Uma liminar suspendeu nesta quinta-feira (23) a Lei Municipal n.º 11.807/15, de março deste ano, que cria e declara 14 diferentes áreas do Município de Porto Alegre como Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de regularização fundiária. A decisão é da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.
A medida atendeu pedido do prefeito de Porto Alegre, José Fortunai, que ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade. Conforme o Executivo Municipal, a lei em questão altera o regime urbanístico de diferentes áreas do Município sem a prévia e necessária realização de estudos de viabilidade técnica e jurídica à regularização e à sua utilização para a habitação popular. Também afirmou que a falta de debate com a população, gera vício insanável de inconstitucionalidade formal, porque não observado o procedimento constitucionalmente assegurado.
Em março, a Câmara de Vereadores havia derrubado o veto do prefeito ao Projeto de Lei que transforma as ocupações em AEIS. O PL, de autoria da bancada do PSOL, foi aprovado por unanimidade em dezembro do ano passado. Em fevereiro deste ano, no entanto, a Prefeitura anunciou que vetaria a proposta. Na ocasião, a matéria voltou para a Câmara, que poderia optar por manter ou derrubar o veto. Com forte pressão da população que lotou as galerias da Câmara, o projeto foi aprovado após uma disputa acirrada. O encerramento do painel foi seguido por uma festa na Câmara de Vereadores por parte dos moradores das ocupações e dos parlamentares que apoiaram o projeto.
Decisão
A magistrada afirmou que o Tribunal tem adotado o que dispõe o artigo 177, da Constituição Estadual, que estabelece que, para a lei ser considerada constitucionalmente válida, deve-se observar, no processo legislativo e na produção da lei, a questão da publicidade prévia e da efetiva participação de entidades comunitárias.
“Assim, impõem-se uma análise acurada dos autos, fazendo-se necessária a instrução processual cabível, com a manifestação da parte requerida e dos órgãos intervenientes para fins de aferição da constitucionalidade ou não da lei em discussão”, afirmou a relatora. A magistrada também destacou que a concessão da liminar é necessária, pois já estão ocorrendo decisões judiciais de suspensão de reintegração de posse com base na lei questionada.
“É de ser salientado que o objeto da lei municipal questionada envolve 14 (quatorze) Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), abrangendo extensa área do território municipal, e, dessa sorte, envolvendo número significativo de pessoas que lutam por suas moradias, com expectativa elevada e, talvez, já investindo seus parcos recursos para o fim pretendido. E, prosseguindo a aplicação dos efeitos da Lei Municipal de n.º 11.807/15, em caso de procedência da ação, implicaria em grande dificuldade para o retorno ao estado anterior. Representando prejuízo incalculável à parcela da população envolvida, tanto no âmbito financeiro quanto no âmbito emocional”, afirmou a desembargadora.
O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do TJRS.
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Psol recorrerá de liminar que impede regularização de 14 áreas ocupadas na Capital
Mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sem data definida
A bancada do Psol na Câmara Municipal adiantou, nesta sexta-feira, que ingressará com recurso judicial para tentar derrubar a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado que suspende a lei que regulariza 14 áreas de desocupação na Capital. A desembargadora Catarina Rita Krieger Martins atendeu a um pedido da Prefeitura de Porto Alegre, que moveu uma ação direta de inconstitucionalidade.
Conforme o prefeito José Fortunati, a lei muda o regime urbanístico de áreas do Município sem a realização de estudos prévios de viabilidade técnica e jurídica para que os locais possam ser utilizados com o fim de habitação popular. Ele também sustenta que faltou debate com a população. O argumento foi acolhido na liminar.
A vereadora Fernanda Melchionna (Psol) esclarece que a ação será protocolada assim que a Câmara Municipal for notificada. “Nós vamos ingressar na Justiça para tentar reverter a posição e certamente a própria Câmara, como instituição, também o fará (…) o que o governo Fortunati fez é verdadeiramente um absurdo e um desrespeito ao Parlamento e a 25 mil famílias que não têm onde morar em Porto Alegre”, frisou. O mérito da ação vai ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, em data a ser definida.
http://correiodopovo.com.br/Noticias…das-na-Capital
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E dai Fernandinha!
Nao vai querer um plebiscito agora?
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Muito bom.
PSOL sempre com seus absurdos geradores de votos.
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É obvio que existe uma demanda por moradias para uma faixa de renda não atendida pelo mercado imobiliário.Ai caberia a prefeitura e o estado prover as unidades habitacionais e cobrar por elas,nem que seja só o custo.Entretanto é mais confortavel,ou por falta de dinheiro ou outros motivos,as vezes incentivar a ocupação invasão de áreas e a formação de loteamentos irregulares.Existem partidos politicos e politicos que sobrevivem desta pratica.Infelizmente o nosso Estado seja qual nivel for é eivado de politicas paternalistas e oportunistas.
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Desconsiderando toda a retórica de embasamentos burocráticos que é exposto no texto, uma coisa é certa: Tornar as invasões áreas especiais de interesse social, é incentivar invasões.
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A cidade precisa decidir qual será suas áreas de interesse social, e como sempre o governo só enrola, passa anos debatendo, mas na prática não regulamenta nada (assim como nunca consegue decidir onde construir um presídio por exemplo).
Chega um momento que o povo cansa de esperar
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Uma sugestão aos invasores; alugem uma embarcação na Líbia com destino à Europa, de preferência em dia de Mediterrâneo bem agitado. A natureza é sábia quando se trata de seleção natural.
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Na boa, acho que o Enéas foi assassinado por esses políticos que não queriam alterar o sistema no país.
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Por que alguém compraria cocaína na porta da escola se eles entregam com motoboy e tem opção de débito ou crédito?
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