Projeto das antenas de celular é aprovado com 15 emendas

Votação do projeto foi concluída nesta quarta.  Foto: Ederson Nunes

Votação do projeto foi concluída nesta quarta. Foto: Ederson Nunes

O projeto do Executivo municipal que propõe alterações na lei das antenas de telefonia celular foi aprovado hoje (16/7) à noite pelo Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre. O processo de votação começou na segunda-feira (14/7) e foi retomado nesta quarta-feira à tarde. Os vereadores também votaram 25 emendas, das quais 15 foram aprovadas. O projeto foi aprovado por 21 votos a quatro.

Projeto

O projeto faz alterações na Lei nº 8.896, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a instalação de estações rádio-base (ERBs) e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no município. A proposta dispõe sobre conceituações dos equipamentos empregados na telefonia móvel, a localização e instalação desses equipamentos e sobre os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.

Pelo projeto, as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos. Na implantação de ERBs deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno, salvo no caso de a metragem ser inferior a dez metros, hipótese em que a implantação da ERB deverá ficar centralizada.

Locais sensíveis

De acordo com o Executivo, locais sensíveis são aqueles onde as pessoas permanecem por maior período de tempo, tais como prédios de apartamentos, creches, escolas, hospitais, instituições de longa permanência de idosos e locais de trabalho. Locais críticos são as edificações de hospitais, clínicas , escolas, creches e instituições de longa permanência de idosos localizados no raio de até 50 metros da instalação da ERB.

Por restrição de acesso, fica vedada a instalação de ERB em forma de torre em terrenos e edificações de creches, pré-escola, estabelecimentos de ensino fundamental e médio, hospitais, clínicas e instituições de longa permanência de idosos.

Exigências

Em sua proposta, o Executivo prevê prioridade na implantação de ERBs em topos, fachadas, marquises, empenas cegas, caixas d’água e demais equipamentos existentes nas edificações, desde que mimetizados e instalados de forma a não causar impacto visual; condicionada à autorização pelo proprietário ou possuidor do imóvel; sejam garantidas condições de segurança para as pessoas que acessarem o topo da edificação; sejam garantidas as estabilidades estruturais da edificação e do equipamento por meio de laudo técnico de estabilidade, bem como tratamento acústico e antivibratório apresentado por profissional legalmente habilitado.

Outras exigências previstas na proposta enviada pela Prefeitura são a prioridade no compartilhamento de infraestrutura quando instaladas em torres e sistema “rooftop”; incentivo ao mimetismo bem como à utilização de equipamentos de baixo impacto visual quando da utilização de mini-ERB, em postes e demais estruturas de mobiliário urbano até 20 metros; prioridade na utilização de equipamentos de infraestrutura já implantados, como redes de iluminação pública, sistemas de videomonitoramento público, distribuição de energia e mobiliário urbano.

Distância

O projeto estabelece que na implantação de torres deverá ser observada a distância mínima de 500 metros entre elas. O Município poderá autorizar, mediante remuneração ou contrapartida, a implantação de ERBs em redes de infraestrutura, equipamentos e espaços públicos. Em se tratando de edificações residenciais , por haver alteração de uso, será exigida a autorização condominial para a utilização do espaço destinado ao acesso e instalação da ERB.

A licença de ERBs, conforme o Executivo, terá o prazo de vigência de quatro anos, aplicando-se o procedimento disposto na Lei Municipal nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, observada a apresentação anual de laudo radiométrico para fins de controle e fiscalização do órgão ambiental.

Emendas

Foram aprovadas as seguintes emendas e subemendas: Emenda 1; Subemenda 1 à Emenda 1; Emenda 2; Emenda 3; Emenda 4; Emenda 8; Emenda 9; Emenda 10; Emenda 16; Emenda 18; Emenda 19; Emenda 20; Emenda 22; Emenda 23; Subemenda 1 à Emenda 23; Emenda 24; e Emenda 25. As demais emendas foram retiradas ou rejeitadas.

