O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, decidiu nesta sexta-feira (22) interditar o Estádio Beira-Rio para eventos esportivos e culturais. O magistrado ressaltou que os laudos técnicos e relatórios decorrentes de vistorias trazem elementos preocupantes quanto à garantia da segurança do público que frequenta o local. Cabe recurso da decisão.
Segundo nota do Tribunal de Justiça do Estado, estão proibidos eventos que impliquem na utilização das arquibancadas do estádio. As demais áreas do Complexo seguem liberadas.
Costa ressaltou que, durante a inspeção realizada na última quarta-feira (20) foi possível verificar o alto risco da utilização do estádio. O juiz enfatizou que mesmo nos setores das arquibancadas já submetidos à limpeza existem ainda caliças em local próximo ao setor destinado à torcida adversária e que o isolamento entre essas duas partes é feito apenas por um portão que é protegido pelo policiamento.
“Embora o Sport Club Internacional venha demonstrando incansável disposição em atender todas as exigências impostas pelas autoridades, isso não é suficiente para garantir a segurança desejável dos que frequentam o Estádio”, afirma Costa, segundo nota, acrescentando que mesmo nos estádios mais modernos, um evento extraordinário, como o de pânico generalizado, pode causar vítimas. “Em um espaço de alta vulnerabilidade em que os obstáculos de acesso são rapidamente afastados pelo descontrole das massas, o acesso aos materiais disponíveis nos canteiros de obras maximiza os resultados danosos do evento”, conclui.
A ação que motivou a inspeção foi ajuizada em 23 de maio pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. O MP defende a interdição do Complexo Beira-Rio em razão da ausência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, dentre outras inadequações.
Jornal do Comércio
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Dorival Junior considera que interdição do Beira-Rio pode prejudicar o time
O técnico do Inter, Dorival Junior, considerou, na manhã deste sábado, no Centro de Treinamento do Náutico, em Recife, que a interdição do Beira-Rio pode prejudicar o time. Ele citou como exemplo o Atlético Mineiro e o Cruzeiro, que enfrentaram dificuldades pela impossibilidade de jogar no Mineirão, em Belo Horizonte, no campeonato do ano passado. O Inter vai recorrer e tentar reverter a situação até o dia 7 de julho, data da partida contra o Cruzeiro.
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Tenho certeza que a sociedade portoalegrense e gaúcha, em especial dos torcedores do Internacional, não quer ficar marcada por uma grande tragédia durante um jogo. Foi a melhor saída. Agora, desta forma, a reforma do estádio pode ser concluída mais rápido e teremos uma obra de acordo com os preceitos de segurança. Gilberto Simon
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Inter vai recorrer da decisão do Ministério Público que impede jogos no Beira-Rio
Se o clube não reverter a determinação, Estádio do Vale poderá receber partidas da equipe colorada
Porto Alegre – Em nota oficial, o Internacional afirma que vai recorrer da decisão do Ministério Público (MP) que interdita o Estádio Beira-Rio. Se o clube não conseguir reverter a determinação, não poderá receber eventos que necessitem da utilização das arquibancadas, principalmente, os jogos do Campeonato Brasileiro. Como alternativa, o Estádio do Vale, do Novo Hamburgo, pode ser o reduto colorado para o prosseguimento da competição. O Estádio Centenário, do Caxias, também poderia receber a equipe, mas pela distância, deve ficar como segunda opção. Atualmente, com lance de arquibancadas derrubado, a capacidade atual do Beira-Rio é de 22 mil torcedores.
MP aponta falta de segurança
O juiz João Ricardo dos Santos Costa visitoriou o estádio colorado na última quarta-feira e, nesta sexta, deferiu a decisão que proíbe que o local receba jogos. Segundo o juiz, a falta de alvará de segurança e de um plano contra incêndios pode colocar os torcedores em risco.
Leia na íntegra a nota divulgada pelo clube:
“Nota oficial sobre a interdição do Beira-Rio
O Sport Club Internacional recebeu, no início da noite desta sexta-feira (22/06), o teor da decisão da lavra do Dr. João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a interdição do estádio Beira-Rio para eventos esportivos e culturais, ou que impliquem na utilização das arquibancadas do Estádio. O Clube, a partir de agora, passa a elaborar o recurso que será interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do RS, objetivando a cassação da liminar deferida.”
