Artigo: É hora de fazer a coisa certa, por Adeli Sell

Instigado por inúmeras pessoas, vou tentar esclarecer o que é necessário fazer para legalizar uma casa noturna. A dor que invade nossos corações é grande, afinal muitas vidas foram perdidas nesta tragédia, que nos deixou histórias recortadas, sonhos engasgados e vidas em números. Mas é preciso ter forças para racionalmente explicar.

Não adianta formar Grupos de Trabalho – que surgem agora a torto e a direito com o intuito de discutir medidas e ações públicas que previnam “acidentes” desta natureza. Nesta afoiteza besteiras serão cometidas. Fiscalização apressada é caminho certo para as injustiças.

Para ter uma “boate legal”, o empreendedor deve conseguir o Estudo de Viabilidade Urbanística, isto é, saber se aquele local está apto para abrigar um espaço de entretenimento. Ato contínuo, ter o Habite-se que é o salvo conduto de que o local é “habitável”, passível de ser ocupado com uma atividade.

Casa noturna tem que ter Licença de Operação do órgão ambiental. Tem que ter Alvará de Saúde, liberado pela Vigilância Sanitária, por que comercializa alimentos e bebidas. Também precisa ter o laudo do Corpo de Bombeiros. Só então é emitido o Alvará de Funcionamento pela prefeitura. Sim, somente ao poder público local é dado o direito de licenciar e colocar em funcionamento um empreendimento. Da mesma forma, somente ao poder público local é dado o direito de fechar, lacrar e interditar se não forem obedecidas as normas de funcionamento.

O Corpo de Bombeiros não tem poder para interditar um espaço. Podem e devem emitir parecer contrário ao funcionamento para que a Prefeitura pratique o ato. Infelizmente, existem pressões sobre os gestores municipais para apressar, fazer vistas grossas ou deixar funcionar do jeito que o empreendedor quer. Errada está a Justiça, que tem concedido liminar àqueles que não poderiam mais operar.

Eu, enquanto Secretário da Produção, Indústria e Comércio tomei atitudes ousadas e drásticas. Fui pressionado, caluniado, vilipendiado. Sofri ameaças de morte e respondo a processo até hoje por ter fechado uma boate irregular. Foi uma ação legítima e legal, pois até o alvará do empreendimento era falso. Mas, para a nossa surpresa, no dia seguinte uma liminar emitida pela Justiça reabriu o espaço. Como eu, muitos gestores fizeram a coisa certa, muitos promotores e juízes ficaram ao meu lado. Muitos empreendedores entenderam as razões da fiscalização rígida e deram bons exemplos.

Que a tragédia de Santa Maria – que precisa ser devidamente apurada e os responsáveis punidos – nos faça pensar, e nos torne melhores, mais eficazes e eficientes. Hora de serena e paulatinamente lutarmos contra todas as mazelas e “fazer a coisa certa”.

ADELI SELL é professor, escritor e consultor. Além de ser ex-vereador, com 4 mandatos na Câmara de Porto Alegre e ter sido secretário da Smic por cerca de 18 meses.

Texto enviado diretamente pela assessoria do Adeli Sell.