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Câmara Municipal

__________________________

TEXTO DO CORREIO DO POVO

Aprovado projeto que modifica lei das antenas de celular na Capital

Estações deverão obedecer limites de exposição humana a campos eletromagnéticos

O projeto que prevê mudanças na lei das antenas de telefonia celular em Porto Alegre foi aprovado na noite dessa quarta-feira na Câmara Municipal. A apreciação resultou em 21 vereadores a favor e quatro contra. Foram analisadas ainda 25 emendas, sendo que 15 foram delas aprovadas.

O prefeito José Fortunati destacou que o projeto representa uma evolução da cidade em termos de tecnologia. “É um avanço importante para nos adequarmos às exigibilidades dos novos tempos. Foi uma construção coletiva só possível graças ao diálogo permanente que mantivemos com todas as partes envolvidas”, disse. Pelo projeto, as estações de rádio-base (ERBs) deverão obedecer os limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos.

Na implantação de ERBs deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno, salvo no caso de a metragem ser inferior a dez metros, hipótese em que a implantação das estações deverá ficar centralizada. “Com as alterações na lei buscamos, entre outros aspectos, trazer melhores serviços para a população no que diz respeito à telefonia móvel”, afirmou o vice-prefeito Sebastião Melo.

A atualização da lei ainda prevê prioridade na implantação de ERBs em topos, fachadas, marquises, empenas cegas, caixas d’água e demais equipamentos existentes nas edificações, desde que mimetizados e instalados de forma a não causar impacto visual; condicionada à autorização pelo proprietário ou possuidor do imóvel.

Além disso, a lei garante as condições de segurança para as pessoas que devem acessar o topo da edificação onde as antenas ficarão instaladas. Os prédios devem ter estabilidade estrutural e equipamento que assegure esta estabilidade por laudo técnico. As edificações deverão ainda receber tratamento acústico e antivibratório apresentado por um profissional habilitado.

_______________________

TEXTO DO SUL 21 (PARCIAL)

Vereadores da oposição articulam rejeição ao projeto| Foto: Ederson Nunes/CMPA

Vereadores da oposição articulam rejeição ao projeto| Foto: Ederson Nunes/CMPA

Durante toda a votação, um dos maiores defensores do projeto foi o vereador Valter Nagelstein (PMDB). Ao fim da sessão, ele comemorou a aprovação.

“Fizemos o que era necessário. Enfrentamos uma luta muito forte contra a oposição. Modernizamos a lei e agora temos que fiscalizar e cobrar das empresas que elas façam os seus investimentos, já que elas pediam que nós permitíssemos que as antenas fossem instaladas”.

A rejeição ao projeto foi liderada pelos vereadores do PSOL e do PT, que ao fim da votação leram uma nota de repúdio à aprovação do projeto. Fernanda Melchionna (PSOL), autora de emendas rejeitadas pela maioria, criticou a decisão do plenário.

“Hoje, tu tens uma restrição de 50 metros para colocar as antenas perto de hospitais, creches, escolas, asilos. Depois desse projeto, um poste de até 20 metros poderá estar ao lado de um hospital. É uma forma de garantir o lucro das grandes empresas que querem encher a cidade de torres e antenas, quando, na verdade, os principais problemas da telefonia é a falta de investimento em infraestrutura e recursos humanos e as cobranças indevidas aos consumidores”.

Polêmica em torno do projeto prevaleceu durante toda a tramitação e continuou na votação desta quarta-feira| Foto: Ederson Nunes/CMPA

Polêmica em torno do projeto prevaleceu durante toda a tramitação e continuou na votação desta quarta-feira| Foto: Ederson Nunes/CMPA

O presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara, vereador Doutor Thiago Duarte, ponderou que o dano provocado pela radiação das ondas magnéticas no ser humano vem sendo comprovado cientificamente.

“O problema da liberação das antenas é mais burocrático do que legislativo pois o tempo de licenciamento de uma estação é muito longo e as empresas têm conseguido acelerar o processo via judicial”, alegou.



Categorias:Ciência e Tecnologia, Telefonia Móvel

Tags:

16 respostas

  1. Já realizei medição da radiação das antenas com equipamentos especiais e o valor encontrado é 6x menor que a anatel estipula para saúde pública, ou seja é falso a acusação que a radiação das antenas faz mal a saúde. (pelo menos até agora).

