Sindicato dos Taxistas pedia o bloqueio de dados móveis para o uso e download do aplicativo
O desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve, nesta quarta-feira, a decisão que negou a suspensão do aplicativo Uber, em Porto Alegre. A ação, ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre, pedia o bloqueio do tráfego de dados de internet para o uso e download da ferramenta, sob o argumento de que o serviço prestado não é regulamentado pelo Município.
Conforme desembargador Túlio Martins, está mantida operação do Uber na Capital até julgamento do mérito. “Fica, portanto, mantida a situação atual em relação ao uso do aplicativo Uber e suas consequências legais, até o julgamento do mérito do vertente agravo”, justificou.
Ao analisar o recurso, o relator Túlio Martins, voltou a ratificar decisão de primeiro grau. “Se trata de uma forma nova de transporte individual e mobilidade urbana, ancorada em sistema de informática e suplementar ao serviço regular de táxis, carros particulares, fretamentos em geral, ônibus e trens de superfície”, considerou.
No fim de maio, o Sintáxi havia ingressado na Justiça exigindo a suspensão do funcionamento do aplicativo em Porto Alegre. A representação sindical estima um prejuízo de 40% no número de corridas desde que o sistema de carona paga passou a operar, em novembro de 2015.
Além de solicitar o bloqueio do sinal do Uber, o Sintáxi ainda exigia ressarcimento por parte da multinacional uma vez, que os taxistas estariam contabilizados prejuízos de desde novembro. O dano diário é de R$ 95 por dia, segundo sindicato.
Radio Guaíba / Correio do Povo
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