Categorias:Outros assuntos

Tags:, , ,

6 respostas

  1. Concordo inteiramente com o título proposto pelo atual Professor e ex-vereador e secretário municipal Adeli Sell, logo para levar a fundo a sua proposta de título farei algumas reflexões sobre o seu texto, o licenciamento de casas de espetáculos ou qualquer instalação predial numa cidade quanto a proteção contra incêndios.
    .
    Primeiro não vejo com bons olhos a ênfase que este antigo legislador faz quanto à impossibilidade do Corpo de Bombeiros em interditar um espaço público quando estes estiverem sujeitos a riscos de incêndio.
    .
    Talvez na situação atual, por o Corpo de Bombeiros não possuir profissionais habilitados para tal tarefa, coisa que não é verdade em outro países, concorde em parte em não colocar esta atribuição no momento à esta corporação, entretanto se for estabelecido um Corpo de Bombeiros estadual, independente das forças policiais e com profissionais especializados em seus quadros acho que esta seria a situação ideal para a fiscalização e segurança de imóveis. Deixar para os municípios esta tarefa, acho extremamente temerário e totalmente inseguro, explico o porquê, primeiro relatando um caso que é extremamente semelhante ao de Santa Maria, ocorrido na França em 1970 numa boate chamada 5-7 numa pequena comuna denominada Saint-Laurent-du-Pont no departamento de Isére em que morreram 146 jovens.
    .
    As causas do número de mortes na boate 5-7 na França, pode-se ver na Internet no seguinte site: http://www.20minutes.fr/ledirect/616239/societe-il-40-ans-146-personnes-mouraient-incendie-5-7 , para quem não quiser ir consultar posso simplesmente colocar uma pequena tradução sobre as causas do acidente.
    .
    “A causa do incêndio foram numerosas: a licença de construção ainda não tinha sido oficialmente concedida. O sistema de aquecimento era precária e o poliuretano utilizado para a decoração favoreceu a propagação do fogo e principalmente liberou gases extremamente tóxicos……”.
    .
    Seguindo com uma expressão francesa tem-se uma sensação quase que perfeita de um “dejá vu” do caso de Santa Maria. Agrego ao fato que haviam catracas junto a saída que impediram a saída dos que estavam dançando no 5-7. Lembro deste fato, pois tive o desprazer de na minha estada de 3 anos em Grenoble, a capital do departamento de Isére, ter passado pelo memorial que foi levantado no local do trágico acidente, onde ainda restam as catracas como testemunho da iniqüidade daqueles que eram os proprietários do estabelecimento.
    .
    Agora vamos as lições que o caso francês traz, a casa de espetáculos funcionava sem alvará exatamente por estar numa pequena comuna e por estar numa pequena comuna esta não possuía corpo técnico com capacidade de fiscalização e a atividade era importante para a mesma em termos de arrecadação de impostos. Logo se deixarmos somente para os municípios o direito de licenciar e legislar sobre o assunto, provavelmente as grandes e médias cidades terão um rígido controle, enquanto as prefeituras de pequeno porte, mais susceptíveis a pressões econômicas e a influência de amizades, não, continuando o risco até nova tragédia.
    Chamo também atenção que engenheiros civis com a formação acadêmica normal não possuem competência para avaliação de risco, e sabendo que as prefeituras pequenas muitas vezes nem possuem engenheiros, certamente na maioria das prefeituras do Estado não haverá profissional habilitado para tanto.
    .
    Outro aspecto que é esquecido é que transferir para as prefeituras a responsabilidade de legislar sobre segurança é algo extremamente perigoso, beirando ao nível do criminoso. Conhecendo as câmaras legislativas dos municípios é evidente que não há competência técnica para o estabelecimento de legislações pertinentes.
    .
    Acho que devemos federalizar a legislação mínima de proteção, os estados complementarem esta legislação de acordo com as especificidades locais e por fim os municípios de maior porte, se quiserem complementar a legislação.
    .
    Também chamo a atenção, contrariamente ao que muitos pensam, NÃO HÁ LEGILAÇÃO FEDERAL SOBRE O ASSUNTO, o que há são normas dispersas da ABNT (que é uma entidade privada) e que estas normas não tem poder de lei.
    .
    Posso dar um exemplo que ocorreu comigo em 1976. Trabalhava numa firma que realizava projetos complementares de prédios públicos e privados, nesta época um arquiteto gaúcho ganhou uma concorrência de projetar um grande prédio público em São Paulo e fomos contratados para os projetos complementares.