    Essa pessoas que reclamam das torres estarem próximas de suas residencias, não tem consciência que na verdade a maior radiação está na verdade no seu próprio aparelho celular, isso porque ao tentar encontrar sinal o aparelho gasta mais bateria ao tentar encontrar sinal vindo da torre, fazendo com que a radiação que está espalhada fique concentrada em direção ao aparelho ou seja direto na cabeça do usuário.

    Ou seja, é inversamente proporcional, quanto mais longe estiver o usuário de celular da torre mais exposto a radiação ele ficará, devido ao desgaste do aparelho de encontrar sinal.

    Sobre a poluição visual, existem frequencias de 900 e 1800mhz para Gsm e 2100mhz para 3G, o que se pode fazer é substituir essas antenas antigas que só suportam uma frequencia por antenas por antenas que suportam 3 frequencias em uma antena.

  2. Maravilha, nem hospitais foram poupados. Parabéns aos nossos grandes oligopólios que venceram novamente.

    • Coitados dos doentes agora vão ter câncer imaginário… De repente põe um cristal pra absorver essa energia da torre.

      Manda cortar o café lá no hospital também. É tão cancerígeno quanto as torres de celular.

      A dúvida que ainda existe em celular provocar câncer, mesmo que muito improvável (devido aos 20 anos de uso sem peoblemas) é quando o usuário poe o celular grudado na orelha. Nem é a torre de celular a questão. E além disso, quando mais distante estiver a torre, mais intenso o sinal que o celular emite, logo mais risco de problemas. Em resumo, alguns que pensam estarem melhorando uma questão na verdade a estão piorando.

      Mas a questão dos vereadores é simples. Os da esquerda são contra o capitalismo e principalmente contra as empresas privadas que vieram de privatizações. Os de direita ou são ignorantes ou tem medo de se posicionar contra os ignorantes.

      Celular 4g precisa de antena a cada 100 metros, pois não há espectro para compartilhar banda de 100mbps com milhares de pessoas. Essas antenas em contrapartida emitem uma radiação muito mais fraca (inversamente proporcional ao quadrado da distancia). Com a legislação antiga não tinha como botar 4G.

      • Um filhote do Nagelstein usando a história do café! Que massa, mas tu já leu a respeito? Existem pesquisas que dizem que sim, em excesso café pode ser cancerígeno. Não, não é consenso.

        Lendo isso e tuas acusações nós/eles sobre “contra capitalismo” eu já fico com dificuldade de considerar o que falaste sobre radiação das antenas. Mas se tiveres uma fonte sobre essa distância de 100 metros eu agradeço.

        Afirmar de forma categórica sobre os “20 anos de uso sem problemas” é complicado, pois há uma série de doenças que vem aparecendo mais nos últimos anos e não sabemos por que. O problema é que há uma gama de possibilidades visto o quanto já avacalhamos com o nosso meio-ambiente.

        Mas se tu dissesse que fazemos coisa pior ao ambiente do que radiação de antenas eu concordaria com certeza.

  3. Psol + PT: eterno Bloco do atraso

  4. Mas olha o nível dessa vereadora:

    “Hoje, tu tens uma restrição de 50 metros para colocar as antenas perto de hospitais, creches, escolas, asilos. Depois desse projeto, um poste de até 20 metros poderá estar ao lado de um hospital. É uma forma de garantir o lucro das grandes empresas que querem encher a cidade de torres e antenas, quando, na verdade, os principais problemas da telefonia é a falta de investimento em infraestrutura e recursos humanos e as cobranças indevidas aos consumidores”.

    Como diabos vão investir em infra se e a Lei da cidade veda??? Ah, por favor né;

    PT e demais sempre do contra, que novidade….

    • Por que a infraestrutura não se resume às antenas. Antena pode resolver o problema de cobertura, potência no sinal (barrinhas no teu celular), sombras…. Não temos esses problemas.

      Os problemas de que temos de ligação que cai, que não se completa, internet lenta, celular que indica fora da área quando na verdade tem sinal são problemas de transmissão, que são as conexões entre as antenas, que nem precisa ser link de rádio.