Jornal NH
Categorias:COPA 2014, Reforma do Estádio Beira-Rio
o esquema do corinthians é crédito presumido por construir em uma área especial segundo as leis da prefeitura paulista…. é o mesmo lance do atlético paranaense
a AG deve colocar 20% na spe, o inter a venda do eucaliptos e o restante captado junto ao BNDES… nd semelhante ao do corinthians
o do gremio é a mesma coisa, incluindo os beneficios concedidos aos estadios da copa
Olá Felippe Hermes.
Há diferenças nos detalhes, do Grêmio F.B.P.A. e do S.C. Internacional.
O Olímpico, era patrimônio valiozíssimo próprio do Grêmio, a área vale muito mais de R$ 100.000.000,00 e foi envolvida no negócio, baita negócio pros baihanos enquanto o Eucaliptus foi vendido por R$ +/- R$ 26.000.000,00 e dizem que foi investido da obra.
O S. C. Intenacional já tinha o Beira-Rio, e só num ponto os negócios convergem, ambos fizeram um péssimo negócio, ficaram escravizados às empreiteiras de outros estados por vinte anos, por pura vaidade!
O negócio do Grêmio foi um empréstimo mesmo, mas o do Inter foi com um banco que é laranja do govêrno do PT, podes pesquisar, posso até estar errado, mas na boa, sem clubismo, os caras da diretoria do Inter sabiam o que estavam fazendo, na prática sairá de graça, foi isto que ouvi e li nos documentos d época d novela, quem ficará com o restante da bolada, aí eu não sei, mas com certeza tem políticos, empreiteiros e gente do próprio.
Eu fui contra demolirem o Olímpico, a Arena poderia ser erguida muito bem na Azenha, que tem identficação com o clube e a torcida.
Imaginem retirar a sede do S. C. Interncional e colocarem no Bairro Humaitá, foi um crime deste presidente político, quanto ele deve ter levado $$?!
uia, quer dizer q o governo vai doar os R$ 320 milhoes pra AG e ela n vai ter q devolver nada? q bela notícia hein…. eu tava aqui achando q a AG faria um empréstimo de parte dos recursos junto ao BNDES, tal qual a OAS ou todas as demais empreiteiras na copa…. q bela notícia mesmo
O esquema é o mesmo do safado de nove dedos pro Corinthians.
Este é da Dilma que é colorada pro Inter!
Lembras o quê o Romáro falou? Seria uma roubalheira?
Ela também está nos pampas, o esquema do Grêmio é empréstimo mesmo!
Eles são iguis aos políticos, não tem escrúpulos e nem vergonha na cara!
falou e disse
Cantei a bolinha ontem.
Pediram pra levar, podiam terem-se poupado deste “MICO GIGANTE””
No comentário do Post “Juiz inicia vistoria em obras no Beira-Rio comentei o abaixo, ao contrário de comentários que não daria em nada.
“Ricardo Álvares
20/06/2012 20:36
Conforme matéria da ZH, o MP está bem embasado, tem até laudo pericial solicitado pelo próprio S. C. Internaconal em abril, que foi omitido até agora, mas a imprensa teve acesso.
“Documentos que complicam a vida do Inter ajudarão a embasar uma vistoria da Justiça na tarde desta quarta-feira no Beira-Rio.
Produzido em abril, o relatório de uma consultoria contratada pelo próprio clube para averiguar as condições do estádio apontou um nível de risco “crítico” no sistema elétrico…Em um laudo da Consultoria Suarez Saldanha — anexado à ação do Ministério Público que pede a INTERDIÇÃO DO ESTÁDIO, a empresa observa um “grau de risco crítico, com impacto irrecuperável” na estrutura elétrica, o laudo é datado de 23 de abril, o documento de 24 páginas ressalta que “este grau de criticidade é atribuído levando-se em consideração o risco à segurança do usuário”…a empresa menciona equipamentos sem proteção, condições precárias de manutenção, deficiência de iluminação e instalações elétricas em áreas inadequadas. O mesmo relatório indica um “grau de risco regular” na estrutura de concreto do estádio, com deteriorações, infiltrações de água e processo inicial de corrosão.
Trechos do laudo: Classificação, descrição e localização das anomalias.
É classificado como grau de risco crítico, com impacto irrecuperável relativamente a diversos componentes do sistema elétrico, com o comprometimento do desempenho e funcionalidade destas partes. Falhas de manutenção da estrutura do concreto armado. (…) Evidências de infiltrações de água através das juntas de dilatação das rampas externas de acesso à arquibancada superior.
Anexado à ação do MP, também está um laudo do 1º Comando Regional de Bombeiros, datado de 26 de abril deste ano. No relatório, está expressa a ausência de alvará contra incêndio, a falta de hidrantes e mangueiras e a inexistência de corrimãos em escadas, entre outros pontos. Segundo o promotor Norberto Avena, que pede a interdição imediata do estádio, os problemas são anteriores à reforma.
Tem alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros?
Não. O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio deu entrada no Corpo de Bombeiros, porém será modificado devido a obras no Estádio para a Copa do Mundo 2014.
Fontes: laudos da Consultoria Suarez Saldanha e do 1º Comando Regional de Bombeiros
O juiz fará um julgamento baseando-se em provas, no caso os laudos técnicos DA empresa contrada pelo próprio S.C, Internaconal e do Corpo de Bombeiros e outros que porventura ele tenha.
Caso fique comprovado o que foi exposto no que li, ele tem uma grande responsabilidade, se ele liberar e ocorrer alguma coisa de errado, ele terá a cabeça dele à prêmio, e segundo comentário do próprio responsável pelo laudo da perícia feita é bem claro: As obras só agravam o risco. Sinceramente, vejo esta situação como tragédia anunciada, afirma Avena.
O que mais chama-me a atenção é que foi em abril e só agora vem à tona.
Eles omitiram a verdade durante todo este tempo, e tiveram mais sorte, pois juízo eles não tem nenhum!
Que tipo de pessoas fazem isto e por quê?
Dinheiro, aliás muito dinheiro que conseguiram de graça, e público, quem ganhou com isto? Boa pergunta não acham?
Todos os colorados que foram aos jogos estiveram correndo estes riscos, e agora o que devem estar sentido ao saber destas coisas? A verdade demora mas sempre aparece!
Revoltante é pouco, em país civilizado isto daria cadeia na certa, mas como aqui é Brasil, eles sabiam que não seriam punidos.
Agora Dilma vermelhinha, que dirá, se não souberes destas maracutais, o que acho improvável, liberou mais de R$ 300.000,000,00 a toque de caixa, dinheiro do povo, enquanto pra saúde, educação e pros agricultores que sofrem com as secas e enchentes tem que fazer empréstimos e se der zebra perdem a safra e a propriedade
e pros aposentados além do mínimo neca, aí querem mais?
País sem vergonha! Diretoria …………., espaço para colocar o adjetivo que desejarem.
Ricardo Álvares
22/06/2012 23:31
001/1.12.0118148-9 (CNJ:.0161243-71.2012.8.21.0001)
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
sua Promotoria de Habitação de Defesa da Ordem Urbanística, propõe a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o SPORT CLUB INTERNACIONAL requerendo
antecipação de tutela no sentido de interditar o complexo Beira Rio em face das obras
de remodelação do Estádio. Fundamenta o pedido na ausência de Alvará de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio e de Plano de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio – PPCI, irregularidade na Carta de Habitação, impossibilidade de
compatibilizar eventos com a existência de um canteiro de obras, tolerância do Estado
com irregularidades e ilegalidades e coesão jurídica. Acompanhou o pedido os autos
do Inquérito Civil, tramitando em apenso. O pedido de antecipação de tutela teve
apreciação postergada, com a finalidade de oportunizar a defesa. O requerido
apresentou contestação (fls. 80/94). Em preliminar defendeu o litisconsórcio passivo
necessário do Município de Porto Alegre, em face do mesmo constar como
investigado no Inquérito Civil que embasa a presente ação. No mérito defende a
possibilidade de uso do seu Estádio durante obras de remodelação. Refere que
estando em fase de obras, não pode contar com um Plano de Prevenção e Proteção
Contra Incêndio, somente após a conclusão da obra, porém o estádio é submetido à
vistoria pelos Bombeiros e Brigada Militar sempre antes dos eventos, cumprindo
assim os requisitos de segurança. Refere que tem tomado todas as providências
apontadas pelas autoridades, no sentido de isolar o canteiro de obras das regiões do
estádio ocupadas pela população que se faz presente nos eventos. Rebateu todos os
argumentos da inicial e juntou documentos de fls. 95 a 340. Foi realizada uma
inspeção judicial, com ata juntada às fls. 359/361.
