Serviços de transporte por aplicativo deverão ser fiscalizados por prefeituras

Motoristas que descumprirem regras responderão por transporte ilegal de passageiros

Serviços de transporte por aplicativo deverão ser fiscalizados por prefeituras | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

A partir de agora, a fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP fica sob responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal. A Lei nº 13.640, que regulamenta a atividade, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e já está em vigor.

Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros – infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Correio do Povo – Agência Brasil



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2 respostas

  1. O mais importante é que se fiscalize isso.

    Sou 100% favoravel a transportes alternativos, a questão é, é necessario que se tenha um minimo de fiscalizaçao, ja andei em UBER com o banco do passageiro solto por exemplo.

    É claro, nao pode haver cobrança de tributos exageradas nem fiscalizaçao excessiva, o que poderia impedir a operaçao deste tipo de transporte.

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  2. As regras impostas pelo Governo Federal são bem básicas e corretas. Não acredito que essas regras impossibilitem o transporte por aplicativo.

    Entretanto, regras adicionais estão nas mãos das prefeituras, que podem impedir a disponibilização desse serviço à população. Ao menos com a prefeitura fica mais fácil de pressionar, ao contrário do governo federal.

    Outro problema é que as prefeituras podem ficar criando regras diferentes, o que impossibilita pegar um Uber de PoA para Canoas, por exemplo, pois o Uber de PoA fica tem que se enquadrar às regras de PoA e o de Canoas às regras de Canoas. Se a ganância estatal quiser ficar cobrando propina, digo, imposto, dos trabalhadores, o motorista vai ter que pagar para uma série de prefeituras para poder trabalhar.

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