Uber seguirá operando em Porto Alegre, contrariando PL da Câmara

Serviço divulgou nota em que considera inconstitucional a lei, por contrariar decisão federal

Serviço divulgou nota em que considera inconstitucional a lei, por contrariar decisão federal | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

Serviço divulgou nota em que considera inconstitucional a lei, por contrariar decisão federal | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

Apesar da aprovação, na Câmara dos Vereadores, de projeto de lei que prevê a proibição da contratação de serviço de transporte através de aplicativos móveis, o Uber informou que seguirá operando normalmente em Porto Alegre. Em nota oficial, a empresa salientou que a lei ainda precisa passar pela sanção do prefeito e enfatizou que o veto à tecnologia no transporte “é inconstitucional”.

“O serviço que os motoristas parceiros da Uber oferecem é o transporte individual privado, previsto na lei federal 12.587/2012”, explicou a assessoria do Uber. “Por isso, uma lei que vete esse tipo de tecnologia é inconstitucional, como já afirmaram alguns juízes e tribunais brasileiros, além de declarações públicas da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Adrighi.

A nota do Uber ainda argumenta que seus serviços fomentam a economia, com novas formas de geração de renda. “Inovação é fundamental para o desenvolvimento das cidades e possibilita a criação de novas oportunidades”, afirma.

Dois carros do Uber são autuados

Agentes de fiscalização da EPTC apreenderam nesta quarta-feira dois carros usados para o Uber. A blitz ocorreu na avenida Loureiro da Silva, área central da Capital. Na ação, foram abordados 82 veículos, com 33 autuações emitidas por diversas infrações. Desde o fim de semana, três motoristas do Uber foram autuados, o primeiro deles no sábado.

Dos autuados, cinco eram táxis, além dos dois casos de transporte clandestino, como é considerado o Uber. Os sete foram recolhidos por irregularidades para o depósito da EPTC. A empresa esclarece que as blitze não ocorreram para fiscalizar exclusivamente a carona paga, mas porque ocorrem de forma rotineira, com o objetivo de coibir infrações, além de garantir uma maior segurança no trânsito.

Correio do Povo

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A matéria da Câmara sobre a proibição:

Aprovada proibição de serviços de transporte tipo Uber na Capital

Manifestantes pró-Uber nas galerias. Foto: Ederson Nunes

Manifestantes pró-Uber nas galerias. Foto: Ederson Nunes

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, no final da tarde desta quarta-feira (25/11), por 22 votos favoráveis e nove contrários, projeto de lei do vereador Clàudio Janta (SDD) que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes, a exemplo do oferecido pela empresa Uber. O projeto também proíbe a associação de empresas administradoras de aplicativos, ou plataformas semelhantes, com estabelecimentos comerciais, para o fim de transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014. A não-observância ao disposto na lei sujeitará o condutor do veículo e as empresas solidárias às sanções previstas no artigo 22 da Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998. O texto recebeu seis emendas, das quais quatro foram aprovadas, uma rejeitada e uma retirada.

Emendas

Foram aprovadas as seguintes emendas:
Emenda nº 1, de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), que determina que a proibição vigorará até 31 de julho de 2017.

Emenda nº 2, que altera a redação do artigo 1º, incluindo ao final a expressão: “intermediado por empresas sem regulamentação específica”, de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do (PSOL).

Emenda nº 3, que altera a redação do artigo 2º, incluindo ao final a expressão “ou legislação específica”, de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do (PSOL).

Emenda nº 4, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), que altera o final do artigo 1º, incluindo ao final a expressão: “que não estejam regulamentados pelo Poder Executivo.”

Foi rejeitada a Emenda nº 6, que determinava que a regulamentação seria implementada no prazo máximo de 180 dias da data de publicação desta lei, de proposição do vereador Marcelo Sgarbossa (PT).

Justificativas

De acordo com Janta, atualmente há um crescimento significativo de plataformas e de aplicativos que utilizam novas tecnologia para atuarem de forma irregular no transporte individual de passageiros, “o que é temerário, já que não há um controle estatal sobre essas plataformas nem sobre esses serviços”.

O transporte individual remunerado de passageiros, lembra Janta, é uma atividade privativa dos profissionais taxistas, disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público municipal, que, para o seu desenvolvimento, exige requisitos mínimos como cursos, documentos próprios, segurança do veículo, conforto, qualidade do serviço e fixação prévia dos valores das tarifas. “Há, assim, um controle sobre a atividade.”

Em Porto Alegre, o sistema de transporte e circulação é regido pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e a atividade do transporte individual por táxi é regida pela Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que, entre outras determinações, traz a obrigatoriedade de o veículo ser registrado no Executivo Municipal e possuir características especiais de identificação como adesivos, taxímetro, carteira de identificação do proprietário e do eventual condutor do veículo.

“Assim, visando a proteger o sistema e os profissionais que exercem a atividade de forma regular, com definição e reconhecimento legal, apresentamos este projeto de lei, buscando evitar o aumento de serviços que possam colocar em risco os usuários e criar novos subterfúgios para atuação de profissionais e veículos clandestinos que, em face da deficiência da fiscalização, já agem em hotéis, aeroportos e terminais rodoviários”, explica o vereador.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

Câmara Municipal

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QUADRO DA VOTAÇÃO:

Anotem os nomes dos retrógrados…

quadro-votação-uber



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8 respostas

  1. Bem feito, vai continuar operando!

    • Esqueci de complementar, mandei email para todos os vereadores me manifestando contra a proibição, de todos, somente 2 se manifestaram em um email pra mim, e ambos votaram contra a proibição! Mendes Ribeiro e Monica Leal.

      • Me contaram, em outro canal, que a Monica Leal escreveu que era contra o Uber, mas que votou contra a proposta porque, segundo ela, já há legislação proibindo o Uber.

      • Os políticos não emitem sequer um comentário sobre o argumento do UBER de estar dentro da legalidade segundo a lei federal. Que gente que não sabe dialogar! Deviam derrubar o argumento do UBER, nem que fosse dizendo que a interpretação deles está errada por tal e tal motivo, para avançar a conversa e esclarecer controvérsias. Mas não, ignoram como se não soubessem o que dizer e taca-le pau no UBER rezando que a sorte seja favorável. É muita obscuridade.

  2. Nas próximas eleições haverão vereadores que não serão eleitos por voto direto, assim como aconteceu com Adeli e Brasinha.

  3. Amém.
    Irregular é essa PL.

  4. Sei… há 40x mais Taxis em POA do que motoristas do Uber (estimados entre 50-100). E na blitz autuaram apenas 2,5x mais Taxis do que motoristas do Uber…. Jura que não teve viés algum as autuações.

    • Políticos não são burros. Nós é que somos ingênuos pois não estamos lá vendo cada tramóia que eles elaboram por trás dos panos… Regulamentar o UBER é um desserviço para o povo, mas a prefeitura tá ganhando por fora com táxi (fora relações de parentesco), querem prensar o UBER também. A classe política tornou-se uma classe de múmias, cujo único contato com a tecnologia é uma trívia: whatsapp (zapzap), e-mail e cartão de crédito. ESTADO MÍNIMO JÁ

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