Relatados. Decido.
O pedido de inclusão do Município de Porto Alegre na condição de
litisconsorte necessário não pode ser acolhido. O fato de o Município constar como
investigado no Inquérito não implica na necessária participação do ente público em
demanda que objetiva a interdição do Estádio de futebol. As atribuições do Município,
como ente fiscalizador, não implica em atrair para si a responsabilidade exclusiva por
eventuais medidas coercitivas. É do Clube a responsabilidade de tomar as
providências para garantir a segurança nos eventos esportivos, consoante dispõe o
art. 14 da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
De outra sorte, a presente ação visa a interdição do Complexo esportivo
do requerido e não compelir os órgão públicos a tomarem tal providência. Por estas
razões rejeito, já nesta fase processual, a preliminar articulada pelo requerido.
Em relação ao pedido de antecipação de tutela é necessário discorrer
sobre o complexo de situações apontadas no processo. A demanda trata da
segurança de indivíduos e isso compulsoriamente nos leva à análise do acúmulo de
experiências, vindas do resgate histórico de acontecimentos trágicos que se prestam
como formulação paradigmática de vários procedimentos acautelatórios. É uma
maneira de buscar a intenção prospectiva voltada ao caráter preventivo das ações
que deverão ser tomadas pelos agentes e instituições envolvidos no litígio, aqui
incluindo o Poder Judiciário.
Impõe-se uma atenção ao conjunto legislativo que regula a questão
posta em pauta e a devida valoração dos elementos probatórios que constam no
processo.
A legislação brasileira estabelece um arcabouço de
dispositivos protetivos da cidadania, a começar pelo catálogo de direitos fundamentais
referenciado pelo princípio da dignidade humana constante como um dos
fundamentos do Estado constitucionalmente estabelecido (inciso III do art. 1º da
Constituição Federal). Todo o resto da legislação, aqui incluindo as suas três esferas
(federal, estadual e municipal), deve seguir a referência da base constitucional e, ao
afastar-se desse vetor, cabe ao Judiciário, pelo caminho hermenêutico, restaurar o
rumo perdido.
A lógica apontada também afeta com muita clareza as normas que
regulam a ordem urbanística e os eventos esportivos. É dizer, são institutos
intimamente ligados aos direitos fundamentais da população. Não podemos nos
afastar desse critério que, aliás, deve ser rigorosamente atendido, como forma de
garantir a efetividade das leis escolhidas pela cidadania brasileira, primeiro por um
processo constituinte originário e depois pela via do mandato parlamentar.
A questão no presente processo, embora complexa, reside unicamente
no direito à segurança das pessoas que frequentam os eventos esportivos no Estádio
do requerido. Tenho que o foco da controvérsia está exatamente em reconhecer se
há ou não segurança nos jogos do Beira Rio e não se estão sendo tomadas as
medidas necessárias para que tal ocorra, isso porque existe uma situação
diferenciada pelo fato dos espaços destinados ao público concorrem com um canteiro
de obras.
Inicialmente, os laudos técnicos e relatórios decorrentes de vistorias são
relevantes para apontar os elementos de risco e indicar os procedimentos a serem
tomados.