    .
    Como eu era o responsável pelos projetos hidráulicos e de proteção contra incêndio fui obrigado a fazer o projeto de rede de Sprinklers neste prédio. Na época não havia norma brasileira para o cálculo da rede de Sprinklers, como nenhum município tinha legislação pertinente. Fui até São Paulo e verifiquei que o Corpo de Bombeiros da cidade tinha um só critério, aceitar os projetos de um fornecedor de equipamentos que especificava de acordo com sua linha de fabricação. Como isto mesmo antes da legislação de licitações já era contra a lei, simplesmente adotei a norma Inglesa de rede de Sprinklers e dimensionei a estrutura por ela.
    .
    O que estou chamando a atenção é que em 1976, A CIDADE DE SÃO PAULO, A MESMA cidade onde as tragédias do edifício Andraus (1972 – 16 mortes) e do edifício Joelma (1974 – 186 mortes), exigia corretamente o uso de redes de Sprinklers para edifícios comerciais de grande porte, porém a grande e importante cidade de São Paulo NÃO POSSUIA LEGISLAÇÃO NENHUMA SOBRE COMO DEVERIA SER DIMENSIONADA UMA REDE DE SPRINKLERS. Ou seja, legislação técnica não é algo burocrático e imutável como se pode pensar, a cada evolução nos métodos e materiais de construção deve andar em paralelo a legislação, e nem uma cidade como São Paulo (e muito menos Porto Alegre) acompanha este ritmo de evolução. E acrescento mais, se deixarmos para as casas legislativas a tarefa de criar leis que normalizem tecnicamente a proteção contra incêndios, estaremos entregando a pessoas sem o mínimo conhecimento técnico um assunto que é eminentemente TÉCNICO.
    .
    Outro item a ser levado em conta do que representa transferir as casas legislativas assuntos eminentemente técnicos, é o anacronismo e a inadequação das legislações a medida em que evolui a sociedade, vou dar um exemplo que pode até parecer anedótico, mas que mostra como muitas vezes as legislações técnicas ficam inadequadas e uma piada em termos práticos. Vou relatar algo que persiste até hoje em determinadas legislações e perdeu a razão e também a origem no tempo.
    .
    Em vários municípios (não sei se em Porto Alegre ainda continua assim) há uma exigência nos códigos de construção, A PORTA DE ENTRADA DEVE TER NO MÍNIMO 90cm.
    .
    Pergunto a todos: Qual a origem desta exigência?
    .
    Alguns poderão dizer, é para permitir a entrada de móveis nas casas, isto não é verdade, porque se assim fosse a legislação exigiria uma abertura qualquer (janela por exemplo) com dimensões mínimas para satisfazer este requisito. Outros dirão que os 90 cm é o necessário para acessibilidade de cadeirantes, o que não é verdade, pois uma porta de 80 cm permite o acesso.
    .
    Pois bem vamos ao anacronismo da legislação de 90 cm para a porta de entrada!
    .
    Como há quarenta ou cinqüenta anos havia a tradição de promover velórios em residências e se velava o defunto na casa. Para que o caixão passasse pela porta da frente, sem a necessidade de na hora da saída girá-lo em 90º para que ele saísse para o enterro (a tampa do caixão poderia abrir e o defunto cair no chão, algo que não seria nada de agradável), os edis da época estabeleceram uma dimensão mínima de 90 cm, o que permite um caixão de 34 polegadas de largura (aproximadamente 86 cm – arredondando para 90 cm).
    .
    Esta lei continua válida até hoje, apesar de não se promoverem velórios nas casas hoje em dia e 80 cm ser o suficiente (com folga) para passar um cadeirante.
    .
    Da mesma forma que a lei dos 90 cm se tornou anacrônica, no passado antes da popularização dos extintores as casas de espetáculos (teatros) eram obrigados a ter baldes ou com água, ou com soluções salinas ou mesmo com areia para apagar incêndios (que eram comuns devido o tipo de iluminação), com o passar do tempo e a evolução dos extintores estes foram agregados às exigências do equipamento de proteção, porém por muito tempo, os anacrônicos baldes ainda eram exigidos junto ao palco.
    .
    Concluindo, legislação contra incêndio não é algo passível de discussão política, não há um partido que vai querer que a proteção seja menor e outro que seja maior. Há dois critérios básicos em legislação de segurança, o risco de vida deve ser nulo e o custo o mínimo (o primeiro é o preponderante, o segundo é que define as escolhas de sistemas).
    .
    Logo deixar para os edis ou para os prefeitos a definição de legislação de proteção é simplesmente dar uma tarefa a quem não tem competência nem habilitação para tanto.

