Prefeito assina decreto das obras de arte em grandes prédios de Porto Alegre

Obras de arte terão espaço nos grandes prédios da Capital

Com o objetivo de embelezar a cidade, aproximando a arte da população, o prefeito José Fortunati assinou o Decreto que regulamenta a Lei 10.036, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas em edificações de Porto Alegre. O ato aconteceu nesta terça-feira, 11, no Salão Nobre do Paço Municipal.

Estiveram presentes na cerimônia a presidente da Câmara de Vereadores Sofia Cavedon, o deputado Raul Carrion, secretários municipais, o presidente da Associação de Escultores Ubiratan Fernandes e artistas plásticas da Capital.

Segundo Fortunati, as obras de arte vão valorizar as edificações, contribuindo para alterar a estética da cidade. “Nosso esforço é para construir uma cidade mais qualificada, mais bonita e mais humana e os artistas têm papel importante nisso”, afirmou o prefeito.

O secretário municipal da Cultura, Sergius Gonzaga, falou sobre a valorização dos artesãos em Porto Alegre. “Já temos 35 profissionais cadastrados e aptos a realizar as intervenções nas obras na cidade”, disse o secretário.

A partir da publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), as construções com mais de dois mil metros quadrados terão que ter uma obra de arte, de profissional inscrito no Cadastro Municipal de Artistas Plásticos (CMAP). Para obtenção da carta de habitação do imóvel ou empreendimento deverá ser anexada declaração da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), comprovando o atendimento da Lei. Estão dispensados dessa exigência hangares, galpões de depósito, silos de armazenagem e edifícios-garagem.

Prefeitura



Categorias:Arquitetura | Urbanismo

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4 respostas

  1. Será que contempla as (horrorosas) empenas cegas do Centro Histórico?

  2. Fiquei pensando nas esculturas públicas que esta em praças, jardins.. em POA.
    Uma tristeza….

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