      Fora isso, cobrança indevida e planos complicados não tem nada a ver com infraestrutura de telecomunicações.

    • Eu honestamente não tenho grandes problemas com minha operadora. Gostaria que a internet fosse mais rápida e a franquia maior, mas não é por mais antenas que vai resolver isso. Seria investir em infra como aumentar o link deles, por exemplo, entendeu?

      • Nem todo mundo mora/trabalha em locais que o sinal esteja presente.
        Na empresa onde eu trabalhava, em plena Carlos Gomes, o sinal era quase nulo, quando existia.
        Mas concordo que não é quantidade de antenas, e sim, a capacidade de cada uma delas de receber toda a demanda.

    • Ela quer o que?
      Uma empresa que vai investir milhões pra não ter lucro algum?

      Só no fantástico mundo dos comunistas mesmo.
      hahaha

  5. Afinal, esta lei é satisfatória em termos de retirar os entraves à melhoria dos serviços de telefonia e dados?

    • Eu andei lendo mais sobre os princípios do GSM, que também valem para o 3G. Corrijam-me no que eu estiver errado. As operadoras disputam uma concessão licitada pela Anatel. Após ganharem o direito de explorar uma fatia na faixa de frequências licitada, elas precisam planejar a melhor forma de atender ao maior número de usuários com qualidade.

      Uma coisa é certa: qualquer que seja a faixa de frequências, não tem como atender a toda a base de clientes ao mesmo tempo e com qualidade. O tempo de acesso às estações rádio-base é dividido em fatias de tempo e frequência. Assim, digamos, a cada intervalo determinado, um aparelho ganha o direito de ocupar uma ou mais fatias de frequência por alguns milissegundos. Se o canal (ar) está descongestionado, o aparelho pode usar mais fatias de tempo seguidas e mais faixas de frequência.

      O problema das torres grandes é que elas criam um perímetro de cobertura que atende a muitos clientes e, assim, as chances de congestionamento são maiores. Ocorrerão mais colisões, pois há muitos aparelhos brigando por uma fatia do sinal e no fim nenhum leva. As antenas menores e de baixa cobertura funcionam de forma mais parecida com APs Wi-Fi, porém mais potentes e com regras bem definidas sobre onde podem ser instaladas. Isso permite que apenas os aparelhos “do bairro” disputem o meio físico, reduzindo colisões e, em tese, melhorando a velocidade de acesso.

      Em suma, pelo que andei lendo, aqueles 14Mbps que consta nas especificações do meu e do seu celular 3G nunca são alcançados, a não ser que você tenha uma antena só para você. Além disso, mesmo supondo uma antena exclusiva, essa velocidade não seria constante, pois o protocolo de acesso ao meio precisa renegociar novamente uma fatia de tempo e isso toma alguns milissegundos. Na prática, a velocidade máxima dos aparelhos 3G modernos chegaria a uns 10Mbps constantes em condições extremamente favoráveis.

      Em suma, ao que parece o problema está mais na tecnologia em si do que nas operadoras. A única culpa das operadoras, ao meu ver, está em não compartilharem antenas e pontos de acesso Wi-Fi, uma espécie de roaming em prol da sustentabilidade. A legislação nova de Porto Alegre não parece estar forçando uma atitude inovadora, apenas atualiza o sistema com soluções de mercado mais modernas e mais baratas. É a velha solução “edifício-caixote” ou “BRT para melhorar a mobilidade urbana” que impera em Porto Alegre.

      Com a nova lei, parece seguro afirmar que teremos uma internet mais rápida — ao menos nos bairros mais povoados e/ou nobres. Quem dorme do lado de uma antena talvez tenha problemas no futuro, mas nunca saberemos pois é algo difícil de rastrear. O que eu lamento mesmo é que a lei parece não contemplar a base de pontos de acesso Wi-Fi e o compartilhamento de infraestrutura. Seria complexo para caramba criar uma lei que desse conta de um sistema tão heterogêneo, mas por que precisamos de vereadores se a lei apenas reflete o óbvio amplamente disponível no mercado?

Faça seu comentário aqui: