Passaporte da vacina: professor de Escola de Direito responde 5 questões sobre o assunto

Iniciativa busca incentivar a vacinação contra a Covid-19 no Brasil

Passaporte vacinal tem sido discutido em diversos países./Foto: Frank Meriño/Pexels

Assim que as vacinas contra a Covid-19 começaram a ser testadas, a discussão sobre a obrigatoriedade do certificado de imunização ganhou força. Impasses éticos e questões sociais dividiram a população de diversos países, inclusive, do Brasil. Hoje, algumas cidades brasileiras já adotaram a utilização do passaporte da vacina, como o Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Salvador (BA). 

Para quem ainda tem dúvidas sobre a medida, convidamos o professor da Escola de Direito, Cristiano Heineck Schmitt, para esclarecer algumas questões. Confira

1) O que é o passaporte da vacina e como ele impacta no dia a dia das pessoas? 

O passaporte da vacina é uma medida que busca estimular a população a obter a imunização contra a Covid-19. Com um controle maior sobre a contaminação pelo vírus e com a redução de óbitos e internações hospitalares, as cidades brasileiras têm passado a flexibilizar regras sanitárias, permitindo shows, feiras, jogos e maior acesso a bares e restaurantes, por exemplo. 

Outro ponto importante é que ele poderá ser obrigatório em alguns eventos e facultativo em outros. Ao nível mundial, há estabelecimentos que têm garantido benefícios, como descontos àqueles que comprovam terem realizado a vacinação de forma correta.  

Por outro lado, segundo estimativas do Ministério da Saúde, em torno de 8,5 milhões de brasileiros não tomaram a segunda dose da vacina, o que dificulta a imunização coletiva e mantém o risco de contaminação. O ideal, contudo, é que no atual estágio seja preservado também o uso de máscaras. A polêmica se estende também a ramos como o Direito do Trabalho, sobre a possibilidade ou não de demissão por justa causa ao empregado que se nega a fazer a vacina. 

2) Qual a importância, benefícios e possíveis contrapontos a esse tipo de medida? 

A importância do passaporte da vacina é que ele funciona como um estímulo na busca pela vacinação, imunizando as pessoas, especialmente agora quando se pensa em se poder recompor a vida como ela era. 

Quanto mais pessoas imunizadas, menos chances de propagação da Covid-19. 

Embora os dados mostrem a grande eficácia da vacinação, existem pessoas contrárias à mesma, pelos motivos mais variados, no que se inclui eventual receio de sequelas negativas da vacina. 

Para aqueles que não desejam se vacinar, um dos argumentos mais usados é o disposto no artigo 5º, inciso XV da CF/88, que trata do direito fundamental à liberdade de locomoção dentro do território brasileiro, o sagrado direito de ir e vir. Contudo, no Brasil, não existem direitos absolutos, os quais passam pelo crivo de um juízo de proporcionalidade.  

A vacinação, no caso, é uma forma de preservar a vida, e algo focado no sujeito e no coletivo. E, para participar deste coletivo, há que se adotar medidas que preservem a vida de todos. 

3) Existem ações que podem complementar essa medida ou alternativas ao passaporte da vacina? 

Para complementar, há que se manter o uso da mascará, assim indicado pela classe médica. No caso da Covid-19, não há remédio milagroso, nem vacina eficiente por completo. São estruturas agregadas de cuidados sanitários que, somadas, vão controlar a dissipação do vírus. Mesmo pessoas vacinadas tiveram registro de óbito, o que mostra que não serve como medida isolada. 

4) Como o Brasil está em relação a outros países nessa questão? 

Estados e municípios têm realizado movimentação parlamentar para aprovar o passaporte da vacina, dispondo quando ele será obrigatório, ou facultativo, acerca de evento e estabelecimentos. 

No mundo, países como Itália, Portugal, França, Israel, Japão e Dinamarca já adotaram o passaporte, o que, a meu ver, serve para mostrar que o Brasil está agindo bem ao cobrar o referido passaporte. 

5) O passaporte da vacina pode se tornar algo permanente? 

Vai depender da permanência da Covid-19 entre nós. A meu ver, foi uma doença repentina, de grande potencial de contaminação, com um poder lesivo bastante elevado, especialmente por, ao afetar vários sujeitos ao mesmo tempo, levar a óbito milhares deles em face da falta de tratamento, diante de hospitais superlotados. 

