, cafés, restaurantes e lancherias. Ele permite o funcionamento 24 horas para cafés, restaurantes e lancherias que não tenham música amplificada ou ao vivo. Já os estabelecimentos classificados como bares devem ter alvará de casa noturna para funcionarem após a meia-noite (ou horários específicos para a Cidade Baixa).
— O problema é a subjetividade entre os conceitos de bar e restaurante. O que temos como conceito é o seguinte: restaurantes servem comida e bares sevem petiscos e bebidas. O certo seria a lei também permitir o funcionamento 24 horas de bares que tenham música amplificada ou ao vivo. A questão é sempre o barulho — conta a assessora jurídica do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), Patrícia Danielsson.
E o Van Gogh?
Um dos bares/restaurantes mais antigos de Porto Alegre, o Van Gogh, foi um dos primeiros estabelecimentos a ser fechado pela Smic nesta semana. De acordo com a secretaria, o estabelecimento retirou um novo alvará depois de 2004 e perdeu o direito adquirido que tinha, como os outros bares amparados pela lei da década de 1950. O principal motivo, no entanto, seria a presença de máquinas caça-níqueis no local.
— Eles estão com máquinas caça-níqueis lá e estão indo além do horário que esse novo alvará permite — afirma o secretário Humberto Goulart.
De acordo com o proprietário do Van Gogh, Cláudio Piovesani, apenas um alvará de funcionamento foi retirado, em 2003. No entanto, havia um acordo com o Ministério Público sobre o horário de fechamento, que deveria se adequar ao proposto pelo decreto de 2012. Piovesani afirma ter cumprido os horários. Sobre as máquinas caça-níqueis, é sucinto:
— Fomos notificados há umas duas semanas. Não teve multa, eles só falaram pra tirar e foram tiradas. Eram só três maquininhas — afirma Piovesani.
Histórico da legislação sobre bares na Capital
1959 — Surge a lei para regulamentar todos os alvarás de Porto Alegre. Ela não estipula horário de fechamento para cafés, bares, restaurantes e lancherias. Ou seja: todos os estabelecimentos podem ter atendimento 24 horas.
2004 — Entra em vigor o Decreto Municipal 14.607, que considera todos os estabelecimentos que funcionam após a meia noite como entretenimento noturno, devendo responder aos critérios previstos para tal atividade.
2012 — Entra em vigor o Decreto Municipal 17.902, específico para a Cidade Baixa, que permite o funcionamento de bares, restaurantes, cafés e lancherias até a 1h, de domingo à quinta-feira (com 30 minutos de tolerância), e até as 2h nas sextas, sábados e vésperas de feriado (com 30 minutos de tolerância).
2014 — Entra em vigor o Decreto Municipal 18.572, que permite o funcionamento 24 horas de restaurantes, cafés e lancherias. Bares que funcionam após a meia-noite em Porto Alegre (na Cidade Baixa após a 1h em dia de semana e 2h nas sextas, sábados e vésperas de feriado) são considerados como entretenimento noturno, devendo responder aos critérios previstos para tal atividade.
http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2014/07/por-que-a-smic-nao-fecha-alguns-bares-na-cidade-baixa-4560295.html
Por acaso a prefeitura, através da sua procuradoria, entrou na justiça contra esse “direito adquirido”? Não. Para mim é papo furado. A população não é trouxa (ou CC da prefeitura) para aceitar ou repassar esse argumento esdrúxulo. A própria promotora, na reportagem, considera o argumento ridículo.
Os critérios foram muito estranhos… os bares mais discretos e menos barulhentos foram interditados, enquanto os vilões do sono continuam numa boa. Os inferninhos do centro também seguem abertos até altas horas.
O texto fala: “Esses locais já haviam sido notificados em relação ao funcionamento irregular do horário. Os que não atenderam à notificação foram multados. Alguns se adequaram, mas dez continuaram desrespeitando o decreto e, por isso, estão sendo fechados.”
Não discordo que os bares acima estejam irregulares segundo alguma portaria da SMIC ou algo parecido. O estranho e contraditório é a quantidade de bares que funcionam até altas horas fazendo mais barulho do que os interditados.
O problema da legislação rasa é que acaba punindo quem descumpre o texto frio da lei, mas na prática não incomoda ninguém. Por exemplo: o Pinguim talvez seja responsável por 90% da algazarra da República, mas se fechar 1h da manhã está tudo certo. Já o Van Gogh incomoda a quem? Sempre que passo por ali é um silêncio sepulcral, e ainda tem a vantagem de dar segurança para os pedestres que ali circulam até altas horas.
Talvez a interdição da SMIC sirva para levantar essa questão: barulhento obediente x silencioso desobediente.
Se leres essa matéria da ZH vais entender perfeitamente : http://m.zerohora.com.br/286/porto-alegre/4560295/por-que-a-smic-nao-fecha-alguns-bares-na-cidade-baixa
Exatamente, Semiografo.
Há várias decisões do judiciário onde é derrubado o direito adquirido, que deve ser interpretado em consonância com todo o ordenamento jurídico.
A prefeitura tem o dever de regular as atividades comerciais – o que se dá o nome de ”poder de polícia”. Assim, como a sociedade evolui, as regras também têm de evoluir. Exemplo: um comércio não poderia dizer que tem direito adquirido a seguir regras sanitárias da década de 50!
O que quero dizer é que a prefeitura só não atualiza os alvarás do penguin, Cavanhas e cia porque não quer… Ou será que tem algo que não sabemos?