    • Rogério,
      A legislação pode mudar. Talvez já deveria ser outra.
      No RS, temos um problema adicional, pois o Corpo de Bombeiros é uma instituição “policial militar”. Em 23 estados da Nação, o Corpo de Bombeiros, é “apartado” das PMs, funcionando de forma autônoma.
      Na verdade, poder-se-ia ter uma convênio entre Instituições, Prefeitura e Bombeiros. Sobre segurança, palavra definitiva sempre dos bombeiros e juntos fecham o local.
      Sua contribuição engrandece este debate.
      Talvez fosse o caso de enviar seu comentário para a smic – smic@smic.prefpoa.com.br
      Adeli Sell
      051.99335309

    • Texto correto, lúcido, consistente. Totalmente de acordo. Estranho os ‘thumbs down’.
      Sugiro aos negativantes que saiam do anonimato e tragam argumentos a favor de sua opinião.

    • Caro Adeli
      .
      Obrigado pela sugestão quanto a SMIC, entretanto acho que a atuação de um município no caso mais amplo da defesa civil, em que coloco os Bombeiros como um órgão executivo, é extremamente limitado. Vejo por exemplo as atuações dos governos Federal e Estadual nada proativas e totalmente sem uma mínima estrutura.
      .
      Saindo do caso do incêndio e relembrando o caso dos deslizamentos ocorridos na Serra do Mar há pouco tempo. A ação do governo federal foi uma ação desestruturada, lançou-se no Ministério de Ciência e Tecnologia a tarefa de organizar planos de prevenção, e este como não possui corpo técnico específico para este fim simplesmente repassou a responsabilidade para o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE). Como o uso do cachimbo distorce a boca, o INPE através do CEPETEC concentra a solução do problema na previsão do tempo. Para este caso de problema, a previsão de tempo é um dos fatores a ser levado em conta, mas não é o único e sozinho não dará a solução definitiva.
      .
      Para que citei este caso, simplesmente porque não há uma articulação nacional e regional para através de agentes e órgãos públicos específicos se resolva os problemas.
      Deveríamos ter a nível nacional um organismo (ministério ou secretaria vinculada a presidência da República) que pesquisasse, normalizasse e criasse propostas de legislações sobre defesa civil.
      .
      A nível estadual a estrutura poderia se reproduzir assim como a nível municipal, entretanto nos municípios esta estrutura poderia ser simplesmente uma estrutura operacional, como o Corpo de Bombeiros o é, deixando para os níveis federais e estaduais a tarefa de legislar sobre o assunto.
      .
      Eu insisto nesta espécie de responsabilização do governo federal na segurança civil, pois para uma efetiva PREVENÇÃO dos mais diversos tipos de acidentes naturais ou não, é necessário um conhecimento técnico que perpassa a capacidade normal de profissionais da área.
      .
      Voltando ao exemplo dos deslizamentos, devido a falta de coordenação, nos dias de hoje há no mínimo em cada estado quatro instituições públicas das mais diversas competência que levantam dados climatológicos, dados geológicos e outros, todas elas rigorosamente estanques duplicando esforços e sobrepondo observações em determinadas áreas e deixando um vazio em outras.
      .
      Daqui a algum tempo ocorrerá mais algum tipo de tragédia em nosso país, não sei que tipo de tragédia, não sei quando ocorrerá e nem sei a onde, mais a única certeza que teremos é que o Estado nos seus mais diferentes níveis não estará pronto nem para evitá-la, nem para minimizá-la e nem para atender os cidadãos que sofrerão suas conseqüências.

  2. Cara, é hora de fazer a coisa certa em tantos aspectos… Na hora de respeitar as leis de transito, nao querer tirar vantagem em tudo, em nao fazer tudo nas coxas, pensar só em lucro facil e a qualquer preço, etc.
    É hora de ser mais ético, e isso parte do individual, de cada um tentar fazer a coisa certa na sua vida, no seu trabalho, etc. Cada um fazer a sua parte, e tambem protestar quando for necessario.
    Sinceramente estou cansado, ou mudamos ou nao sera mais possivel ir adiante, e se mudarmos, quanta coisa boa poderemos fazer. Falo nao no sentido mais amplo, de humanidade, mas de Brasil mesmo, da nossa * hipocrisia, preguiça, ambiçao desmedida, se quisermos nos tornar um pais mais ético, mais justo muita coisa tem que mudar em cada um de nós.

  3. Esse caso da boate fechada pelo Adeli Sell, sobre o qual foi comentado hoje na Pag 10 da ZH (se nao me engano), tudo indica que molharam a mao do juiz. Nao tem como pensar de outra forma.

Faça seu comentário aqui: