Prefeitura seguirá decisão do TCE para revisar tarifa de ônibus em Porto Alegre

Fortunati irá propor análise conjunta com o tribunal para chegar ao novo valor da passagem

O prefeito José Fortunati determinou em reunião do Comitê Gestor nesta quinta-feira que a Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) cumpra a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão define o uso da frota operante na planilha de cálculo da tarifa de transporte coletivo da Capital e não a frota total. A prefeitura definiu que irá propor que a revisão completa da planilha tarifária do transporte público seja feita de forma conjunta com o TCE.

Para o secretário da SMT, Vanderlei Cappellari, embora a Lei vigente divirja da medida do TCE, a prefeitura tem o dever de cumprir a determinação. “Com a decisão, daremos inicio agora ao processo de revisão da tarifa”, relatou brevemente. Além da questão da frota apontada pelo tribunal, o cálculo da passagem levará em conta também a desoneração fiscal que entrou em vigor e os itens que legalmente compõem a planilha, como o reajuste dos rodoviários, renovação de frota, aumento dos combustíveis, isenções e custo dos pneus, entre outros.

A expectativa da SMT é de que a proposta de revisão seja encaminhada ao Comtu (Conselho Municipal de Transporte Urbano) em um prazo de 15 dias.

Prefeitura de Porto Alegre



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31 respostas

  1. Legal é ver que nenhum CC aparece por aqui! Que maravilha!

    • A população pressionou por preço baixo e vai levar, agora vai estourar no lado mais fraco, porque os CCs não será demitidos da Carris, pode ter certeza.

      Agora se houver a possibilidade de se ter um transporte público com a mesma qualidade ou melhor com menos pessoas trabalhando eu prefiro. Não quero pagar salário de pessoas que não são úteis para a população. Não estamos com falta de emprego, estamos quase em pleno emprego… Que esses rodoviários cumpram outras tarefas, como fiscalizar a frequência dos ônibus (Sim isso precisamos) ou fiscalizar a lotação dos ônibus (precisamos mais ainda).

    • Então me explica isso Fortunati: Segundo o Dieese: “Se um motorista de ônibus da Capital resolvesse gastar todo o seu salário mensal em passagens para andar no veículo em 2012, ele teria feito 610 viagens. Em 1996, seriam 1.380.”

    • “de cada 3 passageiros, 1 não paga passagem”. mas não era essa a moral do TRANSPORTE INTEGRADO?

  2. O Gilberto disse que considerava a redução da passagem em Canoas (e agora em Gravataí) uma medida populista… Eu acho isso daqui uma medida populista:

    http://www.radioguaiba.com.br/Noticias/?Noticia=489155

    Isso é uso político ESCANCARADO do índice de aumento da passagem.

    Afinal de contas, a redução de preço da passagem ocorreu logo após as eleições e baseado na lei de desoneração do quadro funcional e não antes das eleições tentando reduzir o impacto negativo do aumento.

    Me lembro como se fosse hoje o Fortunati divulgando que a passagem havia subido bem abaixo da inflação. Demagogo do caraio!

    • Bah, para mim chamar de populista não é um argumento. Até onde sei em Canoas houve redução de custo e por consequência redução de tarifa.

  3. Pra quem quiser maiores informações desse órgão até então desconhecido:

    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/eptc/default.php?p_secao=141

  4. Finalmente teremos acesso a fórmula e a devida planilha de custo que a EPTC e as
    Empresas de Ônibus utilizam para reajustar as passagens, visto que o trabalho será realizado até prova em contrário com a participação do TC/RS, no qual teremos a certeza que TCE RS irá disponibilizar estes dados de forma totalmente transparente.

    • Sobradinho.
      .
      Foste no ponto básico, as planilhas que dão origem ao aumento. Estas planilhas deveriam ser públicas e não sei se qualquer pessoa utilizando o que a lei lhe confere hoje em dia (LEI DE ACESSO – Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
      .
      Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
      …..
      Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

      I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

      II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

      III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

      IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

      V – desenvolvimento do controle social da administração pública.

      Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

      I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

      II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
      …….
      Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

      I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

      II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

      III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

      V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
      ….
      VII – informação relativa:

      .
      b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

      ……
      Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
      ……
      § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

      Se lerem com cuidado verão que é OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA a divulgação de todo o documento relevante para a composição da tarifa (em meio digital e via internet), no lugar de fazermos várias manifestações públicas (algumas devem ser feitas para mostrar o interesse social), qualquer cidadão pode requerer a publicação destas planilhas.

      • Pediram a cópia do processo:

        http://www.sul21.com.br/jornal/2013/01/sgarbossa-pede-copia-do-processo-sobre-reajuste-de-tarifas-do-transporte-publico-da-capital/

        Mas acho que o básico mesmo, que é a planilha acho que ninguém pediu.

      • Pablo
        .
        O mais surpreendente de tudo é que um vereador tenha que se valer do TCE e da Procuradoria para saber de informações que POR LEI FEDERAL deveriam estar publicadas na INTERNET.
        .
        Fazemos um auê quando querem derrubar uma árvore (não sou contra o auê), mas não fazemos valer nossos direitos para coisas que impactam muito mais que isto, por exemplo, passagens de ônibus e licitações e gastos nestas licitações.
        .
        Se eu tivesse tempo abriria várias solicitações de esclarecimento baseadas na lei de Acesso, por exemplo mais dados sobre a futura obra do Metrô.

