Obras do entorno da Arena são excluídas de recuperação judicial

Obras deixam de concorrer com demais créditos  Foto: Ivo Gonçalves/PMPA

Obras deixam de concorrer com demais créditos  Foto: Ivo Gonçalves/PMPA

A Justiça de São Paulo acolheu pedido feito pelo Município de Porto Alegre e Ministério Público do Rio Grande do Sul e excluiu do rol de credores da recuperação judicial da OAS o crédito referente às obras no entorno da Arena do Grêmio, declarando a obrigação como de natureza extraconcursal. Na prática, a decisão do juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, faz com que as obras,  estimadas em cerca de R$100 milhões, deixam de concorrer com os demais créditos incluídos no acordo de recuperação judicial, que somam R$ 9 bilhões.

Na última terça-feira, 16, a procuradora-geral adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Andrea Vizzotto, e os promotores Alexandre Saltz e Josiane Camejo, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio Grande do Sul, estiveram reunidos, em São Paulo, com o juiz  e com o 5º Promotor de Justiça de Falências de São Paulo, Luiz Sales do Nascimento. O julgamento da ação ocorreu no dia seguinte, 17.

De acordo com o magistrado, “a obrigação assumida pela OAS consiste em realizar obras essenciais ao atendimento de direitos difusos relacionados ao urbanismo e ao meio ambiente. O município é credor de obrigação diretamente relacionada à realização do interesse público primário. Pode-se afirmar, com segurança, que a sociedade é credora dessas obrigações, na medida em que seu adimplemento é essencial para que aquela região da cidade seja habitável, garantindo-se à população o direito ao meio ambiente urbano saudável e equilibrado”. Disse ainda o juiz que “sujeitar esse tipo de obrigação aos efeitos da recuperação judicial significaria afirmar que o sistema de insolvência estaria buscando a realização dos interesses público e social às custas desses mesmos interesses”.

Para a procuradora-geral adjunta Andrea Vizzotto, a decisão é resultado do trabalho conjunto do Município e Ministério Público e abre um novo campo de alternativas para o cumprimento do Termo de Compromisso firmado em 2014.  “Essa é mais uma medida que integra o trabalho que estamos realizando em conjunto com o MP e demonstra os esforços que vêm sendo feitos para que se garanta efetivamente a execução das obras no entorno da Arena”, afirmou.

Pelo Município, além da procuradora-geral adjunta Andrea Vizzotto, também atuam na ação 0028216-40.2015.8.26.0100 os procuradores municipais Eduardo Tedesco e César Sulzbach.

Prefeitura de Porto Alegre



Categorias:Arena do Grêmio

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1 resposta

  1. Qual o efeito prático deste ato?? Quais as garantias da realização dos trabalhos??? Ou sem garantias como serão realizados ou cobrados da OAS estes valores??? Se alguém souber favor esclarecer a todos, obrigado

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