Abaixo-assinado em apoio ao PL 224/11 (bicicletários em Porto Alegre)

Está em tramitação na Câmara Municipal o projeto de lei nº 224/11 da vereadora Fernanda Melchionna, que autoriza proprietários de estabelecimentos comerciais a instalarem bicicletários para seus clientes. A atual lei municipal não permite que os comerciantes instalem bicicletários nas calçadas, mesmo que resguarde o espaço à circulação de pedestres. Já ouvi relatos de alguns que pretendiam disponibilizar bicicletário, mas a fiscalização municipal não permitiu.

Leia o projeto: [link]

Assine a favor do PL 224/11[link]

_______________________________

Cópia do post do Blog vá de bici.

Achei bastante interessante esta proposta e, pordanto, reproduzo-a aqui no Porto Imagem.

Vamos assinar a petição?

 

_________________________________

Um comentário interessante que apareceu no Blog vá de bici, junto a este post, de airesbecker:

“Só para constar a diferenças dos conceitos, bicicletário é lugar fechado, com controle de acesso, onde a bicicleta fica em guarda mediante depósito e responsabilidade, inclusive com registro, por tíquete:

VI– bicicletário todo espaço destinado ao estacionamento de bicicletas com controle de acesso, coberto ou ao ar livre, podendo contar com banheiros, vestiários e instalações para pequenos comércios, serviços e outros equipamentos de apoio ao ciclista;

VII– paraciclo todo equipamento de mobiliário urbano destinado ao estacionamento e guarda de bicicletas, instalado em espaços públicos ou privados, sem controle de acesso;

Estes conceitos do PDCI são muito importantes pois outra Lei se redigida inadvertidamente pode revogar ou confundir esta importante conquista jurídica.”




Categorias:Bicicleta

Tags:, , , ,

10 respostas

  1. Bicicleta é proibida de circular na calçada, portanto não dever ser permitido seu estacionamento no mesmo local. Simples.

    É só reservar uma vaga de carro exclusiva para as bicicletas estacionarem, cabem várias. Ou algo nesse sentido, como é feito com as motos.

    Reclamam que os carros tiram os lugares das bikes, mas querem surrupiar o espaço dos PEDESTRES…

    [Não, não caio na conversa que irão “resguardar” o espaço dos pedestres.]

    • No texto da lei há uma confusão entre bicicletários e paraciclos. Bicicletários são locais fechados e com segurança, onde a pessoa deixa sua bicicleta mediante recibo. Não conheço nenhum em Porto Alegre, mas seria o equivalente àquele guarda volumes da Estação Rodoviária.

      O que a lei visa é permitir a instalação de *paraciclos* (a vereadora já foi alertada sobre isso), que são estruturas mais simples, como aquelas próximas à entrada do Shopping Moinhos.

      Como a cultura de uso da bicicleta como meio de transporte ainda é incipiente por aqui, acho que a confusão é compreensível.

  2. Não dá para acreditar que algo que beneficia e não há custos para a prefeitura não era permitido.

  3. O banco que era dos melhores, os piscas eletronicos, o canote ( que tenho dificuldade de encontrar, por ser de uma bicicleta importada e de que tem algum tempo, acho que terei que pedir para fazerem). Pior que tive que sair da cidade baixa com partes da bicicleta ate a av independencia onde moro. E estou até agora sem essa bike. Vou comprar outra para ter como alternativa, já que uso bastante. É o meu transporte!

  4. Neste ano, ao colocar minha bicicleta (importada e das boas) no Supermercado Nacional – da Aureliano de Carvalho – e acorrenta-la em seu estacionamento numa estrutura de ferro tive parte dela roubada num local sem cameras ou seguranças circulando. A empresa ( de segurança privada ) que trabalha para esta multinacional pediu para eu nao entrar na justiça dizendo que WallMart em 15 dias reembolsaria o meu prejuizo. Isso foi em inicio de fevereiro e nada… Fui na justiça pedir o devido a meu transtorno. Fiquei pensando por ser essa empresa estrangeira se não teriam em vários países, bicicletarios e respeito aos ciclistas (tendo o mesmo status que os motoristas de veiculos motorizados)!?
    Espero que essa lei seja revogada imediatamente!!

Faça seu comentário aqui: