Procuradoria analisa expropriação de imóvel da Riachuelo

riachuelo-1468-do-altoA Procuradoria-Geral do Município (PGM) estuda a possibilidade de ingressar no Judiciário com ação de expropriação ou de arrecadação do imóvel localizado na rua Riachuelo, número 1468, no Centro Histórico, conhecido como Casa Azul. A circulação de veículos e pedestres nas imediações do imóvel, que tem risco de desabamento, foi interrompida por determinação do prefeito Nelson Marchezan Júnior na última sexta-feira, 25 (leia mais).

De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) como Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. Mesmo não sendo de propriedade do Município, a prefeitura arcou com os custos de medidas emergenciais no imóvel em 2010 e 2012. Em dezembro de 2014, novo laudo do Município alertou para a situação de risco proporcionada pelo imóvel.

“Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do proprietário, e não do Município”, explica o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.

Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de 2016, em decisão na Ação Civil Pública 001/1.05.0286206-1, promovida pelo Ministério Público estadual. A juíza condenou o Município a pagamento de multa e absolveu os proprietários do imóvel. O Município e MP recorreram, e a decisão foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do bem fosse restaurada. O relator, magistrado apontou, ainda, a hipótese de expropriação do bem para fins de obtenção dos recursos necessários à restauração, medida agora analisada pela PGM.

Ao contrário da desapropriação, a expropriação não implica indenização ao proprietário por parte do ente público. Está prevista na Constituição Federal (artigo 243), no Código de Processo Civil (artigos 475-P, 647 e parágrafo único do 685) e no artigo 519 do Código Civil. Já a arrecadação de imóveis abandonados, medida que também está sendo estudada, está prevista no artigo 1276 do Código Civil.

Prefeitura de Porto Alegre



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3 respostas

  1. Se a sociedade quer conservar algo como patrimônio histórico ou cultural, que compre a coisa. Essa “pedalada” de obrigar o proprietário a conservar algo sem retorno econômico é coisa de comunista e só vai colher como resultado o abandono. O quarto distrito, vítima de um inventário vintenário, é testemunho disso em larga escala.

  2. Eu pessoalmente sou defensor da defesa do patrimonio histórico,entretanto o onus da conservação manutenção não pode recair sobre o proprietário se ele não ganha nada com isto e o pior se houver isenção de impostos nem sempre cobre os gastos. O Chamado eufemisticamente de Centro histórico de Porto Alegre é uma latrina empreendedores que investirem ai do jeito que esta ou são loucos ou ganharam uma vantagem economica absurda. Esta na hora de botar abaixo o que não se pode arcar e parar de besteira histórica.

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