Justiça Federal reconhece legalidade da rescisão de contrato entre governo do Estado e Cais Mauá do Brasil

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Rompimento foi realizado pelo governo do RS com vistas ao interesse coletivo, já que é a população a destinatária do contrato – Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / Arquivo

Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (18/2), a juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria indeferiu liminar requerida pelo consórcio Cais Mauá do Brasil em ação que busca suspender a rescisão do contrato de revitalização do Complexo Cais Mauá e impedir a contratação de nova empresa para esta finalidade.

Conforme a decisão, o rompimento foi realizado pelo governo do Estado com vistas ao interesse coletivo, já que é a população, em última análise, a destinatária do contrato, que tem por objeto a revitalização de um complexo de lazer importante para a comunidade gaúcha.

Um dos pontos atacados pelo consórcio tratava da não participação da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no procedimento de rescisão contratual. Em sua decisão, a juíza afirma que inexiste norma legal que ampare a necessidade de manifestação da Antaq no processo e que, para a União, é impossível acordar sobre relação jurídica da qual não participa, já que o contrato cuidou de exploração de área não afeta à operação portuária.

A decisão também refutou as alegações da empresa sobre má formação do contrato e fatos supervenientes que demandariam reequilíbrio do negócio, destacando, por outro lado, que há indícios concretos sobre as dificuldades do consórcio executar as obras no tempo e no modo pactuados em virtude de sua incapacidade econômico-financeira.

Conforme o juízo de primeiro grau, a rescisão unilateral foi precedida de regular processo administrativo com aberturas de prazo para apresentação de defesa por parte do consórcio, afastando a alegação de ausência de atendimento ao devido processo legal na rescisão do contrato.

A juíza refere ainda que “o conjunto probatório não se mostra suficiente à comprovação dos fatos que constituiriam a tese autoral. Em cognição sumária, não se fez prova da existência de vício ou irregularidade capazes de macular o ato rescisório, havendo de prevalecer, dessa forma, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.”

Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão da Justiça reconhece a legalidade do procedimento adotado pelo Estado na rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil e representa uma vitória para os gaúchos.

A rescisão do contrato com o consórcio Cais Mauá do Brasil foi realizada em maio de 2019 pelo governador Eduardo Leite, após longo processo de estudos técnico e jurídico. Desde agosto, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) havia suspendido, provisoriamente, os efeitos do rompimento do contrato pelo Estado.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

Portal do Governo do Estado do RS



Categorias:Outros assuntos, Projeto de Revitalização do Cais Mauá

12 respostas

  1. E muita gente desse blog defendia esse projeto mal elaborado (tanto da empresa quanto do edital) e chamavam os críticos de “gente do atraso”.
    Porto Alegre sempre mereceu algo melhor que aquilo.

  2. E agora como vai ser?
    O Cais será reaberto ao público?
    Existe alguma previsão para um novo edital?

  3. Vocês viram a campanha que o
    Túlio Milman vem fazendo na ZH contra a rescisão do contrato? Só faltou ele chorar quando deu a notícia dessa liminar.
    Parece que ele e a Zero Hora têm algum interesse na empresa Cais Mauá, não é possível.

  4. Um passo, e portanto menos mal. Agora esperamos que se criem meios viáveis para esse projeto deslanchar pois afinal essa área aos olhos de qualquer pessoa visionária tem um potencial ímpar a ser aproveitado, sendo surreal que se encontre nessa situação de precariedade e abandono. O fato é que dá para fazer muita coisa bacana aí nesse Cais Mauá, atraindo muita gente, inclusive turistas, e consequentemente gerar muita renda!

  5. Cais do Porto de Porto Alegre: monumento a eficiência da iniciativa privada.

  6. Imaginem só, um dia poa sendo uma cidade turistica.

    As pessoas que pensam em passar um periodo de ferias na serra gaucha decidiriam parar alguns dias na capital antes de seguir rumo as montanhas…

    Nessa cidade, ainda que nem tao moderna, limpa e tecnologica como todos sonham, seria possivel ir em bares lindos a beira do guaiba, fazer passeios de barco e pedidos de casamento no cais e ainda dar uma caminhada a qualquer hora na nova e linda orla iluminada.

    Essa é a cidade que nao esta acontecendo por causa da reforma do cais, que nao anda!!!.

    Sonhos sao sonhos… uma pena

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