Samir Oliveira

Novo edital não define quem comercializará as passagens utilizadas pelo sistema de bilhetagem eletrônica, o cartão TRI |Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21
O novo edital para a concessão do transporte público de Porto Alegre, lançado no dia 19 de setembro, deixa em aberto um dos problemas apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no sistema: a gestão da bilhetagem eletrônica. O texto é vago ao afirmar que a comercialização das passagens poderá ser feita pelas empresas ou pela prefeitura.
A página 8 do anexo III do edital deixa bem claro que o futuro do sistema, atualmente operado pela Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), está indefinido. “As concessionárias deverão integrar-se ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica definido, planejado e gerido pelo poder concedente. A comercialização de créditos eletrônicos será efetuada pelo poder concedente ou pelas concessionárias, sob a supervisão e fiscalização daquele”, diz o texto.
Veja a reportagem completa no SUL 21 clicando aqui.
– Acesse aqui a íntegra do edital para licitação do transporte público de Porto Alegre
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Está se aproximando janeiro, que é o mês que tradicionalmente a prefeitura aumenta as tarifas, casualmente em uma época que tem pouca gente em PoA…
Já vejo bastante movimentação aparecendo notícias sobre o transporte coletivo, pessoas comentando no ClicRBS, vereadores entrando com projetos.
Foi assim que estourou os protestos em PoA e que depois se espalhou pelo país inteiro. Bem, depois esses protestos foram usados de forma política por partidos e outras entidades…
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Já existe jurisprudência indicando que a bilhetagem eletrônica é um serviço municipal e não de propriedade de empresas, consórcios ou sindicatos.
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Diz a decisão do juiz: “O serviço de bilhetagem eletrônica, que consiste na automação da venda antecipada de passagens e o controle da arrecadação financeira é uma forma de exploração do serviço de transporte urbano de passageiros. É, pois, serviço público municipal”.
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A frase é bem clara: “É, pois, serviço público municipal”
https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/noticias/justica-determina-realizacao-de-licitacao-da-bilhetagem-eletronica/
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se é um serviço publico municipal, ele pode ser:
– operado pela administração direta (secretaria)
– pela administração indireta (autarquias, fundações, empresas publicas, tipo EPTC)
– por outro ente federado (municipio, estado ou união), seja adm direta ou indireta.
– ou ainda ser licitado e ganhe quem ganhar (empresa publica ou privada).
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Um dos principais pontos e que foi inclusive questionado na justiça a prefeitura fez questão de deixar em aberto. Cada dia me convenço mais que o alto escalão da prefeitura está metido nessa máfia da ATP.
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Pois é, ainda mais levando em conta que, pela lógica, todo gestor fica doido para abrir uma empresa pública ou autarquia e abrir um novo cabideiro de empregos. Não faz o menor sentido deixar a gestão em aberto. Seria interessante criar um órgão à parte, pois aí a EPTC pode exercer uma espécie de controle externo. Se ficar dentro da EPTC, aí fica tudo em casa, pode virar festa.
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Mas a EPTC já é uma autarquia, não?
Para mim deviam tirar o imposto-ônibus (3% da passagem vai para a EPTC) e deixar a administração da bilhetagem com eles.
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Esses 3% da passagem deveriam subsidiar esse sistema de gestão.
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Walter, acho que gerenciar isso deveria DAR dinheiro. Primeiro por que a ATP não faz isso de boazinha. Depois imagina o dinheiro que movimenta? Quanta gente fica com créditos retidos?
O valor só é passado para a empresa depois de utilizado.
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Os valores retidos são astronômicos.
Os ônibus transportam meio milhão de pessoas por dia. Muitas pessoas tem mais de R$100,00 de vale transporte nos cartões, coloca ainda o passe estudantil. Isso é muito dinheiro!
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(500000 passageiros por dia) x (tarifa de R$2,95) x (3% da EPTC) x (25 dias por mês) = R$ 1,1 milhão por mês.
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