O primeiro relatório de vistoria apresentado (fls. 22/28 do Inquérito Civil),
realizado por perito do Ministério Público, apontou como fator de risco a existência de
caliça e outros materiais decorrentes da obra que poderiam servir como arma em
caso de tumultos. Apontou também a fragilidade das barreiras de isolação do
material. O relatório posterior (fls. 84/85), realizado em período em que as obras
estavam paradas, atesta que o material foi removido e o canteiro de obras isolado.
Revela também que a paralisação das obras facilitou a limpeza e o controle do
canteiro.
É importante o Laudo de Prevenção e Combate de Incêndio, elaborado
pelo 1º Comando Regional de Bombeiros (fls. 123/129 do Inquérito), realizado em 26
de abril de 2012. Observa-se no 1º quesito que não há alvará de funcionamento
emitido pelo Corpo de Bombeiros, em face da pendência do PPCI e a pendência se
deve às obras. Ou seja, somente com a conclusão das obras é que se poderá
apreciar o Plano de Prevenção. Isso é fato incontroverso no processo. Chama a
atenção a resposta aos quesitos 7º e 8º (fls 124) em que o Comando Regional dos
Bombeiros responde não ser objeto da inspeção a existência de proteção contra
descargas atmosféricas. O quesito 10 atesta a sinalização deficiente da casa de força.
O quesito 15 registra a inexistência de corrimãos que atendam as normas nas
escadas e rampas. O quesito 16 registra que os guarda corpos do anel superior não
tem altura regulamentar segundo as normas de segurança contra incêndios. O
referido laudo aponta 33 itens que devem ser observados à satisfação das exigências
de segurança e aprova o Estádio com restrições, assinalando com prazo para solução
sob pena de interdição.
O laudo produzido pela Suarez Saldanha Avaliadores Independentes
S/C Ltda, trazido pelo requerido juntado às fls. 174/185 do Inquérito, aponta uma série
de inadequações, porém atesta com risco crítico apenas as instalações elétricas,
referindo a precária situação da subestação elétrica da social e problemas menores
nas demais subestações. Na inspeção judicial (fls. 361) ficou constatada a demolição
da subestação da social e a existência dos mesmos problemas apontados pelo laudo
em relação a subestação do museu (fls. 179 verso do laudo). Os demais itens do
laudo foram classificados com risco regular (estrutura de concreto armado, sistema de
combate a incêndio, acessibilidade e sinalizações), nos demais classificação foi de
risco mínimo.
Sobre as abordagens técnicas, tenho como relevante neste momento, a
síntese acima descrita.
Os itens apontados nos referidos documentos técnicos, em que pesem
não terem ensejado medida extrema das autoridades incumbidas de fiscalizar, trazem
elementos por demais preocupantes diante das seguintes circunstâncias: trata-se de
um Estádio de futebol que comporta mais de 40 mil pessoais e tem sua área dividida
entre arquibancadas ainda utilizadas por torcedores e um canteiro de obras.
A inspeção judicial realizada, decorrente das constatações feitas,
reforçam o alto risco da utilização do Estádio. O canteiro de obras não consiste em
uma simples reforma, mas a reformulação de todo o Estádio, com a movimentação de
gigantescas estruturas de concreto e maquinário pesado. Os setores que já foram
submetidos a limpeza, demonstram ainda a existência de caliças, isso constatou-se
no quadrante 01, lindeiro ao quadrante 02 que é ainda ocupado pela torcida
adversária no seu plano inferior. As áreas são divididas por apenas um portão que é
protegido pelo policiamento (ata de fls. 360 do processo). A parede da rampa de
acesso 01 também fornece materiais de construção, conforme constatado no auto de
inspeção.
A legislação municipal apontada na inicial que exige as devidas
autorizações (habite-se e PPCI), atende um preceito que visa assegurar a máxima
eliminação de riscos na utilização dos espaços frequentados pela população. A
relação de exigências atende aos preceitos de segurança para que, em eventos
extraordinários, ocorridos durante a utilização do espaço, ocorra uma substancial
redução dos riscos e dos danos. Não vamos considerar aqui questões estéticas,
evidentemente.
