TJ-RS nega recurso para prefeitura retomar reembolso a empresas de ônibus

Concessionárias entraram com ação por suposto prejuízo quando tarifa foi mantida em R$ 3,25

Concessionárias entraram com ação por suposto prejuízo quando tarifa foi mantida em R$ 3,25 | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória

Concessionárias entraram com ação por suposto prejuízo quando tarifa foi mantida em R$ 3,25 | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recursos, nesta segunda-feira, contra a decisão que suspendeu o reembolso pela prefeitura da diferença de R$ 0,50 no preço das passagens de ônibus. As concessionárias haviam entrado com a ação por supostos prejuízo enquanto a tarifa foi mantida em R$ 3,25.

Os recursos foram interpostos pelo Consórcio da Via de Mobilidade Leste, Consórcio Sul e MOB Mobilidade em Transportes. As empresas ingressaram com agravo contra a decisão do Presidente Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini que su00spendeu a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Conforme Difini, relator do processo, o argumento das empresas de que o transporte público é tão essencial quanto os demais serviços prestados pela municipalidade, é de fato verdadeiro. Porém, não permite que sejam prejudicados serviços como saúde e educação, tampouco assegurar às concessionárias “subsídio” nas passagens sem prévia lei ou dotação orçamentária específica.

Em relação à retroatividade ou não da decisão que determinou a suspensão e a preservação dos eventuais danos suportados pelas concessionárias, que teriam praticado a tarifa de R$ 3,25 em determinado período, a questão envolve substancialmente dilação probatória e análise conjunta das decisões e do momento em que foram cumpridas, dados estes inexistentes no feito, afirmou o relator.

Correio do Povo



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