O coronavírus sofre contínuas alterações, gerando novas cepas, e isso será uma constante preocupação mundial que deve perdurar alguns anos, até se ter melhores informações de combate eficaz ao mesmo. 

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Cristiano Heineck Schmitt

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (1997), Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (2003), Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (2012). Professor Adjunto na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e de Cursos de Especialização em Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: consumidor, contratos, responsabilidade civil, plano de saúde e idoso. Autor de livros e de artigos jurídicos. (Texto informado pelo autor)

PORTAL DA PUC / RS



Categorias:Pandemia Coronavírus

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9 respostas

  1. OMS não apoia o Apartheid sanitário (e nem lockdown)

    OMS negacionista-taxista-fascista anticiência

    https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/oms-nao-apoia-adocao-de-passaporte-de-vacinacao-contra-covid-19-diz-porta-voz/

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  2. O que eu vi foi uma apologia ao passaporte vacinal. Esperava uma análise desta obrigatoriedade em relação as garantias e liberdades individuais garantidas pela Constituição Brasileira.

    A propósito, sou a favor da vacinação, inclusive já estou imunizado com a Jansen, mas acredito que como o governo não pode obrigar as pessoas à se imunizarem, encaro que a obrigatoriedade do certificado de vacinação fere direitos fundamentias do cidadão à luz da Cosntituição.

    Sou leigo no assunto e usei um exercício lógico no parágrafo acima, por isso esperava mais tecnicalidade do Advogado e menos apologia.

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    • Passaporte Vacinal = Apartheid sanitário

      Até o nazismo relacionava os judeus a transmitirem tifo e outras doenças

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    • A pessoa continua com sua liberdade individual se não se vacinar, pode escolher não se vacinar e não será obrigado a isso. Agora, vai ter que enfrentar as consequências dessa escolha individual que são as restrições de participar em eventos coletivos, uma vez que a pessoa preza sua liberdade individual acima do bem coletivo, não vai ser problema.

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      • Então que cada evento escolha livremente exigir ou não a vacinação. Afinal o app do governo federal já está disponível há bastante tempo.

        O que está acontecendo é controle governamental. O que o governo quer é fiscais na rua para multar e fechar a porta de estabelecimentos que não estão de acordo com as ordens que vão contra a própria OMS.

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        • O governo até nos obrigado a usar cinto de segurança! O carro é meu!! Querem nos controlar!!

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        • A questão é que a maioria dos eventos estão exigindo comprovante de vacinação.

          A restrição de acesso a não-vacinados vai continuar existindo independente da lei ou não.

          E eu não entendo o protesto dessas pessoas uma vez que O DECRETO ESTADUAL JÁ PASSOU. Vocês estarão apenas xingando as nuvens (como o meme do vovô Simpson). Como cidadãos do estado terão que arcar com o desrespeito à lei como qualquer outra pessoa independente do que escrevam na internet/neste blog.

          Se querem fazer alguma mudança significativa no decreto recorram aos seus representantes no legislativo estadual. Eu não sei qual é audiência do blog, mas duvido que os comentário daqui façam barulho suficiente na opinião pública para ditar mudanças nas ações do governo do RS.

          Aliás, se maior parte da população é a favor da vacina (96% dos adultos de Porto Alegre tomaram pelo menos uma dose de vacina), qual a diferença de portar um papel (que pode ser seu próprio comprovante de vacinação)? Os [poucos] fiscais estão basicamente orientando verbalmente os donos dos estabelecimentos, mas o acesso do público continua independente disso (leiam a reportagem sobre as casas noturnas de Porto Alegre publicada neste fim de semana). Afinal, quando as restrições foram real e estritamente respeitadas durante a pandemia no Brasil com exceção de alguns casos pontuais como a cidade de Araraquara?

          Na minha opinião, é muito drama por causa de uma papel.

          Enfim, leiam menos Mises e mais Hobbes e Rousseau.

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      • Dionathan, sabe o jeito mais fácil de fazer um sapo não pular de uma panela com água quente? Coloca ele lá enquanto está fria só depois acendes o fogo…

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