Bem se pode atentar no processo, que o Estádio, diante do fato de estar
em obras, não tem como obter os devidos alvarás de incêndio e de utilização pelo
óbvio motivo: não atende os requisitos legais para tanto. Isso bastaria para deferir a
tutela de imediato.
Ocorre que o requerido tem demonstrado incansável disposição em
atender todas as exigências impostas pelas autoridades, o que é muito louvável, mas
isso não é suficiente para garantir a segurança desejável dos que frequentam o
Estádio. E esta exigência deve ser inarredável por parte do Poder Público.
Registro a preocupante declaração do Ten. Coronel Stocker relatado no
Inquérito e reproduzido na contestação às fls. 86 referindo que “hoje não tem como
acertar”, ao rebater a necessidade de acertar o problema de segurança do Estádio,
isso em face das obras. Em seguida, no mesmo termo de audiência, o representante
da SMOV, José Caetano, menciona “que para o mínimo de segurança existe”. Mas o
mínimo é muito pouco ou nada.
Impressiona também como o assunto foi tratado pela SMOV, ao
responder ofício do Ministério Público (fls. 11 do IC) em que os agentes ministeriais
requisitam informações sobre a possibilidade de riscos a integridade física dos
frequentadores do Estádio. A resposta em duas laudas às fls. 46 e 47 do IC é um
atestado de falta de vontade em externar posição em relação a situação. O órgão
tergiversou, informando a existência de processo administrativo aprovado, inspeção
realizada para autorizar a obra, a legislação incidente e algumas de suas atribuições.
Sobre os riscos, nada.
É mais um daqueles elementos que formam o caldo de cultura que
redunda em tragédias.
É a memória dos grandes desastres que embala o rol de exigências
protetivas. Evidente que o efeito preventivo somente será efetivo se rigorosamente os
agentes públicos exigirem o cumprimento de procedimentos que asseguram a
integridade dos cidadãos. Os desastres acontecem sempre em face da ocorrência de
um fato extraordinário acompanhado por um conjunto de causas. Seus efeitos
estatísticos (quantidade de vítimas) se concretizam de forma coerente com a maior ou
menor intensidade das medidas de precaução tomadas. Exemplo inquestionável se
pode perceber em relação aos efeitos do terremoto no Japão em comparação com o
mesmo fenômeno que vitimou o Haiti. Este último país, por não ter observado as
normas de prevenção, amargou uma quantidade muito superior de vítimas, apesar de
ter espaços urbanos mais reduzidos do que o Japão.
As tragédias que ocorrerem nos estádios de futebol não exigem postura
distinta. Mesmo em plena regularidade, nos mais modernos estádios, um evento
extraordinário, como de pânico generalizado, rompe com todos os protocolos de
segurança, tornando inevitável a potencialização na produção de vítimas. Em um
espaço de alta vulnerabilidade em que os obstáculos de acesso são rapidamente
afastados pelo descontrole das massas, o acesso aos materiais disponíveis nos
canteiros de obras maximiza os resultados danosos do evento. Aqui reside o
insuperável problema da questão. Como dito no início, o problema não está nas
medidas que estão sendo tomadas, mas nos resultados que se possam alcançar
diante de um evento extraordinário. Sintomático é o fechamento de todos os demais
estádios do país que estão em obras.
Em matéria de segurança, a prevenção é um componente fundamental,
daí a necessidade de antever eventos que não são impossíveis de acontecer, ao
contrário, são comuns: é um exercício essencial para evitar as tragédias. Depois que
acontecem, nada mais se pode fazer, a não ser administrar o luto, apurar as causas e
buscar os responsáveis.
A efetividade da dignidade de cada indivíduo deve ser uma rigorosa
ocupação do Estado e a segurança do cidadão é uma de suas fundamentais
obrigações decorrentes deste princípio.
Por estes fundamentos, entendo como inevitável a interdição do Estádio
Beira Rio, tão somente para jogos, pelo fato de que as obras que ali se desenvolvem
são absolutamente incompatíveis com a realização de eventos esportivos com
frequência de milhares de pessoas, o mínimo da segurança está longe de ser
satisfatório.
