Suspensa alteração do regime urbanístico da Terceira Perimetral

Terceira Perimetral - Foto: Gilberto Simon

Terceira Perimetral – Foto: Gilberto Simon

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu pedido do município em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e suspendeu, até o julgamento do mérito, os efeitos da Lei Complementar 792/2016, que alterou o regime urbanístico e classificou a Terceira Perimetral e adjacências como áreas de revitalização. A decisão é do desembargador Rui Portanova.

A proposta foi vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado na Câmara Municipal. De acordo com o texto, a Terceira Perimetral e a faixa compreendida até 120 metros em cada lado da via receberam regime urbanístico especial, com incremento da capacidade construtiva (solo criado) dos imóveis sem prévia audiência pública e estudo de impacto urbanístico. O solo criado é um instrumento de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo urbano onde o poder público permite ao empreendedor, por meio de alienação de índices construtivos, a edificação na capacidade máxima permitida pelo Plano Diretor, desde que haja infraestrutura suficiente para receber o adensamento proveniente da venda.

A venda pública desses índices é uma forma de autofinanciamento da cidade, que permite o custeio de obras, independente dos recursos oriundos dos impostos municipais ou de financiamentos. Desde 2014, o município de Porto Alegre vem realizando leilões de índices construtivos.

Na Adin, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a Lei Complementar 792/2016 infringe a Constituição Estadual e a Constituição Federal na medida em que altera o plano diretor sem a participação popular e não atende exigência constitucional que exige estudos técnicos. Além disso, a lei apresenta vício de iniciativa, pois  impacta no orçamento municipal, uma vez que discorre sobre ativos e implica aumento de gastos.
Em sua decisão, o relator lembrou que o tribunal, por diversas vezes, julgou inconstitucionais alterações no plano diretor que não contaram com a participação popular. Salientou, ainda, que parecer elaborado por técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda demonstraram que a lei provoca aumento de gastos, já que aumentará a área de revitalização urbana, o que demandará aquisição de solo e alteração na infraestrutura existente (malha viária, transporte público, abastecimento de água, rede de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, auemnto de circulação de veículos e pedestres, etc).

Atua no processo n° 70071549513 a procuradora-geral do Município, Cristiane da Costa Nery, a procuradora-geral adjunta Andrea Teichmann Vizzotto e o procurador municipal Eduardo Tedesco. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Prefeitura de Porto Alegre

 



Categorias:Arquitetura | Urbanismo

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