Lei da Liberdade Econômica entra em vigor em Porto Alegre

Lei extingue a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, borracharias e pet shops
Foto: Alex Rocha/PMPA

O decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica foi assinado nesta segunda-feira (26) na Associação Comercial de Porto Alegre pelo prefeito Sebastião Melo. A lei extingue a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, borracharias e pet shops.

O decreto lista um rol de atividades de baixo risco, para as quais não se faz necessário a licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, entre outros atos antes exigidos como condição para o exercício de atividade econômica.

De acordo com o prefeito, essa regulamentação facilitará a vida do empreendedor, gerando mais riqueza e oportunidades para os que mais precisam. “Não há proteção social sem desenvolvimento econômico, uma coisa puxa a outra. Por isso, um dos carros-chefe do nosso governo é o empreendedorismo, pois ele dará a proteção social necessária que a cidade precisa”, afirmou Melo.

Lei

A nova lei estipula prazo máximo de 60 dias para a concessão de licenças naqueles casos em que ainda seja necessária a sua emissão. Caso o prazo não seja cumprido pelo Poder Público, será concedida a liberação tácita.

A legislação cria um Comitê Para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica (CG-Liberdade Econômica), que irá planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que visem ao cumprimento da lei.

Para o vice-prefeito Ricardo Gomes, um dos autores da lei municipal, desburocratizar a abertura de empresas é um dever da prefeitura. “Tirar o Poder Público do caminho de quem gera emprego e renda é fundamental”, declarou.

Sob o princípio da boa-fé, onde se assume a boa intenção do empreendedor em criar seu negócio, deixarão de ser exigidos documentos como firma reconhecida, autenticação de cópias de documentos, comprovantes de residência e domicílio para exercer atividade econômica.

As atividades de baixo risco são definidas pelas normativas expedidas no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.

JORNAL O SUL



Categorias:Economia da cidade

2 respostas

  1. Sou liberal!, sou a favor do fim do dominio do estado sobre o cidadão de bem!!!

    Tem que liberar para quem tem CNPJ poder ter até duas armas de médio calibre para poder protejer seu negócio.

  2. Um pouquinho de liberdade de cada vez, apesar da maioria dos políticos.

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