Pelas próprias razões até aqui expendidas, não vejo necessidade de
interditar a integralidade do complexo Beira Rio. Nenhum elemento existe no
processo que identifique os riscos inerentes aos eventos futebolísticos com as demais
utilizações do local, pelo menos neste momento.
A verossimilhança das alegações encontram-se amplamente expendidas
na presente decisão, notadamente pela constatação dos danos que podem causas
aos frequentadores do Estádio em caso de tumulto, aflorando o grave risco que
implica a coexistência de eventos com obras no Estádio.
Diante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de
tutela determinar a interdição do Estádio Beira Rio, apenas para eventos esportivos e
culturais ou que implique na utilização das arquibancadas do estádio.
Fixo multa, em caso de descumprimento, em R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), por evento realizado.
Indefiro o pedido de inclusão do Município de Porto Alegre como
litisconsorte necessário.
Intimem-se.
Em 22/06/2012
João Ricardo dos Santos Costa,
Juiz de Direito
O Juiz fez o que a LEI e o BOM SENÇO determinam, e os irresponsáveis que dirigem a instituição S.C.Internacional, contra estes e até mesmo a vontade da construtora e da
própria torcida, que foi colocada em ruisco durnte todo este tempo inssurgem-se, prova clara e evidente de falta de sanidade ou talvez, pior, orgulho, arrogância e prepotência.
Será que não estão satisfeitos por terem ganhado mais de R$ 320.000.000,00 do povo brasileiro, sem ter que devolve-lo?
Além de serem imorais, oportunistas e dinheiristas, parece que estamos testemunhando
um caso de desafio às autoridades constituidas. além de não estarem nem aí para a integridade física de sua própria torcida, pura teimosia tentar impugnar a decisão, só prova para todos até para a sua própria torcida que não merecem dirigir esta grande agremiação.
Repugnante, atitude nojenta, torcedores colorados, façam um movimento para afastar estas pessoas de dirigirem seu clube, mostraram sua índole ao encobrirem o Laudo Pericial que solictaram, e por condenar qualquer evento, omitiram de toda população, ato vil, abaixo de qualquer crítica!
Tenho certeza que o Olímpico estará de portões abertos, assistí jogos do Robertão do Internacional no Olímpico sem problema nenhum, o que os impede é orgulho e arrogância, já ganharam para ser a sede, e muito $$$$.
é só viver meia hora nos EUA pra ver como nossa política é vergonhosa.
que o governo pagaria no final, isso já era de se esperar, logo quando começou aquela novelinha.
Creio que a decisão do magistrado se deu eminentemente com lastro em questões técnicas objetivas de segurança. Se foi constatado que sem interdição haveria risco, então não há que se questionar tal decisão, e espero que o inter nao fique interpondo inúmeros recursos e dificultando as coisas. E talvez o fato do prazo de entrega continuar o mesmo, ainda que interditado, provavelmente é decisão da AG por uma questão de custo, pois maior celeridade acarretaria custos extras, haja vista trabalho noturno e tudo mais … mas pra mim a AG e o Inter deveriam sim estudar um modo de agilizar a coisa.
claro que foi por isso, mesmo que o magistrado não tenha a mínima noção de engenharia e segurança do trabalho.
Sou a favor da interdição total do estádio, mas já disseram que o prazo pra entrega do remendão continuará a mesma, dezembro de 2013, qual a lógica? Sem interdição, 12/2013, com ela 12/2013, alguém me explica? Não deveria a obra ficar pronta antes do prazo já que não teria mais jogos e com isso o trabalho não seria mais interrompido??? E uma observação, a interdição pode prejudicar o time? Well…. time bom joga até em chão de brita!
Pois é. Podiam aproveitar essa interdição para acelerar as obras. Eu sempre pensei que a coisa certa a fazer teria sido fechar o Beira-Rio desde o início, ao invés de reformar com ele em funcionamento.
creio que por “segurança do trabalho”
a alteração da entrega não vao mexer, já tão apertados assim, imagina se comprometer para uma data menor..