      • Rogério

        Semana que vem vou estar “com mais tempo”, daí posso te ajudar nisso.

        Me manda o que é interessante solicitar que faço a mão!

      • Sobradinho e Mestre Rogério,

        Extraído site da EPTC :

        Clique para acessar o planilha_calculo_onibus_2012.pdf

      • Alex
        .
        O mais importante é ter uma série histórica (após plano real) das planilhas de custo, pois simplesmente comparando a evolução dos preços pode-se verificar aonde estão os sobrepreços.
        .
        Quando a inflação estava em trocentos por cento não era possível fazer isto, porém com a estabilização relativa dos preços é possível pegando os itens principais dos custos (os mais evidentes, como salários, combustíveis e lubrificantes, pneus), o índice de passageiro por quilômetro e quantidade de isenções, verificar tudo isto.
        .
        Como o aumento de preço era uma gandaia e ninguém tinha acesso as planilhas, certamente eles não tiveram a preocupação de fazer uma maquiagem nas mesmas, ou seja, tenho certeza se alguém verificar com algum cuidado vai ter surpresas.

      • André.
        .
        Obrigado.

        Eu tinha procurado e não tinha encontrado, estava bem escondidinho.
        .
        Sabes por acaso se há uma série histórica?
        .
        Os valores absolutos podem estar com um pequeno sobrepreço, e se analisarmos somente estes valores não se tem como contestar, porém se ao longo dos anos, os preços subiram mais do que os insumos (que parece que ocorreu) fica mais fácil a comparação.

      • Com a planilha do André já dá para ter uma ideia… Apesar de ter uns índices mágicos ali. Pontos importantes:
        1. Mais 50% dos custos fixos é pessoal. Fora cobradores!
        2. 90% dos custos variáveis é Diesel. Onde está o VLT Fortunati?
        3. Todos os custos são, ou por km ou por tempo (anual e mensal). Nada de cobrar cada vez que o cara passa pela roleta a tarifação deve ser por tempo! E não me venha com IPK! As empresas que criem um sistema de repasse para passageiro que muda de ônibus.
        4. Veja o preço dos ônibus. Por que não realizar a manutenção correta ao invés de trocar por um novo a cada 4 anos?

      • Façamo-lo então.

      • Pablo.
        .
        Há outros índices que acham que deveriam ser revistos, por exemplo a depreciação. Se somarmos o valor da depreciação no período de dez anos ela dá maior do que o preço médio do ônibus novo, ou seja, no fim de dez anos nem valor de sucata é considerado!

      • Mestre Rogério,

        A série histórica não está disponível no site da EPTC.
        O fato é que tendo acesso ‘a planilhas anteriores itens com chassis/motores devem obrigatoriamente ter um peso maior que na atual planilha. Explico : de oito anos para cá, evoluímos como rabo de cavalo, com o poder público permitindo a compra em massa dos famigerados bus com motor dianteiro, um inferno para motoristas e passageiros .
        De qualquer forma, a inclusão dos ônibus reserva como se estivessem circulando o tempo todo é um assalto que tem como cúmplice a EPTC.
        Ministério Público, até quando ficarás “deitado eternamente em berço esplêndido ?

      • André.
        .
        Boa pergunta: A onde está o Ministério Público?
        O art. 129, inc. III, da Constituição Federal de 1988
        Função institucional do Ministério Público
        .
        “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
        .
        Será que o Ministério Público acha que aumento de tarifas de transporte coletivo não é um interesse difuso e coletivo?
        .
        Eles tem todo o ferramental jurídico para exigir a transparência nestes cálculos.
        .
        Precisou o TCE tomar a frente de tudo para o MP se pronunciar!

      • André.
        .
        Calculando os percentuais da prefeitura (a famosa planilha) dá 40% (com motoristas, cobradores, pessoal de oficina e de escritório) e não quase 50%, como afirmou o prefeito para a RBS.
        .
        Mais uma vez a RBS publica coisas sem verificar!

  5. Agora vai ter reunião do COMTU! Hahahaha

  6. Porto-alegrenses 1 x 0 ATP/Cappellari!

    Eles se dobraram na marra! Coisa boa ter um TCU atuante que honra o salário que recebem!

    Quero só ver o Cappellari e o COMTU batendo cabeça para justificar essa planilha que sempre calcula o aumento como o dobro da inflação.

    • Tô curioso para saber quais custos vão cavar pra manter a tarifa como está.

      • Uma dica do ClicRBS

        “A instituição* alega o aumento de 5% no preço do diesel, anunciado nesta semana pela Petrobras. Segundo o sindicato, este é a segunda elevação no valor do combustível neste ano, e impacta diretamente no custo operacional do transporte coletivo. O combustível já havia sofrido alta de 5,4% no final de janeiro.”

        Alô Fortunatti! E o VLT que não gasta diesel? “Estamos tranquilos, o BRT usará biodiesel” Hahahahahah

        * Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa)

      • Manda comprarem no mesmo lugar que as empresas de Canoas compram.
        Lá a passagem baixou.

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